A verdade é que desde então e até à poucos dias, e vá-se lá saber porquê, essa federação nada fez para resolver o problema dos praticantes individuais de actividades de montanha. Em boa verdade, se calhar não faria parte do seu escopo fazer tal coisa, mas tal altruísmo só lhes ficava bem. Como já disse há dias, as atitudes ficam com quem as praticam.
Entretanto, na nossa mui nobre Assembleia da República a problemática das taxas foi «debatida», votada e a proposta de resolução do PSD acabou aprovada. Resumidamente, esta proposta não vai de encontro aos nossos interesses no que diz respeito ao fim da taxação dos pedidos de autorização para a realização de actividades de visitação em certas zonas das áreas protegidas. É pena que o PSD se tenha mantido até agora um pouco autista no que diz respeito à nossas pretensões. A ideia de possivelmente reduzir o valor das taxas a pagar encoberto da capa de pretensa protecção ambiental, não tem adeptos e desvia-se por completo das posições assumidas por este partido a quando da sua posição enquanto oposição à governação socialista.
A seguir surge uma série de comentários que foram atempadamente enviados ao grupo parlamentar do PSD dias antes da aprovação da sua proposta de resolução e que de forma clara desmontam todos os argumentos que a maioria fez vingar no dia 8 de Junho na Assembleia da República.
Comentários relevantes à proposta do Partido Social Democrata (PJR
326/XII/1ª-PSD)
Em nenhuma parte faz qualquer referência à extinção das taxas; pelo
contrário, parece promovê-las, embora com sugestões de alteração e introdução
de novas soluções.
Aconselha ao estabelecimento de uma licença anual relacionada com um banco
de voluntariado, equiparada àquelas cobradas às entidades inscritas no Registo
Nacional dos Agentes de Animação Turística.
Não está suficientemente claro se tal equiparação a uma licença anual
poderá dar lugar a uma dupla taxação (a da portaria e a da licença anual) ou se
a anual serve para uma anular a da portaria.
A criação do banco de voluntariado não pode estar ligada à resolução
parcial da problemática das taxas, por várias razões práticas e até por
princípio, revelando não considerar o(a) caminhante ou família que no local e
no dia decide aceder às APs.
Tal como a proposta do CDS-PP, estabelece uma incorrecta ligação entre a
cobrança das taxas e a regulamentação do acesso às áreas protegidas. Esta
ligação não existe pois a cobrança das taxas não está definida nesse sentido no
preâmbulo da Portaria 138-A/2010 de 4 de Março.
A proposta afirma que “O ICNB tem, ao longo dos anos, feito um esforço de
investimento na marcação e sinalização de percursos pedestres nas Áreas
Protegidas, e isso é um sinal claro de que se pretende promover a visitação
destes espaços naturais.”. Esta frase é tão quantitativamente inválida quanto
vazia de significado, não sendo os poucos caminhos publicados e a aparente
ignorância sobre os caminhos dos pastores “forma clara de promover a
visitação”. Todos ou a maioria dos caminhos definidos e divulgados como PR (à
qual a proposta se parece referir) são baseados em caminhos já existentes e
durante séculos mantidos pelas populações, incluindo caminhos públicos. Ainda,
tal escala não se compara à escala da rede de caminhos rurais, carreteiros ou
de pé posto, cultural, anual e historicamente mantida pelos pastores, que devem
ser considerados como visitáveis e estes sim, são verdadeiros atractivos de
visitantes aos locais de montanha. Entender-se-á a não referência às gentes
locais e à gestão dos seus caminhos nos terrenos baldios e privados (que ocupam
93% do PNPG) falta de conhecimento do terreno. No PNPG existem até trilhos não
marcados como PRs, mas também divulgados pela instituição.
No seguimento de “Com este objectivo, tornou-se essencial a prévia
avaliação do ICNB sobre o número de pessoas e o tipo de actividades previstas
em cada momento nestas zonas.”, perguntamo-nos então o porquê de taxar? Porque
não controlar ou limitar os números de acessos, podendo ao mesmo tempo vigiar e
fazer registo mais realista dos efectivos acessos?
Não se entende a lógica apresentada com “sendo que, de qualquer modo a
visitação promovida através de empresas de turismo de natureza, devidamente
reconhecidas pelo ICNB e registadas no Registo Nacional de Agentes de Animação
Turística, no Turismo de Portugal, não implica o pagamento de qualquer valor.
De facto, estas entidades são parceiros privilegiados da conservação da
natureza.”, profundamente contraditória e dogmática. Perguntamo-nos como, se
antes se afirma que se deve limitar o número de acessos, agora se vem dizer que
uma empresa que leve dezenas de pessoas de uma vez às Áreas Protegidas possa
ser entendida como uma entidade de parceria e de privilégio na conservação da
Natureza. Ainda, parece haver um esquecimento quando às Associações e aos
comuns cidadãos de visita. Perguntamo-nos porque aqui dá tanta relevância às
empresas.
Em “Assim, dever-se-á procurar encontrar um equilíbrio entre a adequada
protecção da natureza e a sua fruição moderada e compatível pelas pessoas,
mantendo restrições através da moderação no acesso, em especial às zonas mais
sensíveis.”, concordamos embora perguntando se a moderação do acesso é feita
pela definição de capacidade de carga ou por taxas? Porque é a moderação do
acesso aplicado aos indivíduos e Associações, e não às empresas de animação
turística que muitas vezes nem são sediadas no local em causa, i.e., muitas
vezes não beneficiando e ligando com o turismo local?
Em “2 - Promova uma clarificação do sistema de atribuição de licenciamento
a clubes desportivos e recreativos pelo ICNB, relativamente aos quais devem
recair alguns benefícios mas também obrigações especiais de utilização,
promoção, protecção e conservação das áreas protegidas aos quais têm acesso.”,
o que se entende por “clarificação”? E de que “benefícios” e “obrigações” se
trata?
Há que proteger e incentivar a situação da visitação não enquadrada em
actividades desportivas e recreativas de clubes e associações, que será de
facto a maioria das situações ao longo do ano, mas também aquelas que pelo
pequeno número e informalidade poderão criar menor impacto. E mesmo que os
visitantes estejam inscritos em clubes e associações, a maioria das suas
actividades assume um carácter informal e fora das actividades de qualquer
clube/associação. Se a intenção é resolver a questão dos grupos organizados
(que hoje não conseguem cumprir os critérios de licenciamento), isentar a
prática informal da aplicação parece correcto. Por isso, será importante
diferenciar as situações.
Sobre “3 - Avalie os resultados da aplicação da Portaria n.º 138-A/2010, de
4 de Março, que regula as taxas de acesso aos parques naturais actualmente em
vigor, procurando adaptá-la e melhorá-la, nomeadamente, nos prazos de
antecedência para pedidos de acesso, adequação do valor das taxas cobradas à
dimensão, número de visitantes e respectivos impactos causados pelos mesmos nas
áreas protegidas percorridas.”, a proposta dá ideia de querer protelar decisões
sobre a anulação das taxas e focar num ponto secundário mas também absurdo dos
prazos. Novamente, qualquer que seja tal prazo, servirá para fundamentalmente prejudicar
o acesso do visitante informal, clientes de unidades de turismo na zona,
pequenos grupos familiares em passeios de fim-de-semana. Mesmo para o visitante
regular, o impulso de visitar é normalmente de última hora.
Sobre “4 - Pondere a criação de um banco de voluntariado nas áreas
protegidas destinado a colaborar com os vigilantes da natureza nas operações de
protecção e conservação dos parques e na sensibilização ambiental, que poderiam
beneficiar de uma licença anual para actividades nas áreas protegidas,
equiparando-os às entidades inscritas no Registo Nacional dos Agentes de
Animação Turística (RNAAT).”, esta discriminação é vista como positiva desde
que não se reduza a ideia do voluntariado a algo “obrigatório”, como forma de
“troca” por taxas, ou sequer como forma de participação pouco digna, amadora e
vazia de identidade própria e independência.
A proposta potencia mais problemas do que resolver o problema inicial à partida, no caso de não ser aplicada com correcção ou de o ser de forma apressada. A prática dos anos tem demonstrado que as soluções complexas não são praticáveis, devendo ser substituídas por soluções passo-a-passo e simples. Em muitas situações, esta proposta fundamenta-se em dogmas e considerações erradas, revelando algum desconhecimento do terreno e da prática.
Assim, o cenário que nos espera nos próximos meses não representa as nossas pretensões. As taxas continuarão a ser cobradas; será criada uma nova portaria que certamente irá alterar o valor a taxar, mas a filosofia irá permanecer a mesma; as pessoas irão continuar a fazer as actividades em profundo desconhecimento por parte do PNPG e do ICNF ao qual eu responsabilizo por qualquer acidente que possa resultar desta situação. Viva o futebol e a selecção que isso é que entretém!
Fotografia: © Rui C. Barbosa
2 comentários:
Olá Rui,
Só temos o que merecemos...!!!
Não posso deixar de admirar e de agradecer os teus e de outros, as horas e os gastos que tiveram para contrariar as medidas que por aí vêm!
Abraço
Obrigado Jorge!
A luta vai continuar!
Abraço!
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