O primeiro passo para o que no futuro constituiria parte da área do Parque Nacional da Peneda-Gerês, ocorreu a 17 de Agosto de 1888 quando foi lavrado o "Auto de Posse" por parte do Estado de uma área da Serra do Gerês.
Iniciava-se então um processo no qual o governo nacional deveria regularizar "...a exploração dos arvoredos e reconstituiria os povoamentos (florestais), sem ofender as regalias que (os povos serranos) gosavam dos montes, garantindo-lhes as pastagens, lenhas, cepas, etc." A História conta-nos que foi o início de uma relação muito conflituosa entre o Estado e os povos serranos cujos ecos iriam fazer-se escutar nos anos seguintes e mais de um século depois.
O texto a seguir constitui a cópia integral do auto de posse por parte do Estado Português de parte da Serra do Gerês, criando assim o Perímetro Florestal do Gerês (Mata do Gerês) que ficaria sobre direcção dos Serviços Florestais...
"Auto de posse - Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e oitenta e oito aos dezassete dias do mês de Agosto do mesmo ano no sitio de Leonte, onde estavam presentes o administrador do concelho de Terras de Bouro, Manuel Joaquim Leite Ribeiro, comigo escrivão a seu cargo e oficial da administração, achando-se igualmente presentes o inspector dos serviços florestais Pedro Roberto da Cunha e Silva, e o silvicultor subalterno Francisco Ferreira Loureiro e as testemunhas presenciais adiante nomeadas e no fim assinadas, para o fim de proceder á posse da parte da serra do Gerês, a partir do rio na direcção de Pedra Bela até á Portela do Homem; bem como as vertentes do Rio Homem a partir da sua origem até ao ribeiro de Tirliron (Águas das Mós). E estando assim todos os presentes foi pelo dito administrador dada a posse dos referidos terrenos e arvoredos ao inspector dos serviços florestais para serem incorporados na administração florestal e ficarem a ela sujeitos, ficando garantidos aos povos o uso das pastagens e bem assim o fornecimento de matos, lenha, cepas, frutos, etc., entendendo-se que esta concessão é unicamente para os povos que actualmente estão no uso e costume de se utilizarem da parte da serra, regulando-se, porém, estas concessões de forma a não prejudicar o arvoredo existente e trabalhos que se vão encetar. E por esta forma, depois de preenchidas as formalidades legais requeridas em similhantes actos, ficou tomada a posse por êle inspector para todos os efeitos. E para constar foi lavrado este auto na presença dos supramencionados e das testemunhas Serafim dos Anjos Silva, casado, proprietário, e António Joaquim Alves, solteiro, proprietário, ambos da freguesia de Vilar da Veiga, lugar das Caldas do Gerês, comarca de Vieira. Todos vão assinar depois dêste lido por mim escrivão da administração. João Fernandes da Silva Rego, escrivão da administração, o subscrevi e assino. (aa) Manuel Joaquim Leite Ribeiro, Pedro Roberto da Cunha e Silva, Francisco Ferreira de Loureiro, Serafim dos Anjos da Silva, António Joaquim Alves, João Fernandes da Silva Rego, oficial da administração Francisco Mendes."
Extraído de "Mata do Gerês - Subsídios Para Uma Monografia Florestal" (Tude Martins de Sousa, 1926)
Fotografia © Edição de Rui C. Barbosa (Todos os direitos reservados)
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