terça-feira, 11 de abril de 2023

Breve Nota Sobre a História do Parque Nacional da Peneda-Gerês

 


Com a devida autorização do autor, Adolfo Morais de Macedo, reproduzo aqui o texto integral de "Breve Nota Sobre a História do Parque Nacional da Peneda-Gerês," originalmente publicado no livro que assinalou o 40.º aniversário do Parque Nacional da Peneda-Gerês.

Breve Nota Sobre a História do Parque Nacional da Peneda-Gerês

Por Adolfo Morais de Macedo

A criação na região do Gerês de uma área protegida é uma ideia muito antiga. Foi Tude de Sousa, primeiro Administrador Florestal do Gerês, que a lançou, no início do século XX, através dos diversos livros que escreveu, dizendo que a riqueza natural do território justificava a sua proteção. Mas a concretização só viria com o Eng. Lagrifa Mendes que, tendo passado alguns anos no Brasil, a dar aulas numa Universidade local, teve ocasião de contactar, em visitas aos Estados Unidos, com a realidade das áreas protegidas americanas e – ele que conhecia bem o Gerês por ter trabalhado na Circunscrição Florestal do Porto, onde se inseria a Administração Florestal do Gerês – achou que Portugal tinha aí condições para a criação de um Parque Nacional. Assim, quando em 1969 regressou do Brasil, procurou incrementar essa ideia, que estava longe de suscitar o apoio de muita gente. No entanto, através de escritos, intervenções, conferências, e a ajuda de alguns outros silvicultores – porque era já um anseio de longa data dos silvicultores portugueses – conseguiu interessar mais pessoas e estimular esse projeto, que continuava a não ser, ainda assim, totalmente aceite e a levantar diversas objeções, de tal modo que o Parque Nacional acabou por ser inaugurado antes de formalmente criado.

Com efeito, no sentido de ultrapassar os variados obstáculos à sua criação, o Eng. Lagrifa Mendes acentuou a pressão, obteve o apoio do então Secretário de Estado da Agricultura, Eng. Vasco Leónidas, do então Governador Civil de Braga, Comendador Santos da Cunha, e conseguiu chegar junto da Presidência da República, a ponto do próprio Presidente da República, Almirante Américo Tomás, decidir, na sequência da recém-aprovada Lei de Bases da Conservação da Natureza (Lei n.º 9/70, de 19 de junho), marcar uma data para a inauguração do Parque e vir pessoalmente, em 11 de outubro de 1970, fazer essa inauguração ao Gerês, com a presença de diversas entidades nacionais e estrangeiras, nomeadamente do Secretário de Estado da Agricultura, do Governador Civil de Braga, do representante dos serviços espanhóis de áreas protegidas ou do representante da União Internacional para a Conservação da Natureza. Ficou deste modo consumada a criação do Parque Nacional da Peneda-Gerês, que só teve materialização legal no ano seguinte, designado pela ONU como Ano Internacional para a Conservação da Natureza, com a publicação do Decreto n.º 187/71, de 8 de maio. E o dia 8 de maio de 1971 acabou por ficar a data oficial da fundação do Parque Nacional da Peneda-Gerês.

Com um perímetro traçado em função da perceção dos valores naturais em presença e tendo em conta a existência de barreiras físicas, como rios e estradas, que facilitassem a sua identificação no terreno, o Parque Nacional da Peneda-Gerês implantou-se maioritariamente em partes dos territórios até então tutelados pelas administrações florestais de Monção, dos Arcos de Valdevez e do Gerês, da Circunscrição Florestal do Porto, e de Montalegre, da Circunscrição Florestal de Vila Real, que ao integrarem o Parque saíram do domínio dessas circunscrições, e foi dotado de autonomia administrativa e financeira e capacidade jurídica própria, ficando o seu Diretor, equiparado a Subdiretor-Geral, a depender directamente do Diretor-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas. O primeiro Diretor foi naturalmente o Eng. Lagrifa Mendes, que procurou desde logo enriquecer o corpo técnico do Parque com alguns colegas que já conheciam bem a região e aí estavam fixados, designadamente o Administrador Florestal do Gerês, Eng. Narciso de Melo – nomeado Chefe de Divisão – e o Administrador Florestal de Vieira de Minho, Eng. Adolfo Macedo, completando a equipa original de técnicos superiores dois silvicultores que vieram fazer estágio ao Parque, o Eng. António Oliveira e o Eng. José Luís Gonçalves.

Fruto da sua convivência e contacto com os Estados Unidos, a conceção de Parque Nacional para o Eng. Lagrifa Mendes era o conceito americano, que divergia significativamente do existente na Europa. Na América, os Parques Nacionais foram implantados em grandes superfícies desocupadas, de terrenos estatais, sem população residente, e quase toda a área é considerada zona de proteção integral, enquanto na Europa, velho continente, onde o território é muito mais ocupado, os Parques Nacionais albergam forçosamente população no seu interior, o que acaba por gerar uma noção mais paisagística de conservação. Também o Parque Nacional da Peneda-Gerês, quando da sua criação, tinha no seu interior mais de uma centena de povoações, apesar de ser um território de montanha relativamente pouco desenvolvido – num levantamento feito na época contabilizaram-se meia dúzia de telefones em toda a região do Parque, a maioria em postos públicos –, com alguns povoamentos perfeitamente isolados, sem qualquer tipo de estradas ou caminhos a servi-los. Assim, no Plano Diretor do Parque Nacional, que desde logo começou a ser elaborado – e que estava em vias de ser aprovado quando se deu o 25 de Abril –, foi feita uma divisão da sua área, com uma primeira zona, que era habitada, onde existiam povoações e havia atividade humana e onde portanto as restrições de uso teriam de ser menores, denominada Pré-Parque, e uma segunda zona, sem povoações nem atividade humana, onde apenas o gado acedia em pastoreio, denominada Parque Propriamente Dito (que resultaria anos depois na atual segmentação entre Área de Ambiente Rural e Área de Ambiente Natural). Essa divisão esteve sempre presente no espírito do Eng. Lagrifa Mendes, que já nela falava nas conferências anteriores á criação do Parque, como correspondendo a uma parte mais próxima do conceito europeu de Parque Nacional, englobando populações, e uma outra mais próxima do conceito americano, de área selvagem, sem intervenção humana. A necessidade da zona de Pré-Parque fundava-se ainda na ideia de zona tampão, uma área com uma jurisdição que acautelasse interferências de contágio na área selvagem e que, pelo seu desenvolvimento, criasse condições para melhor a proteger, ao desviar o interesse das populações em invadi-la e nela expandir as suas atividades.

O Plano Diretor, aos objetivos clássicos de uma área protegida – uma área que valesse a pena ser protegida, que tivesse valores para proteger, onde esses valores pudessem ser protegidos, que tivesse dimensão suficiente para poder proteger esses valores e que fosse dotada com um orçamento que permitisse cumprir essa proteção –, acrescentava assim o objetivo de promover as populações residentes, perfilhando o princípio de que a convivência entre visitantes e residentes poderia ser uma interpenetração de conhecimentos útil a ambos. Havia que disciplinar isso, criando diversas zonas de reserva, com diferentes níveis de proteção. Assim, no Parque Propriamente Dito foram desde logo delimitadas zonas de proteção integral, nomeadamente os carvalhais do Ramiscal e de Albergaria, o sobreiral da Ermida e a mata de Cabril, e no Pré-Parque traçaram-se também áreas com maior ou menor proteção, consoante fossem zonas agrícolas ou zonas habitadas, denominadas reservas paisagísticas e reservas turísticas. Foi também delineada uma estratégia de aproveitamento das antigas casas de guardas florestais para abrigos de montanha e tentou incutir-se nos residentes a rentabilização das suas habitações para um turismo de natureza, com equipas a sensibilizar as populações no sentido de melhor explorar as suas potencialidades turísticas e de preservar a arquitetura tradicional. Na sequência, as primeiras casas de guarda começaram a ser transformadas em refúgios de montanha e, se as populações mostraram muita relutância em alugar quartos a visitantes, ainda assim, criaram-se alguns restaurantes. Foram também abertos caminhos e expandiu-se a rede telefónica, de tal maneira que em 1974 já não subsistia povoado algum no Parque que não tivesse uma estrada onde se pudesse ir de carro e praticamente em todos os locais já existiam telefones. E sobretudo havia o cuidado de que as restrições necessárias à preservação dos valores naturais não prejudicassem os habitantes, sendo o Parque Nacional pioneiro na indemnização das populações pelos prejuízos comprovadamente causados pelo lobo, prática que só em 1988 passou a incumbir ao Estado, generalizada a todo o território nacional, com a aprovação da Lei de Proteção do Lobo Ibérico (Lei n.º 90/88, de 13 de agosto). Paralelamente, iniciaram-se as primeiras colaborações com universidades, sobretudo para estudos botânicos e geológicos, com o objetivo de melhor conhecer a riqueza natural que o Parque albergava.

Ainda baseado no futuro Plano Diretor, foi estabelecida a sede dos serviços do Parque Nacional em Braga – local onde havia maior facilidade em encontrar pessoal administrativo qualificado, que dispunha de melhores condições logísticas para a otimização do trabalho a desenvolver e a partir do qual existiam mais rápidos acessos a toda a área protegida – e criaram-se divisões territoriais de gestão correspondentes às zonas de Melgaço, dos Arcos de Valdevez, de Ponte da Barca, do Gerês e de Montalegre, com delegações onde ficaram instalados os diversos técnicos com intervenção direta no terreno. O Plano Director previa igualmente a constituição de Portas, concebidas como locais de entrada nas zonas do Parque Propriamente Dito, com funções de acolhimento, informação e encaminhamento dos visitantes, com previsão das primeiras serem construídas até 1976 em Lamas de Mouro, no Mezio, no Gerês e em Covelães. 

O 25 de Abril e o alvoroço político que se lhe seguiu viriam a ditar a morte trágica do obreiro e primeiro Diretor do Parque Nacional da Peneda-Gerês, Eng. Lagrifa Mendes, o que não impediu o Parque de dar continuidade à obra por ele encetada e às ações em curso, desenvolvendo a parte arqueológica e um setor documental, com a criação de um gabinete de fotografia. No entanto, depois do período de turbulência ocasionada pela indefinição política que o país atravessava, e que dificultou a aplicação das regras de proteção aos valores naturais e paisagísticos inerentes à sua existência, o Parque Nacional viu estorvada, numa segunda fase, a vertente empreendedora que até aí tinha dado visibilidade à sua presença, com os municípios, sentindo que o recém-adquirido poder local não estava ainda suficientemente cimentado e no receio de que essa visibilidade pudesse, de alguma forma, ser entendida pelas populações como uma subalternização das competências municipais, a não gostarem que o Parque fizesse obras que, na sua ótica, deviam ser executadas pelas Câmaras.

Apesar disso e de em Setembro de 1975 ter sido criado, sob a tutela da novel Secretaria de Estado do Ambiente, um Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico (Decreto-Lei n.º 550/75, de 30 de setembro), com atribuições na gestão das áreas protegidas, e de entretanto a Lei de Bases da Conservação da Natureza (L n.º 9/70, de 19 de junho) ter sido substituída pelo Decreto-Lei n.º 613/76, de 27 de julho, que, perfilhando explicitamente a conceção europeia de áreas protegidas, atribuía ao Serviço Nacional de Parques a gestão dos Parques e Reservas, em finais de 1979 o Governo chefiado pela Eng.ª Lurdes Pintassilgo decide reforçar o poder do Parque Nacional da Peneda-Gerês ao atribuir-lhe uma mais alargada autonomia, com a publicação do Decreto-Lei n.º 519-C/79, de 28 de dezembro. O Parque Nacional foi assim subtraído à superintendência da Direção-Geral dos Serviços Florestais e passou a depender diretamente do Secretário de Estado da Agricultura. Também o Plano Diretor elaborado pelo Eng. Lagrifa Mendes foi retomado, ficando legalmente consagrada a divisão das áreas de Pré-Parque e Parque Propriamente Dito, embora esta última com a sua designação abreviada para Parque e com uma extensão mais reduzida. Mas, não tendo o Decreto-Lei n.º 519-C/79, de 28 de dezembro, apesar de o citar, procedido a um aprovação explícita do Plano Diretor que lhe desse eficácia externa, este continuava mera publicação interna do Parque Nacional, a servir apenas de orientação para a ação dos seus técnicos.

Assim, tornou-se uma preocupação do Parque Nacional não só conseguir imperatividade jurídica para o Plano Diretor, como também obter uma nova lei orgânica que permitisse cumprir eficazmente o que nele se preconizava. Com efeito, o quadro de pessoal do Parque mantinha-se inalterado desde a sua criação e, para além da necessidade de o munir com chefias intermédias, consagrando no organigrama legal, por exemplo, lugares para os responsáveis pelas delegações territoriais ou para os chefes de divisão já existentes por mera designação interna, era imperioso dotá-lo com mais técnicos superiores, indispensáveis à prossecução dos objetivos que traçava. Mas, com a crise económica que o país atravessava na primeira metade da década de 1980 e as limitações orçamentais provocadas pela intervenção do Fundo Monetário Internacional, que praticamente paralisavam a administração pública, as duas primeiras propostas de lei orgânica apresentadas são recusadas pela Secretaria de Estado da Agricultura, que as considera demasiado dispendiosas. A crise económica trazia também consequências à atividade do Parque, que fica substancialmente reduzida face a um orçamento disponível que permitia apenas pagar o salário dos funcionários. Mas valendo-se da autonomia administrativa e financeira e das receitas obtidas com a venda de madeira e com a exploração das estruturas turísticas já construídas, sobretudo dos parques de campismo, o Parque Nacional conseguiu, ainda assim, não só fazer a manutenção do património existente como avançar para novos equipamentos, incrementando em Lamas de Mouro, no Mezio e no Gerês, em vez das Portas cuja construção estava agendada no Plano Diretor mas que implicavam um investimento muito superior ao que o Parque dispunha, Centros de Interpretação que temporariamente as pudessem substituir. E, ainda na senda do preconizado no Plano Diretor, conseguiu também criar o Museu da Ermida, abrir novos trilhos sinalizados e adaptar mais casas de guarda a refúgios de montanha.

Finalmente, com o debelar da crise económica e uma maior folga orçamental, o Parque pôde proceder à publicação dos diversos trabalhos técnicos e de divulgação do seu património natural, mormente dos estudos realizados pelas universidades que há muito aguardavam difusão, e avançar com a construção de um Centro de Recuperação de Aves e de uma Central Meleira, equipamentos considerados essenciais quer para a recolha de espécies feridas ou apreendidas, com vista à sua restituição ao meio natural, quer para o incremento da produção local de mel. Mas viu também uma terceira proposta de lei orgânica ser, enfim, aprovada pela Secretaria de Estado da Agricultura. Nessa proposta as designações de Pré-Parque e de Parque deixavam de ser utilizadas no Plano Diretor, substituídas por Área de Ambiente Rural e Área de Ambiente Natural, em resultado do contributo de dois técnicos do serviço de parques americano – em visita de trabalho ao Parque Nacional, no âmbito de um intercâmbio entre parques nacionais sob o patrocínio da Embaixada dos Estados Unidos –, que consideraram que a denominação resultava incompreensível porque Pré-Parque significa “antes do Parque” e na realidade essa área já era Parque. Por outro lado, a divisão ganhava um carácter dinâmico, ao prever que a Área de Ambiente Natural pudesse aumentar à medida que as populações, com a crescente terciarização, fossem abandonando terrenos e que zonas com ocupação ou atividade humana fossem sendo naturalizadas.

Quando parecia que finalmente o Parque Nacional iria ter uma nova orgânica e um Plano Diretor plenamente eficaz, a Secretaria de Estado da Agricultura, numa inesperada mudança de estratégia, ajusta com a Secretaria de Estado do Ambiente a integração do Parque Nacional da Peneda-Gerês no Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, o organismo que em 1983 veio substituir o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico. Essa integração não só acarretava a perda da personalidade jurídica e da autonomia administrativa e financeira do Parque Nacional, que passava a ser gerido com uma dotação anual e perdia as receitas próprias, como implicava, na prática, o seu desmembramento, uma vez que o Decreto-Lei n.º 403/85, de 14 de outubro, que a determinou, transferia para o Serviço de Parques apenas a tutela da Área de Ambiente Rural e de dois pequenos núcleos de Área de Ambiente Natural, ficando o grosso da Área de Ambiente Natural sob a tutela da Direção-Geral das Florestas. A direção do Parque não se conformou com essa separação e, após várias instâncias, quer no Serviço de Parques quer nas Secretarias de Estado envolvidas, o Governo seguinte, o primeiro chefiado pelo Professor Cavaco Silva, veio repor a unidade do Parque Nacional através do Decreto-Lei n.º 126/86, de 2 de junho.

Entretanto, com a perspetiva da adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia, agudizava-se o litígio já antigo entre o Parque e a autarquia de Terras de Bouro que, apoiada pelo Governo Civil de Braga, pretendia a abertura permanente da fronteira da Portela do Homem. Esta era uma passagem fechada, de transposição permitida apenas em certas alturas do ano, situada em plena Área de Ambiente Natural e acessível por um estradão florestal que atravessava a mata de Albergaria, uma das zonas de conservação mais importantes do Parque Nacional, praticamente só utilizado pelos carros do Parque em serviço. Mas a autarquia via-a como uma porta estratégica para o desenvolvimento do concelho e teimava na sua abertura, pretensão que acabaria por levar de vencida anos depois. Também o concessionário das Minas dos Carris, situadas no coração da principal Área de Ambiente Natural, manifestava a intenção de retomar a sua exploração, mas neste caso o Parque conseguiu negociar a sua desistência e, extinta a concessão, obter junto da Direção-Geral de Geologia e Minas o seu encerramento definitivo. 

Embora tutelado pelo Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, o Parque Nacional manteve alguma autonomia de gestão e aproveitou-a para desenvolver projetos específicos de educação ambiental orientados, nomeadamente, para a juventude residente no Parque, tendo firmado um protocolo com a Universidade do Minho para a utilização de computadores nas escolas primárias situadas na área protegida com textos sobre o Parque e a riqueza natural da região. Aproveitou também o advento das rádios locais para fazer divulgação ambiental, com programas onde se debatiam temas ligados às áreas protegidas, ao ambiente e à conservação da natureza. Por outro lado, a integração no Serviço Nacional de Parques e a consequente fusão dos respetivos quadros de pessoal permitiu ao Parque obter técnicos de que tinha necessidade permanente e, para carências mais esporádicas, beneficiar do apoio dos técnicos já existentes no quadro do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza. 

Após o violento incêndio que em Agosto de 1989 queimou toda a encosta da margem direita do rio Gerês, desde a Caniçada até á mata de Albergaria, a área ardida foi invadida por uma espécie infestante, a comummente designada mimosa (Acacia dealbata), compelindo o Parque Nacional a lançar um pioneiro programa de controlo de invasoras que, por falta de continuidade, não teve a eficácia pretendida. O Parque iria ainda estabelecer em 1990, face à abertura permanente da fronteira da Portela do Homem, um controlo do acesso de carros à mata de Albergaria, que em 1989 fora classificada como Reserva Biogenética pelo Conselho da Europa, através do pagamento de uma taxa, na tentativa de minimizar os impactos nela causados pela crescente circulação de viaturas.

Se a obtenção de uma orgânica específica para o Parque Nacional deixara de fazer sentido com a integração no Serviço Nacional de Parques e a consequente aplicação do quadro orgânico definido para a generalidade das áreas protegidas (Decreto n.º 4/78, de 11 de janeiro), pelo contrário, a elaboração de um Plano de Ordenamento continuava a ser uma questão fulcral, tanto mais que, após a publicação do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de janeiro, que substituiu o Decreto-Lei n.º 613/76, de 27 de julho, e o Decreto n.º 4/78, de 11 de janeiro, e criou a Rede Nacional de Áreas Protegidas, as áreas protegidas de âmbito nacional passavam a ter de dispor obrigatoriamente de um Plano. Esse propósito seria atingido com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/95, de 11 de novembro, que aprovou enfim um Plano de Ordenamento para o Parque Nacional da Peneda-Gerês. O Plano consagrava legalmente as denominações de Área de Ambiente Natural e de Área de Ambiente Rural, embora, fruto dos conhecimentos entretanto aprofundados sobre os valores naturais existentes e da própria dinâmica demográfica e de usos sobre o território, a sua demarcação não correspondesse exatamente à divisão entre Parque e Pré-Parque definida no Plano Diretor do Eng. Lagrifa Mendes nem à traçada no Anexo ao Decreto-Lei n.º 519-C/79, de 28 de dezembro, havendo no cômputo geral um aumento da Área de Ambiente Natural. Esta era dividida em três zonas de proteção, total (correspondendo a três dos quatro núcleos de reserva integral já anteriormente definidos, tendo sido retirada a proteção integral ao sobreiral da Ermida), parcial e complementar, e a Área de Ambiente Rural estava dividida em sete diferentes zonas de proteção, em função dos usos existentes e a salvaguardar, num significativo incremento de minúcia – a refletir a mudança de perspetiva dos seus objetivos – face ao anterior Plano Director, que apenas diferenciava duas zonas de proteção no então denominado Pré-Parque. Também a ideia das Portas do anterior Plano Director foi retomada, consagrando o Plano de Ordenamento cinco Unidades Operativas de Planeamento e Gestão, figura operacional que demarcava os locais onde essas Portas seriam instaladas, em Lamas de Mouro, Mezio, S. João do Campo, Entre-ambos-os-Rios e Sirvozelo.

No seguimento da aprovação do Plano de Ordenamento, o Parque abalançou-se no ordenamento cinegético do seu território e, juntamente com as associações de caçadores, no ordenamento das próprias concessões cinegéticas. Por outro lado, tirando partido do fluxo de fundos comunitários que a adesão de Portugal à então CEE disponibilizava e no cumprimento do novo paradigma estratégico em prol do desenvolvimento sustentável definido para as áreas protegidas – com o Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de janeiro, a determinar, inclusive, a participação das autarquias nos seus órgãos de gestão – e propagado pelo Instituto da Conservação da Natureza, organismo que em maio de 1993 substituiu o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza na sua administração, o Parque iniciou uma vasta parceria com as Câmaras Municipais para o desenvolvimento local, executando nomeadamente a infraestruturação de grande número de aldeias, incluindo saneamento básico e tratamento de águas residuais e de resíduos sólidos, ou traçando as grandes linhas desse desenvolvimento, como o Plano Global de Intervenção Soajo-Lindoso. Uma consequência desta cooperação foi a constituição da Adere - Peneda-Gerês, uma associação para o desenvolvimento local que tem o Parque Nacional e os cinco municípios do seu território como associados, e a quem o Parque delegou a exploração dos seus equipamentos turísticos, como casas-abrigo e parques de campismo, não sem antes lhes fazer obras de manutenção e beneficiação e construir novas estruturas, como o parque de campismo de Travanca.

O novo contexto europeu possibilitava também a cooperação com o vizinho e recém-criado (1992) Parque Natural da Baixa Limia - Serra do Xurés, que culminaria com a constituição em Julho de 1997 do actual Parque Transfronteiriço Gerês-Xurés. Paralelamente foram feitas novas experiências para o controlo de invasoras, com resultados mitigados, e foi iniciado um vasto programa de florestação, incluindo beneficiação do existente e novas arborizações, complementado com a elaboração dos planos de gestão dos baldios para a área do Parque. Também a educação ambiental teve novo incremento, com a organização de exposições, feiras e mostras, onde os produtos locais e as potencialidades do desenvolvimento sustentável eram divulgados, bem como os estudos sobre o património arqueológico, nomeadamente a necrópole de Castro Laboreiro, o castelo de Lindoso, a Geira romana ou o mosteiro de Santa Maria das Júnias.

A abertura permanente da fronteira da Portela do Homem, e o consequente aumento do trânsito automóvel, continuava a causar problemas de conservação na mata de Albergaria, sobretudo derivados da poluição atmosférica e do ruído, dando origem em 1992 à regulamentação por Edital da circulação e acesso de viaturas motorizadas nessa importante área do Parque Nacional, classificada como Reserva Biogenética, o qual interditava o estacionamento e limitava a passagem apenas aos condutores que se dirigiam a Espanha ou daí provinham, deixando no entanto de ser cobrada uma taxa de acesso. Esse Edital sofreria posteriores alterações até ao atualmente em vigor, de 1999, que mantém as disposições sobre estacionamento e interdita a circulação a veículos pesados, mas suprimiu a referência limitadora ao trânsito fronteiriço. 

Entretanto, em 1997 o Parque Nacional era apetrechado com um complexo Sistema de Informação Geográfica, instrumento essencial no apoio à gestão pelo rigor e celeridade que trazia ao manuseamento da cartografia. E no final da década, enquanto continuava a cooperação estreita com os municípios e a estratégia de desenvolvimento local, nomeadamente na implantação do Plano Global de Intervenção Soajo-Lindoso ou no incremento de novas intervenções, como o Plano Estratégico de Reestruturação do Vale do Gerês, e consolidava a Adere - Peneda-Gerês, o Parque Nacional avançou para a elaboração dos primeiros planos de intervenção contra incêndios.

No início do novo milénio o Parque conseguiu um significativo reforço do seu corpo técnico, ainda muito carente em diversas especialidades, sobretudo pelo recurso a estagiários, e deu um novo impulso à cooperação com universidades e outros organismos técnicos e científicos no sentido de melhor conhecer o seu património natural, quer de habitats, particularmente turfeiras, quer florístico, especialmente plantas aromáticas e medicinais, quer faunístico. Criou ainda um Banco de Tecidos de Vertebrados e fez a recuperação de turfeiras degradadas, como a de Lamas do Rego. Mas os tempos eram de exaltação do desenvolvimento sustentável e, valendo-se dos fundos comunitários ainda disponíveis, o Parque Nacional equilibrava o investimento em atividades de conservação da natureza com ações, em parceria com as autarquias, de fomento e promoção da economia local, sobretudo ligadas ao turismo, beneficiando caminhos, intervindo em requalificações urbanas, recuperando núcleos museológicos, parques de merendas e miradouros ou promovendo feiras e manifestações sócio-culturais tradicionais. Neste âmbito, foi edificada a Porta de Lamas de Mouro, a primeira das cinco previstas no Plano de Ordenamento, e o Centro de Educação Ambiental do Vidoeiro, no Gerês. Foi também dado um novo incremento á valorização do património arqueológico e à educação ambiental, com a edição de novos folhetos temáticos sobre espécies e habitats ou de divulgação turística do Parque, o reordenamento da rede de percursos pedestres ou a organização do primeiro curso nacional de formação sobre proteção da natureza para a GNR. Essas acções foram acompanhadas pela elaboração de vários instrumentos de ordenamento turístico, nomeadamente uma primeira Carta de Desporto de Natureza e um Plano de Ação do Turismo Sustentável nas Regiões do Parque Nacional da Peneda-Gerês. Foi igualmente elaborado o Plano Zonal, com vista à angariação de apoios agro-ambientais para as populações residentes, e feito o ordenamento de pesca no território do Parque. 

No entanto, em meados da década, com o estancar dos fundos comunitários, o Parque Nacional sofreria de alguma indefinição de objetivos, limitando-se a apoiar projetos externos, designadamente sobre mini-hídricas e sumidouros de carbono, a realizar protocolos com Universidades ou a continuar projetos em curso, mormente a revisão do Plano de Ordenamento, que estava previsto acontecer cinco anos após a sua entrada em vigor. O novo Plano de Ordenamento, que levaria um novo e definitivo impulso em 2007, com a sua abertura formal, mantinha a divisão entre Área de Ambiente Rural e Área de Ambiente Natural, embora com diferente delimitação e um aumento significativo da superfície desta última. Mas, se a Área de Ambiente Natural retinha os mesmos três níveis de proteção existentes, embora com uma quase duplicação da zona sob proteção integral no conjunto dos seus três núcleos, a Área de Ambiente Rural – num reatar dos princípios já previstos no Plano Diretor do Eng. Lagrifa Mendes e em consonância com o preconizado pelo Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, que aprovou o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade e criou a Rede Fundamental de Conservação da Natureza, substituindo o Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de janeiro – ficava apenas com dois níveis de proteção, uma vez que, contrariamente ao anterior Plano, que considerava os usos do solo numa perspetiva estática da sua manutenção, apresentando um mosaico de sete níveis de proteção, o novo Plano estabelecia os níveis de proteção apenas em função dos valores e componentes naturais presentes, independentemente dos usos do solo. Para sublinhar a centralização dos objetivos do Parque unicamente na conservação, proteção e restauração dos valores naturais, o novo Plano de Ordenamento entregava ainda ao poder local a gestão dos solos urbanos, demarcados como áreas não sujeitas a regimes de proteção específica. Este Plano, depois de corrigidos alguns pontos mais polémicos, nomeadamente ligados ao pastoreio, e de submetido a consulta pública, seria finalmente aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2011, de 4 de fevereiro.

Mas antes, e em sintonia com as atribuições definidas para o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade que, em 2006, substituíra o Instituto da Conservação da Natureza na missão de gerir as áreas protegidas (Decreto-Lei n.º 207/2006, de 27 de outubro), o Parque Nacional focalizava-se na conservação da natureza, da biodiversidade e dos habitats naturais, dando particular atenção à execução de ações de conservação e à implantação de serviços de ecossistemas, agro-ambientais e silvo-ambientais. Foi assim que, face aos problemas de conservação que o excesso de circulação de veículos motorizados continuava a causar na mata de Albergaria e seguindo o princípio do utilizador-pagador, a regulamentação constante do Edital de 1999 foi complementada com a instituição de uma taxa de acesso, através da Portaria n.º 31/2007, de 8 de janeiro, que cativava essa receita para ações de gestão e conservação da biodiversidade na própria mata de Albergaria.

Em 2007, com o intuito de dotar de recursos técnicos todo o território, o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade organizou-se em departamentos de âmbito regional, agregando várias áreas protegidas. Este modelo integrou o Parque Nacional da Peneda-Gerês no Departamento de Gestão das Áreas Classificadas - Norte, que passou a ser a estrutura encarregue de, para além do Parque Nacional, fazer a gestão de outras quatro áreas protegidas (Parque Natural de Montesinho, Parque Natural do Douro Internacional, Parque Natural do Alvão e Parque Natural do Litoral Norte), conforme previsto na orgânica e estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade entretanto publicados (Decreto-Lei n.º 136/2007, de 27 de abril, e Portaria n.º 530/2007, de 30 de abril).

O Departamento de Gestão das Áreas Classificadas - Norte, que ficou a partilhar a sua sede com a do Parque Nacional, em Braga, prosseguiu, em parceria com as Câmaras Municipais, a construção das novas Portas de Paradela e do Lindoso, esta obrigando a obras de restauro e requalificação do castelo de Lindoso, onde ficou instalada, e concretizou as Portas do Mezio e de S. João do Campo. A gestão das Portas passou depois a ser assegurada pelas Câmaras Municipais de cada um dos cinco concelhos onde as Portas se localizavam, com exceção da Porta de Paradela que, apesar de construída, nunca abriu, optando a Câmara Municipal de Montalegre por instalar a Porta referente ao seu município junto ao Ecomuseu do Barroso, na vila de Montalegre, fora do território do Parque.

Foi desenvolvido um projecto, em articulação com a Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, com vista à definição de um modelo de monitorização da biodiversidade, ao mesmo tempo que era obtida a certificação PAN Parks para o Parque Nacional. Em articulação com o Parque Natural da Baixa Limia - Serra do Xurés, foi apresentada uma candidatura à UNESCO para o reconhecimento do Parque Transfronteiriço Gerês-Xurés como Reserva da Biosfera que viria a ser aprovada em maio de 2009.

Em 2011, com a subida incomportável das taxas de juro da dívida soberana a despoletarem uma nova crise económica, Portugal foi objeto de uma operação de resgate por parte do Fundo Monetário Internacional, do Banco Central Europeu e da Comissão Europeia. A intervenção dessas três instituições internacionais impôs rigorosas medidas de austeridade que implicaram não só um emagrecimento significativo da administração pública, nomeadamente a extinção ou fusão de diversos organismos públicos e a profunda alteração do ordenamento territorial do país, mas também a diminuição drástica do seu orçamento. Isto ditou que os programas operacionais de gestão previstos no recém-aprovado Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês acabassem por não avançar e que as medidas e ações prioritárias de intervenção específica nele previstas para a recuperação de habitats naturais e a conservação da natureza e da geodiversidade ou para a valorização cultural e patrimonial – como o restauro ecológico das turfeiras dos complexos hidrotrufosos dos planaltos de Castro Laboreiro e da Mourela, a reconversão para carvalhal da Mata Nacional do Gerês, a reflorestação com carvalhos da área ardida da mata do Mezio, o controlo químico e a remoção física das espécies invasoras, nomeadamente no vale do Gerês, a estabilização biofísica e a florestação das áreas degradadas pela extração de inertes, a recuperação e musealização das necrópoles megalíticas de Castro Laboreiro, Lamas de Vez, Britelo e Mourela, a recuperação e limpeza dos poços dos fojos do lobo da Peneda, do Soajo e da Mourela ou o restauro e preservação da estrutura medieval do mosteiro de Santa Maria das Júnias – nunca saíssem do papel. 

Por outo lado, na sequência desse comprimir da administração pública, o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, a quem cabia a gestão do Parque Nacional da Peneda-Gerês, foi objeto de fusão com a Autoridade Florestal Nacional – sucessora histórica da Direção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, no seio da qual o Parque Nacional havia sido criado em 1971 –, concretizada pelo Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, dando origem ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. A sua orgânica e atribuições seriam depois estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 135/2012, de 29 de junho, ficando o Parque Nacional integrado no Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Norte, um dos seus cinco serviços territorialmente desconcentrados. Com esta fusão foi aplicado ao Parque Nacional o modelo de gestão vigente no seio da autoridade florestal, passando a sua floresta a ser gerida segundo a lógica dos perímetros florestais, tendo sido reativados e reconfigurados os cinco perímetros existentes antes da criação do Parque – o Perímetro Florestal das Serras do Soajo e da Peneda, o Perímetro Florestal da Serra Amarela, o Perímetro Florestal de Terras de Bouro, o Perímetro Florestal da Mata Nacional do Gerês e o Perímetro Florestal da Serra do Gerês –, alguns dos quais não tinham qualquer correspondência com o território da área protegida, extravasando-o.

Também os planos especiais de ordenamento do território, onde se incluíam os planos de ordenamento das áreas protegidas, desapareciam com a Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, passando o seu regime de salvaguarda dos valores naturais a constar de programas não vinculativos dos particulares. Por sua vez, as normas de interdição ou condicionamento de usos incompatíveis com a proteção da natureza ou da biodiversidade teriam de integrar os planos territoriais de âmbito municipal, únicos instrumentos de intervenção territorial vinculativos dos particulares, para terem plena eficácia. Esta alteração do paradigma legal despoletou um longo e complexo processo, ainda em curso, de transmigração e compatibilização das normas dos planos de ordenamento das áreas protegidas para os planos de âmbito municipal com incidência territorial em cada uma dessas áreas protegidas de âmbito nacional – no caso do Parque Nacional, os Planos Diretores Municipais de Melgaço, Arcos de Valdevez, Ponte da Barca, Terras de Bouro e Montalegre –, mas enquanto esta transposição não estiver concluída mantêm-se transitoriamente em vigor os planos de ordenamento existentes, que no caso do Parque Nacional é o Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês aprovado em fevereiro de 2011.

Entretanto, em consolidação da Reserva da Biosfera Transfronteiriça Gerês-Xurés aprovada pela UNESCO em 27 de maio de 2009, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, com o envolvimento da Adere - Peneda-Gerês e dos cinco municípios da área do Parque, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e da Direção-Geral do Ambiente da Junta da Galiza, procedeu à elaboração de um Plano de Ação com as principais prioridades de atuação para o período 2015-2020. O Plano de Ação da Reserva da Biosfera Transfronteiriça Gerês-Xurés, aprovado em janeiro de 2015, estabeleceu assim quatro eixos estratégicos de atuação, centrados na imagem e identidade da Reserva, no desenvolvimento socioeconómico, na conservação da natureza e na participação social e integração da comunidade da Reserva. Estes eixos estratégicos consubstanciavam-se, nomeadamente, na comunicação da imagem da Reserva, na valorização dos seus recursos endógenos e compatibilização das atividades humanas com os recursos naturais, na promoção do turismo sustentável, no planeamento e ordenamento do território, no restauro de zonas degradadas e na proteção e recuperação da flora e da fauna.

Este Plano de Ação iria depois informar o Plano Piloto de Prevenção de Incêndios Florestais e de Valorização e Recuperação de Habitats Naturais no Parque Nacional da Peneda-Gerês, elaborado na sequência do violento incêndio que em agosto de 2016 devastou vastas áreas florestais e habitats significativos na zona do Mezio e do Soajo e aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2016, de 15 de dezembro. O Plano Piloto identificava ações concretas a levar a cabo – como o restauro das matas do Mezio e do Ramiscal, diretamente afetadas pelo incêndio, com o restabelecimento da área florestal ardida, a renaturalização das zonas degradadas e a recuperação dos habitats naturais afetados, ou a proteção e conservação dos habitats naturais protegidos da Mata Nacional do Gerês, com a criação de mosaicos e faixas de gestão de combustível, o combate e controlo de invasoras por métodos químicos e físicos e a recolha de sementes de teixo (Taxus baccata) para a sua produção em viveiro –, que ficaram concluídas em dezembro de 2019.

Outras ações constantes desse Plano Piloto apenas tiveram conclusão no decorrer de 2020, como o ordenamento da mata de Albergaria, executado em parceria com a Câmara Municipal de Terras de Bouro, através do reordenamento do estacionamento automóvel na Portela do Homem e a reabilitação das estradas florestais que cruzam a mata, ou a conservação das populações autóctones de pinheiro-silvestre, visando o aumento da sua resiliência e a preservação do seu património genético, através da gestão dos bosquetes existentes, da promoção da regeneração natural, da plantação de novas áreas e da recolha de sementes para a sua produção em viveiro.

Ainda previsto no Plano Piloto e em parceria com a Adere - Peneda-Gerês, em meados de 2017 foram criadas dez equipas do Corpo Nacional de Agentes Florestais (CNAF), de cinco elementos cada, para operarem no Parque Nacional da Peneda-Gerês, nomeadamente para vigilância de incêndios e primeira intervenção. Também o número de Vigilantes da Natureza foi reforçado em 2018, com a entrada de mais cinco elementos, passando o Parque Nacional a ter um corpo de dezoito Vigilantes sedeados em Lamas de Mouro, Arcos de Valdevez, Vidoeiro e Cabril. 

No início de 2019 a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas sofre uma remodelação (Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março), passando o Parque Nacional da Peneda-Gerês a ser tutelado pela Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Norte, um dos seus cinco serviços desconcentrados de âmbito regional. No entanto, esta tutela prefigura-se como podendo vir a tomar a forma de uma gestão partilhada com os municípios da área do Parque, de acordo com o modelo de cogestão das áreas protegidas adotado pela Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio.

Ainda em 2019 o Parque Nacional da Peneda-Gerês foi geminado com o North Cascades National Park, nos Estados Unidos, numa parceria com o serviço nacional de parques americano e ao abrigo do programa “Sister Parks”, que visa o intercâmbio de boas práticas de gestão de áreas protegidas. 

E no dia 8 de maio de 2021 o Parque Nacional da Peneda-Gerês, a mais antiga área protegida do país e a única com esse estatuto, celebra oficialmente o seu 50.º aniversário.

Fotografias © Rui C. Barbosa (Todos os direitos reservados)

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