quarta-feira, 25 de abril de 2012

Manifestação contra as taxas do ICNB


Teve lugar nas Caldas do Gerês uma manifestação contra as taxas impostas pelo ICNB aos pedidos de autorização de realização de actividades dentro das áreas protegidas. Não vos vou escrever sobre o que se passou durante a manifestação, pois vários órgãos de comunicação social noticiaram o evento e como tal farão melhor descrição do que eu possa fazer.

Vou no entanto escrever sobre o que é referido em algumas notícias e que citam responsáveis do ICNB sobre esta problemática. Estas declarações revelam dados novos que até aqui não tinham sido revelados pelo ICNB e tentam, mais uma vez constituir uma forma de desinformação pública em relação ao assunto em questão. Faço também um apelo a todos que esclareçam as pessoas do que está em causa e a sublinhem a forma como o ICNB está a lidar com a questão.

Vou referir aqui a notícia "Preços dos bilhetes para os parques naturais são "um autêntico disparate"" publicada pelo Jornal de Notícias a 25 de Abril de 2012. Ali é referido que "na terça-feira, a presidente do Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade disse à Lusa que a taxa é um meio de proteger os locais de acesso restrito dos parques naturais e sublinhou que apenas é aplicada a zonas "consideradas de proteção total." Ora, a ser verdade o que a presidente do ICNB disse, vem revelar uma profunda ignorância sobre o verdadeiro objectivo das taxas e desconhecer a função dos planos de ordenamento. Em tempos foi referido ao autor deste blogue que o objectivo das taxas era meramente o de pagar um serviço administrativo levado a cabo pelo ICNB e que em nada estava relacionada com a protecção da Natureza. A protecção das zonas restritas das áreas protegidas é feita pelo que está lavrado nos planos de ordenamento que as designaram nas diferentes áreas. Um bom exemplo é o actual Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês que ao contrario do que era referido no plano anterior, permite a visitação da Área de Protecção Total sem estabelecer qualquer tipo de taxação mas impondo um pedido de autorização a ser concedido pelo ICNB / PNPG.

Refere-se ainda que apenas é aplicada a zonas de protecção total. Mais uma vez Paula Sarmento desconhece na totalidade as áreas protegidas que dirige e os seus planos de ordenamento. Ao contrário do que pretende fazer crer à população, as taxas são aplicadas a todos os pedidos de autorização que são exigidos quer seja nas zonas de protecção total quer seja nas zonas de protecção parcial (e não só quando se tiver em conta as Cartas de Desporto de Natureza) tal como se pode constatar no texto a seguir extraído do plano de ordenamento do nosso único parque nacional (e onde é referida a necessidade de autorizações em áreas que não de protecção total):

Artigo 14.º

Disposições específicas das áreas de protecção parcial de tipo I

1 — Nas áreas de protecção parcial de tipo I a actividade humana é permitida:


a) Para fins de investigação científica;
b) Para fins de monitorização ambiental ou patrimonial, realização de acções de salvaguarda e vigilância da área e dos interesses de conservação que levaram à sua classificação ou acções de gestão dos ecossistemas;
c) Para beneficiação de pastagens, incluindo o recurso ao uso do fogo;
d) Para fins de manutenção de caminhos e beneficiação de trilhos, incluindo respectiva sinalética e sinalética de índole cultural;
e) Para obras de demolição de edifícios ou construções;
f) Para fins de visitação em trilhos, estradas, caminhos existentes ou outros locais autorizados;



(...)


2 — Nas áreas de protecção parcial de tipo I, estão sujeitas a autorização do ICNB, I. P.:

a) As actividades referidas nas alíneas a) a e) e na alínea g) do número anterior;

b) As actividades referidas na alínea f) do número anterior, quando organizadas ou realizadas por grupos superiores a dez pessoas e não previstas em carta de desporto de natureza;


Isto é, no caso da Peneda-Gerês a autorização é também necessária na Zona de Protecção Parcial do Tipo I. Ainda no mesmo plano de ordenamento é referido que:


Artigo 16.º

Disposições específicas das áreas de protecção parcial de tipo II

1 — Nas áreas de protecção parcial de tipo II, a actividade humana é permitida:


2 — Nas áreas de protecção parcial de tipo II, sem prejuízo do artigo 8.º, podem ainda ser exercidas as seguintes actividades, sujeitas a parecer do ICNB, I. P., tendo em vista os objectivos de conservação da natureza:


h) A visitação, organizada ou em grupos com mais de 15 pessoas, em trilhos, estradas, caminhos existentes ou outros locais autorizados.


Isto é, no caso da Peneda-Gerês a autorização é também necessária na Zona de Protecção Parcial do Tipo II. Ainda no mesmo plano de ordenamento é referido que:

Artigo 8.º

Actos e actividades condicionados

1 — Sem prejuízo de outros pareceres, autorizações ou aprovações legalmente exigíveis, bem como das disposições específicas previstas para as áreas sujeitas a regimes de protecção e do disposto no capítulo V, na área de intervenção do POPNPG ficam sujeitos a parecer do ICNB, I. P., os seguintes actos e actividades, quando realizados em áreas sujeitas a regimes de protecção:


g) A pernoita, quando associada a uma actividade de pedestrianismo;

Posto isto, é óbvio o total desconhecimento por parte da presidente do ICNB das condições nas quais as autorizações são necessárias, o que por si só implicaria uma auto-análise da sua capacidade de desempenhar o cargo em questão ou então questionar a forma como está a ser assessoriada.

Ainda o Jornal de Notícias refere que "Segundo Paula Sarmento, a "verificação das condições em que essas atividades de visitação são efetuadas implica a emissão de um parecer e é esse parecer que é referido com o valor de 152 euros." Finalmente parece que Paula Sarmento compreendeu o porquê da contestação pois é mesmo esta taxação que é contestada e podendo agora compreender que não faz o mínimo sentido o tempo que perdeu ao emitir conjecturas que em nada de novo trouxeram para o debate.

Finalmente é referido que "Por sua vez, o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território afirma que as medidas de restrição de acesso em áreas protegidas têm como objetivo a manutenção e preservação dos ecossistemas naturais." Como já foi anteriormente referido, isto não é verdade e o ministério deverá estudar o assunto em questão.

A resolução do problema não depende agora só dos que querem visitar livremente as nossas áreas protegidas e o ICNB deverá fazer uma profissão de fé e tentar encontrar a solução para um problema no qual cada vez mais se enterra. O ICNB não pode tentar dissimular, desinformar ou tentar «tapar o Sol com uma rede de pesca». Deverá sim criar as condições para todos possamos usufruir das nossas áreas protegidas de forma responsável e livre!

Fotografia © Rúben Bernardo

3 comentários:

Preto disse...

Boas Rui,

Infelizmente desta vez não pude estar presente por motivos profissionais.
Penso ter sido no Diario do Minho que li umas declarações verdadeiramente absurdas e que vão de encontro ao que temos vindo a discutir desde a publicação da primeira proposta de alteração ao POPNPG. Alguém do ICNB 'empurra' claramente as pessoas interessadas em visitar as ZPT's para as empresas de animação turística...
É o confirmar dos receios...

PS: curiosidade: as federações, estiveram presentes?

Abraço, Rui Martins

Rui C. Barbosa disse...

Não. Nenhuma este oficialmente presente... e também não fizeram falta!

Rui C. Barbosa disse...

Aliás, pata te ser sincero cada vez mais me convenço da conivência por parte das federações em relação a este problema.