As duas situações ocorridas recentemente no Parque Nacional da Peneda-Gerês, levantaram a questão dos resgates em montanha e, para alguns arautos, dos custos a estes associados.
Ora, presentemente em Portugal, e ao contrário do que acontece em algumas regiões de Espanha ou França, não existe qualquer tipo de penalização a quem solicita um resgate, isto é um pedido de socorro, por negligência.
No entanto, não faltam as vozes daqueles que se eriçam a clamar aos sete ventos que estes irresponsáveis deveriam pagar esses resgates!!
Curiosamente, não vi esses «treinadores de bancada» e «opinadores de sofá» a bradar alto e bom som a irresponsabilidade de várias pessoas nas recentes cheias em Águeda onde um taxista teve de ser resgatado das águas e onde um ciclista pagou com a própria vida o facto de não respeitar os limites de segurança.
A pequenez de alguns é demasiado grande para ser compreendida...
4 comentários:
Vamos começar a taxar as vítimas de acidentes rodoviários. Não tinham nada que andar na estrada...
Rui,
Obrigado pelo seu comentário.
As vítimas de acidentes rodoviários estão cobertas por seguro obrigatório.
Com os melhores cumprimentos,
Percebo e concordo consigo caro Rui mas em situações como a de 9 de Janeiro (acho que foi a data, não fui confirmar) devem ser "penalizadas" de alguma forma.
A incúria e irresponsabilidade dessas pessoas põem em causa as pessoas que vão efectuar o resgate e ainda penalizar de alguma forma todos aqueles que fazem o montanhismo de forma responsável. Eu quero muito ir aos Carris com neve mas como não tenho quase nenhuma experiência com essas condições ainda não o fiz ou pondero apenas fazer com alguém mais experiente...
Agora como penalizar essas pessoas e definir o que é irresponsabilidade de um acidente no real sentido da palavra é que é uma questão de difícil resolução...
Cumprimentos
Rui Baptista
Não sei se estou a dizer algum disparate, mas porque sempre que via nos telejornais as ocorrências, inclusive um caminheiro que ajudou no resgate de um dos grupos deu a entender que o ICN e o GIPS passavam uma multa no valor de 150€, referente a uma norma introduzida pela anterior ministra da Agricultura, Assunção Cristas, em que dizia que haveria lugar ao pagamento de uma coima de 150€ quem circulasse por zonas protegidas, sem autorização. https://www.publico.pt/ciencia/noticia/grupos-protestam-contra-taxa-de-152-euros-para-organizar-caminhadas-em-parques-naturais-1543151
Enviar um comentário