sexta-feira, 22 de setembro de 2017

O fim das concessões mineiras em Carris (II)


O pedido de suspensão de lavra acabaria por ter parecer positivo pelas razões invocadas a 11 de Junho, tendo a concordância do Secretário de Estado a 24 de Junho e seu deferimento a 22 de Julho de 1988.

Em 1986 ocorre um intenso debate sobre o futuro das concessões mineiras dentro da área do Parque Nacional da Peneda-Gerês. Neste ano decorrem em Caldelas as Iª Jornadas de Geologia Regional que na generalidade das suas conclusões reconhece “…a importância decisiva dos estudos geológicos (…) realizados e, em especial, da cartografia geológica na evidenciação e correcta exploração dos recursos naturais do subsolo, nomeadamente no que respeita às águas subterrâneas, minérios e rochas ornamentais…” (Conclusões e Recomendações das Iª Jornadas de Geologia Mineira, 1986) Estas jornadas referem em especial o caso dos minérios metálicos nos quais a região (Norte) é rica em mineralizações de estanho e volfrâmio, sublinhando no entanto que a então crise que varria os mercados internacionais tinha levado à ruptura financeira da quase totalidade das empresas mineiras que se dedicavam à exploração dos metais referidos, o que levou ao seu encerramento. Este encerramento fazia correr um sério risco de perda irremediável da riqueza natural que eventualmente muitas concessões poderiam conter. Assim, uma das recomendações destas Jornadas apontava para que o Estado devesse conservar as minas com as maiores potencialidades durante o período da referida crise com vista a evitar a degradação dessas concessões, o que tornaria quase impossível a sua futura recuperação.

O Parque Nacional da Peneda-Gerês viu nestas recomendações uma oportunidade para tentar o fim das concessões mineiras existentes dentro do seu território. Após ter recebido as conclusões e recomendações destas Jornadas, o Director do Parque Nacional da Peneda-Gerês, Eng. Adolfo Morais Macedo, envia ao Presidente do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza (SNPRCN) um ofício (Ofício 2/N 2123 do Parque Nacional da Peneda-Gerês, de 29 de Outubro de 1986) datado de 29 de Outubro de 1986 no qual concorda com a generalidade das conclusões, levantando, todavia, reservas em relação às concessões mineiras dos Carris, referindo que estás não deveriam prosseguir a lavra mesmo terminando o período de crise que se vivia no mercado do volfrâmio. O PNPG recomendava então a compra pelo Estado dessas concessões para evitar futuras degradações ambientais resultantes da sua exploração. Este ofício vai originar nos meses seguintes um debate entre organismos do Estado que trará o fim das concessões mineiras.

Uma cópia do ofício do PNPG é enviada a 5 de Novembro pela Chefe do gabinete do SNPRCN para o Director Geral de Geologia e Minas. Por esta altura, as reservas levantadas pelo PNPG haviam merecido o acordo do Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, Carlos Pimenta, que por despacho solicitou um contacto com a SNPRCN para dar início ao processo de não concessão. A resposta a esta solicitação é enviada pela Direcção-Geral de Geologia e Minas (DGGM) a 18 de Novembro com o agendamento de uma reunião no dia 21 de Novembro em Lisboa. O tema principal desta reunião será a abordagem sobre as concessões mineiras na área do PNPG. A reunião seria posteriormente adiada para 2 de Dezembro e nela estaria presente o Director do PNPG, o que revela por si só a importância desta problemática para o parque nacional.

Na reunião do Director do PNPG começou por referir a incompatibilidade entre a exploração mineira e o equilíbrio ecológico e paisagístico no parque nacional. Tendo por base as conclusões e recomendações das Iª Jornadas de Geologia Regional, Adolfo Morais Macedo referia então que a exploração das minas de volfrâmio dentro da área do parque nacional não deveria ser prosseguida mesmo ultrapassado o período de crise que então afectava os mercados volframíticos internacionais. Referindo que sendo o PNPG um organismo dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, estaria interessado na compra das minas para que estas não fossem exploradas, preservando o ambiente e salvaguardando e valorizando o património natural. Como consequência da paralisação das minas, o PNPG poderia assim cortar a estrada que lhes dava acesso e a estrada de acesso à fronteira da Portela do Homem, de modo a evitar a degradação daquela área.

Estando também presente na reunião o Director da Administração Industrial, este referiu que o PNPG não reunia as condições legais que eram exigidas para ser concessionária mineira, referindo a situação das concessões mineiras dentro do PNPG que em 1985 estavam todas com a lavra suspensa não autorizada. No final da reunião foram apresentadas ao PNPG duas opções para a resolução do problema. A primeira opção passava por se determinar o estado das concessões em 1986, pois na hipótese de não ter havido qualquer pedido de suspensão de lavra para o ano então em curso, as concessões seriam consideradas em lavra suspensa não autorizada e em consequência ser promovida a caducidade das mesmas, declarando-se abandonadas ou revogadas dependendo do interesse industrial das mesma. A segunda opção passava por sua vez pela obtenção de um acordo com as respectivas concessionárias para que estas requeressem o abandono das concessões.

Texto adaptado de "Minas dos carris - Histórias Mineiras na Serra do Gerês" (Rui C. Barbosa, Dezembro de 2013)

Fotografia © Miguel Campos Costa (Todos os direitos reservados)

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