segunda-feira, 29 de agosto de 2011

A perversão de um plano de ordenamento

Por definição entende-se que um Parque Nacional é uma área de conservação que tem como objectivo a preservação de ecossistemas naturais de grande importância ecológica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de actividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contacto com a Natureza e de turismo ecológico.

Segundo o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Peneda-Gerês, e tendo em conta o seu zoneamento, a estrada nacional entre a Portela de Leonte e a Portela do Homem, bem como a denominada Geira Romana entre a Bouça da Mó e a Portela do Homem ou a Portela de Leonte, são zona classificadas como Áreas de Protecção Parcial do Tipo I. Nesta áreas são permitidas as caminhadas de grupos até 10 pessoas sem haver a necessidade de autorização por parte do Parque Nacional da Peneda-Gerês.

Porém, imagine-se um grupo de 12 pessoas que está a caminhar pela estrada. A certo momento, o grupo é confrontado com uma «autoridade» (seja ela o SEPNA ou mesmo os Vigilantes da Natureza) que lhes pedem a respectiva autorização. O pedido desta autorização tem um custo de €152,00 (cento e cinquenta e dois euros) e o seu pedido não implica a sua atribuição.

Antes de concluir este texto, gostava só de referir que esse mesmo grupo se fizesse o mesmo trajecto pela estrada numa carrinha ou mini-bus, teria somente de pagar €1,50 (um euro e cinquenta cêntimos), sendo este o custo da taxa de acesso à Mata de Albergaria que é atravessada pela estrada nacional.

Conclusão lógica? No Parque Nacional da Peneda-Gerês não se privilegia o contacto directo com a Natureza, penalizando-se quem o quer percorrer a pé e facilitando o acesso automóvel.

Fotografia © Rui C. Barbosa

1 comentário:

@guia-real disse...

Ironicamente correcto!!