quarta-feira, 23 de novembro de 2016

O abandono da concessão mineira do Salto do Lobo e os inexistentes trabalhos de segurança na mina


A 28 de Abril de 1989, a Sociedade das Minas do Gerez havia já requerido ao então Secretário de Estado da Industria e Energia o abandono irrevogável da concessão 2234 ‘Salto do Lobo’ pelo facto de a mina não ser económica e nem fundamentadamente o poder ser num prazo razoável. Este pedido dá entrada na DGGM a 9 de Agosto. A 1 de Setembro o Director de Serviços da Administração Industrial, José Goinhas, solicita  à Direcção Regional do Porto da DGGM, o parecer relativo aos quatro pedidos de abandono referentes asa concessões 2234 ‘Salto do Lobo’, 2806 ‘Corga das Negras n.º 1’, 2807 ‘Castanheiro’ e 3120 ‘Lamalonga n.º 1’, cujo abandono havia sido solicitado a 7 de Agosto. Este processo vai-se arrastar por muitos meses e só a 11 de Março de 1992 é emitida pela DGGM uma informação  na qual é proposta a extinção de várias concessões mineiras por acordo comum e ao abrigo do art.º 33 do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de Março.

Nesta informação é referida que os respectivos concessionários requereram o abandono das concessões, sendo também revogados os correspondentes alvarás. No total são listadas 152 concessões mineiras nas quais estão incluídas as concessões da Sociedade das Minas do Gerez, Lda. e a concessão 949 ‘Borrageiros’, da PROMINAS – Geologia e Minas, Lda.

A 2 de Julho é enviado à Sociedade das Minas do Gerez um ofício  a informar que a 28 de Maio desse ano havia sido emitido um despacho pelo Secretário de Estado da Industria no qual eram revogados os alvarás das duas concessões mineiras. Porém, e apesar da revogação dos alvarás, a empresa continuava responsável pela execução dos trabalhos necessários para garantir a segurança da zona e para garantir a protecção ambiental. Isto surge em contradição com o que havia sido anteriormente indicado pela então Vice-presidente do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza. A 9 de Outubro de 1989, a então Vice-presidente deste Serviço, Maria de Fátima Vitorino, afecto à então Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais do Ministério do Planeamento e da Administração Interna, enviou a Circular 08985 dirigida ao Director de Serviços Regional do Porto da Direcção-Geral de Geologia e Minas, onde referia que "...não sendo conveniente a actuação no perímetro do Parque Nacional da Peneda-Gerês de entidades estranhas a estes Serviços, comunicamos (...) que os trabalhos de segurança eventualmente necessários nos termos da legislação Mineira, serão da responsabilidade do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza."

É óbvia a total desresponsabilização por parte do PNPG em relação a questões de segurança na área das Minas dos Carris e da Mina do Borrageiro. Com o passar dos anos e devido ao abandono extremo das instalações e áreas mineiras, a situação estrutural das instalações, galerias e poços mineiros foi-se degradando substancialmente. O PNPG, para além de permitir o abandono total das instalações mineiras e de não ter tirado partido daquelas instalações, não foi capaz até aos nossos dias de proceder à colocação de avisos de perigo ou à realização de trabalhos de prevenção de segurança daquelas instalações. De facto, a única frágil «barreira» de segurança existente nas Minas dos Carris é uma rede ali colocada em 2011 pelas gentes serranas para garantir a segurança de pessoas e animais. Um dos resultados desta actuação foi a morte em 1991 de duas pessoas na represa dos Carris.

Texto adaptado de "Minas dos Carris - Histórias Mineiras na Serra do Gerês", Rui C. Barbosa (Dezembro de 2013)

Fotografia © Rui C. Barbosa (Todos os direitos reservados)

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