sábado, 12 de dezembro de 2009

Novidades sobre a Portaria 1245 - A quem se aplica a Portaria 1245/2009?

No mesmo dia que se realizava em Braga uma marcha de protesto contra a Portaria 1245/2009, o jornal regional Correio do Minho noticiava a mesma e citava o director do Departamento de Gestão das Áreas Classificadas - Norte que nos faz uma revelção ou dá-nos uma perspectiva da aplicação da portaria que acaba por ser novidade para muitos de nós.

Questionado pela agência Lusa, Lagido Domingos refere que a portaria se aplica apenas a grandes grupos de visitantes das zonas sensíveis referindo que "A portaria visa impedir que as zonas de protecção total ou mesmo parcial dos parques sejam perturbadas pela entrada de grandes grupos de pessoas", sublinhando ainda que "...a visitação dos residentes ou de pequenos grupos continua a ser possível."

São sem dúvida surpreendentes estas declarações que vêm por um lado explicar àqueles que não souberam interpretar a portaria, tal como foi referido na Portaria 1397/2009 que suspendeu a Portaria 1245/2009, o verdadeiro objectivo da mesma. Afinal, parece que são somente os grandes grupos que são o alvo da Portaria 1245/2009. Porém, isto vai implicar por parte do ICNB a definição de "grandes grupos" tal como fez de forma exemplar... com a definição de "trilho"... Ao referir também que a visitação dos residentes ou de pequenos grupos continuaria a ser possível, será que Lagido Domingos estaria a assumir que a portaria poderia de alguma forma restringir essa visita? É que em meu ponto de vista ela nunca esteve em causa, bastando para tal um pedido de autorização e o pagamento do respectivo serviço de apreciação da mesma na forma de 200,00€.

Por outro lado, um outro objectivo da Portaria 1245/2009, segundo Lagido Domingos, é o de impedir que as zonas de protecção total ou mesmo parcial dos parques sejam perturbadas pela entrada de grandes grupos de pessoas. Ora bem, se tivermos um grande grupo de, digamos 50 pessoas, e se esse grupo tiver de pagar os 200,00€ para possivelmente ter a autorização, logo cada elemento terá de pagar 4,00€ o que não me parece ser uma quantia que vá de alguma forma impedir de o grupo avançar com a sua pretensão. Não me parece que seja assim que se vá impedir o acesso desses grandes grupos às áreas protegidas.

O último parágrafo da notícia do Correio do Minho diz-nos ainda o seguinte: "O responsável do ICNB recorda, ainda, que há zonas do Parque Nacional cujo acesso 'é perigoso', o que obriga a que a visitação seja registada para um eventual socorro possa ser accionado."

Como podem ver a problemática relacionada com a Portaria 1245/2009 está muito longe de ser resolvida e o cenário é o de uma folha de papel de fantasia na noite de Natal, vai-se tornando cada vez mais embrulhada e confusa a sua existência no meio do reboliço da festa e do ambiente ébrio das rabanadas...

Fotografia © Correio do Minho

1 comentário:

Anónimo disse...

Gosto muito de caminhar no estradão que liga o Campo do Gerês à Portela do Homem, através da Mata da Albergaria. Já o faço há muitos anos, sempre que posso e sem "marcação prévia".
Vou quando me apetece. Estaciono o carro junto ao STOP ou junto ao Parque de Campismo e vou, normalmente sozinho.
Ora, segundo a famigerada portaria, sempre que quiser caminhar neste troço do PNPG, fotografar os miliários ou desfrutar do silêncio, tenho que pagar 200 euros. E se for, por exemplo, quatro sábados seguidos, assim por alto são 800 euros...
Sim, se a estupidez pagasse imposto eramos um país rico... muito rico!!!