quinta-feira, 29 de junho de 2023

Portagem de acesso à Mata de Albergaria deverá começar a ser cobrada a 7 de Julho

 


No dia 7 de Julho iniciar-se-á a cobrança da taxa de acesso à Mata de Albergaria.

Pelo menos, é o que se deduz de uma informação publicada pela ADERE Peneda-Gerês para a contratação de pessoas para desempenhar o trabalho de Portageiro nos postos de controlo de acesso à Mata de Albergaria.



Nos anos anteriores temos assistido a este trabalho ser realizado por jovens das freguesias vizinhas à Mata de Albergaria, e mais recentemente por Vigilantes da Natureza, membros dos Sapadores Florestais e até de uma empresa de segurança. 

A cobrança da taxa de acesso manter-se-á até 17 de Setembro.

Por lei, o dia 1 de Junho assinalou o início do período durante o qual o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) pode cobrar a taxa de acesso à Mata de Albergaria, Serra do Gerês. Este período mantém-se até 30 de Setembro.

Esta taxa de acesso aplica-se aos veículos motorizados, tendo um valor de €1,50 por dia.

Segundo a Portaria n.º 31/2007, de 8 de Janeiro, que veio fixar a taxa de acesso, esta tem por objectivo assegurar a preservação dos frágeis ecossistemas que caracterizam a Mata de Albergaria ao se aplicar medidas que passariam pela sustentabilidade da gestão dos recursos naturais, sujeitando a sua utilização ao pagamento de uma taxa de acesso, segundo o princípio do utilizador-pagador.

Nos termos da Portaria n.º 39/2011, de 18 de Janeiro, são isentos do pagamento da taxa de acesso por viaturas motorizada à área abrangida pela Reserva Biogenética da Mata de Albergaria:

a) Os condutores que sejam residentes ou naturais do concelho de Terras de Bouro, mediante a apresentação de documento comprovativo da sua naturalidade ou residência;

b) Os condutores que sejam residentes no restante território abrangido pelo Parque Nacional da Peneda -Gerês, mediante a apresentação de documento comprovativo da sua residência;

c) Os condutores que sejam residentes no município espanhol de Lobios, mediante a apresentação de documento comprovativo da sua residência;

d) As viaturas ao serviço do Parque Nacional da Peneda- Gerês ou do Parque Natural da Baixa Limia - Serra do Xurés;

e) As viaturas de outras entidades no exercício de funções de policiamento ou fiscalização e de prevenção de incêndios.

O acesso à Mata de Albergaria é condicionado entre as 9h30 e as 19h00 com a existência de três pontos de controlo/cobrança na Portela de Leonte, Portela do Homem e Bouça da Mó. 

Taxa nunca aplicada na preservação da Mata de Albergaria

Porém, na realidade, a taxa é apenas um meio de financiamento do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), nunca tendo sido aplicada para o verdadeiro fim a que supostamente se destina. Da mesma forma, a cobrança da taxa de acesso à Mata de Albergaria nunca assegurou a preservação dos frágeis ecossistemas daquela zona e nunca diminuiu o número de viaturas motorizadas que atravessam os acessos rodoviários entre a Portela de Leonte, Bouça da Mó e Portela do Homem, pois nunca se impôs um método de limitação do número de viaturas a transitar naquele espaço protegido.

Da mesma forma, são poucos os benefícios que as populações locais - nomeadamente da freguesia do Campo do Gerês no interior da qual se localiza a totalidade da área da Mata de Albergaria - tiram do pagamento desta taxa por parte de quem visita aquela reserva.

Em 2022 foram certamente mais de 47.000 viaturas que passaram pela Mata de Albergaria, o que terá rendido mais de 70.500 euros aos cofres do Estado.

A taxa é aplicada desde 2007. 

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