quinta-feira, 9 de maio de 2013

A insustentável Portaria 138-A/2010

Ex.mos Senhores,

Passados que são mais de dez meses desde as declarações do então Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, sobre a problemática da Portaria 138-A/2010 de 4 de Março, que estabelece, entre outros, as tabelas e taxas devidas pelos pedidos de autorização para a realização de actividades de visitação dentro das áreas protegidas nacionais, e tendo em conta que em Agosto de 2012 a Assembleia da República recomendou ao Governo que procedesse à alteração da referida portaria; da mesma forma em Janeiro passado foi referido que devido ao processo de fusão entre a Autoridade Nacional Florestal e o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, estaria para breve a publicação dessas alterações em Diário da República.

Porém, e perante a ausência de qualquer comunicação por parte do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, relacionada com as alterações que supostamente teriam sido levadas a cabo na citada portaria por forma a permitir um melhor usufruto das nossas áreas protegidas, e perante o insustentável silêncio por parte da tutela referente a este assunto, venho por este meio solicitar que seja esclarecido com a maior brevidade possível quando serão publicadas as alterações à Portaria 138-A/2010, de 4 de Março, ou qual o ponto da situação do mesmo.

Perante tamanho atraso por parte do Estado em resolver esta situação, não me resta outra alternativa que não seja a apresentação contra o Estado de uma queixa nas respectivas entidades competentes.

Com os melhores cumprimentos,


Para quem desejar enviar este texto em seu nome pode utilizar o email gabinete.ministro@mamaot.gov.pt para enviar o protesto à Ministra do Ambiente e o email gabinete.seaot@mamaot.gov.pt para o Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território.

Fotografia: © Rui C. Barbosa

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