quinta-feira, 10 de outubro de 2024

Paisagens da Peneda-Gerês (MDCLXIII) - Ponte Feia

 


A passagem da Ponte Feia, Serra do Gerês, com o ruidoso Rio Homem após uma noite de chuva e vento forte.

Fotografia © Rui C. Barbosa (Todos os direitos reservados)


quarta-feira, 9 de outubro de 2024

Obrigado!

 


Pessoalmente, agradeço trabalho realizado por estes militares na protecção do Parque Nacional da Peneda-Gerês.

O Plano Operacional da Peneda-Gerês (POPG) assume-se como um instrumento proativo, de gestão operacional conjunta, que permite planear, organizar e coordenar um Dispositivo Conjunto de Defesa da Floresta Contra Incêndios no Parque Nacional da Peneda-Gerês (DCDFCI – PNPG), constituído por meios e recursos das entidades intervenientes, de forma a salvaguardar as áreas consideradas de maior interesse.

O período de vigência do presente Plano é de 1 de julho a 30 de setembro de cada ano, sendo ativado ou desativado, quando a análise das condições meteorológicas e operacionais, assim o justifiquem.

Nesta senda, para assinalar o término desta missão conjunta, a Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 11 recebeu uma pequena lembrança, oferecida pelo Posto de Busca e Resgate em Montanha do Parque Nacional da Peneda-Gerês, pelo bom relacionamento e espírito de camaradagem vivido no período em que partilharam as mesmas instalações.

Fotografia: GNR - UEPS

Voluntariado - Descasque de austrálias

 


Esta acção de voluntariado na Serra de Soajo irá decorrer a 19 de Outubro de 2024.

Os trabalhos dos Serviços Florestais na Serra do Gerês em 1909-1910 (parte II)

 


Esta é a segunda parte do artigo sobre os trabalhos realizados pelos Serviços Florestais na Serra do Gerês no ano económico 1909/1910. A primeira parte pode ser lida aqui.

Tendo ocorrido em Dezembro de 1909 grandes temporais por todo o país, foi solicitado aos serviços presentes no Gerês a elaboração de uma informação sobre todos os efeitos desse mesmo temporal na Serra do Gerês. Esta informação foi enviada a 31 de Janeiro de 1910...

O período de intensas chuvas que teve o seu término nos últimos dias de Dezembro, com consequências desastrosas em todo o território - sobretudo as zonas banhadas pelos rios Tejo e Douro - passou pelo Gerês sem deixar más consequências, nem nada de perdurável, pois nada originou de anormal.

Não foram registados desmoronamentos, enxurradas ou mesmo árvores arrancadas, como seria de esperar pela violência do temporal; apenas aqui e ali se registou uma quebrada de monte e uma ou outra rara árvore caída, o que, aliás, não causou qualquer estranheza, até porque casos destes já tinham ocorrido de maior vulto.

Porém, foi referido que, "é possível que nas regiões altas e mais afastadas da serra, onde agora não é possível ir, houvesse alguma grande desagregação de monte, devida à completa desnudação em que ainda se encontra e onde a acção corrosiva das águas poderia operar intensamente, mas na bacia do rio, que vem de Leonte ao Cávado e na vertente de Leonte ao Homem, e no curso deste rio, desde a sua nascença, até ao ponto em que sai do Perímetro Florestal do Estado, nada se produziu de extraordinário: as ravinas cresceram abundantemente, despejando-se nos vales, onde as águas encontravam os seus cursos de derivação para os grandes rios, mas a queda das águas fazia-se e faz-se sempre sem desmandos, porque todas as ravinas destas vertentes são fartamente arborizadas."

Por esta mesma razão, as encostas - quase todas revestidas nas vertentes dos rios Gerês e Homem - estabelecem já bem a regular distribuição das águas pela superfície do terreno, não produzindo arrastamento notável de terra ou de pedras, como acontecia ainda não há muitos anos, o que levava à inundação dos campos de cultivo situados a altitudes mais baixas.

Nas Caldas do Gerês estas situações eram, então, bem recentes, bem como era o efeito produzido na povoação pelo estrondo originado pelo choque de grandes rochas que eram arrastadas rio abaixo.

Este arrastamento de pedras ainda se produzia nesta altura, porém, não de pedras que provinham da montanha, mas das que o rio tinha no seu leito e que a pouco e pouco vão rolando à mercê das fortes cheias que aconteciam. No entanto, este facto era explicado pelo grande desnível e curta distância que o rio percorre entre Leonte, onde se encontra a sua nascente, até à sua entrada no Cávado. 

Curiosamente, e para evitar a possível ocorrência de "perigosas corrosões e escavações futuras" chegou-se na altura a sugerir a construção de "uma série de sólidas barragens que se estabelecessem desde a extrema sul do Perímetro até à Mijaceira e Água de Mourô, que é onde começam a afluir as ravinas que mais água trazem ao rio."

"Não permite a ignorância e a teimosia dos povos vizinhos afirmar que eles creiam na utilidade dos trabalhos florestais, sob este ponto de vista especial, mas é certo também que bastantes indivíduos há já, que veem, sentem e reconhecem esses benefícios e os confessam."

Por esta altura, as encostas de Nascente e de Poente, desde a extrema Sul até às vizinhanças do maciço de Leonte, estavam quase todas completamente revestidas de sementeiras de penisco de diferentes idades, caminhando do vale para os altos, e de arborização espontânea, esta sobretudo nas ravinas; a bacia de Leonte ao Homem e Portela tem bastante arborização natural e alguma sementeira, e as vertentes do Homem - aparte do percurso de S. Miguel até à sua origem e daí para diante, tinham por igual muito arvoredo, devendo assinalar-se o grande maciço de Bargiela e a encosta de Palheiros, onde todas as grandes clareiras estavam ocupadas por pinhal.

Curiosamente, já nesta altura Tude Martins de Sousa apontava uma diferença que ainda nos nossos dias é evidente: "Da Portela do Homem e em grande parte da linha divisória do reino desce sobre a Galiza a vertente espanhola da serra do Gerês, que está nua e onde os incêndios são continuados no verão, o que para nós constitui uma péssima vizinhança."

As fortes chuvas de Dezembro afectaram de forma significativa o Xurês, pois "ali houve desastres importantes e a pequena povoação de Vila Meã, que fica em baixo no vale, teve prejuízos calculados em mais de 2 contos de reis. Duas pontes perto de Vila Meã (...) que ficavam sobre pequenos rios que correm da Portela do Homem e do Altar de Cabrões, foram arrastadas na corrente e o vale e muitos campos ficaram inundados."

Não se pode dizer que os dias que noutros pontos do país ocorreram desastres devido às fortes chuvas, fossem no Gerês os de maior pluviosidade. O Posto Meteorológico da mata acusou 44 mm de água no dia 23 de Dezembro, quando já nos dias 17, 19 e 20 havia registado - respectivamente - 50, 59 e 64 mm.

A temporada de chuvas foi de facto longa, começando a 27 de Novembro, foi interrompida até 12 de Dezembro, faltando os dias 13 a 15 para continuar até 25 de Dezembro, parando depois até ao fim do mês.

No seu relatório, Tude de Sousa remata com a referência a uma enxurrada na ravina da Galeana que, saindo do seu curso no ponto onde ela entra no terreno particular de Emílio Biel, que atravessa, veio abrir caminho na encosta e cortar em baixo a estrada real entre Braga e o Gerês. Porém, este incidente ocorreu devido ao facto de a abertura da parede da propriedade do alemão, além de insuficiente, se ter tapado com paus e ramadas, e a água, não encontrando ali a sua corrente natural, parou e depois, encostando-se à parede, veio-lhe cavando os alicerces, lançando-a por terra, causando assim alguns prejuízos ao proprietário do terreno e menos à mata do Estado.

As alturas máximas que atingiu a água nos rios Gerês e Homem, acima do seu curso normal, foram, respectivamente, 1,85 metros e 4 metros, medidas tomadas sobre rocha e o cunhal onde assenta a ponte junto do Estabelecimento Termal (Rio Gerês)  e sobre rocha na Ponte Feia (Rio Homem).

Texto adaptado de "Mata do Gerês - Subsídios para uma Monografia Florestal" (Tude Martins de Sousa, 1926)

Fotografia © Rui C. Barbosa (Todos os direitos reservados)

Paisagens da Peneda-Gerês (MDCLXII) - Rio do Forno na Albergaria

 


O Rio do Forno na sua passagem pela Albergaria, Serra do Gerês, após uma noite de tempestade.

Fotografia © Rui C. Barbosa (Todos os direitos reservados)

Rio do Forno e Rio Homem após a tempestade Kirk

 


Os caudais do Rio do Forno e do Rio Homem extremamente volumosos após uma noite de chuva e ventos fortes na Serra do Gerês devido à tempestade Kirk.


Rio do Forno na Albergaria


Rio Homem no Poço da Ponte Feia


Rio Homem no Poço da Ponte Feia


Rio Homem

Vídeos © Rui C. Barbosa (Todos os direitos reservados)

Paisagens da Peneda-Gerês (MDCLXI) - Poço da Ponte Feia

 


O irreconhecível Poço da Ponte Feia após uma noite de chuva e ventos fortes na Serra do Gerês devido à tempestade Kirk.

Fotografia © Rui C. Barbosa (Todos os direitos reservados)

Previsão meteorológica para Nevosa/Carris (9 a 16 de Outubro)

 


O dia 10 de Outubro deverá trazer uma acalmia nas condições meteorológicas para que os dias 11 e 12 nos voltem a brindar com mais chuva.

Arqueologia, o parente pobre das áreas protegidas

 


Enquanto olhava a chuva que caia e ao pensar nas oportunidades que se perderam no Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG) ao fim de 53 anos de existência, constatei - numa verdade já há muito consciencializada - que a arqueologia, em todas as suas formas, é o parente pobre das nossas áreas protegidas e em especial no PNPG.

Não é que espere ver um arqueólogo assumindo o papel de um Indiana Jones a percorrer as montanhas, vales e planícies das serranias do PNPG, mas numa proposta de futuro para o nosso único Parque Nacional surgir uma lista do que apenas está à vista, é um mau trabalho e um mau presságio.

De facto, nem o PNPG preserva o seu próprio património histórico - onde pára o arquivo dos Serviços Florestais ou mesmo o arquivo dos primeiros anos do PNPG? Estará na cave da sede do PNPG, naquela sala bafienta e a cheirar a humidade? Terá sido arquivado? Ou, ao melhor costume nacional - e tal como acontece com muita da documentação que estava nas instalações do Vidoeiro - foi todo parar ao lixo?

Posso estar enganado, mas que trabalhos recentes foram realizados pelo ICNF/PNPG? O que se descobriu, o que se preservou?

Porque é que na listagem elencada no Programa Especial do Parque Nacional da Peneda-Gerês não surgem as figuras rupestres de Absedo, as inúmeras construções existentes em pequenos vales e corgas das serranias do PNPG (como, por exemplo, no Curral do Pássaro, Serra do Gerês), as inúmeras áreas mineiras que constituem um património mineiro e uma memória colectiva destas montanhas, a possível anta em Lomba de Pau, a listagem das referências físicas que ajudaram a cartografar o território e construídas no século XIX? Porque se esconde as histórias e existência de velhos povoados medievais? Porque se ignora a História da presença dos Serviços Florestais nas serras do PNPG e o que se fez para preservar o seu património material e imaterial? 

A resposta é simples, tão simples que até dói: pois isto acontece porque quem dirige o PNPG simplesmente não quer gente no território e assim esconde-se ou ignora-se o que por lá possa existir para além daquilo que «já está à vista»!

A Arqueologia é a parente pobre da cultura e necessita de ser apoiada.

Fotografia © Rui C. Barbosa (Todos os direitos reservados)

terça-feira, 8 de outubro de 2024

Aviso meteorológico - Protecção Civil de Terras de Bouro

 


A Protecção Civil de Terras de Bouro emitiu um aviso meteorológico por precipitação e vento forte entre as 21h00 do dia 8 de Outubro e as 9h00 do dia 9 de Outubro.

Os residentes do concelho devem adoptar medidas preventivas, segurando os seus bens materiais e evitando deslocações desnecessárias.

Especial cuidado às primeiras horas de luz do dia 9 de Outubro quando se deslocaram para os postos de trabalho e na deslocação para os estabelecimentos de ensino.

Paisagens da Peneda-Gerês (MDCLX) - A Corga da Figueira e o Laspedo

 


A longa Corga da Figueira e o Laspedo acima do Colado do Pisco, Serra do Gerês.

Fotografia © Rui C. Barbosa (Todos os direitos reservados)

Previsão meteorológica para Nevosa/Carris (8 a 15 de Outubro)

 


Se desejarem subir o Vale do Alto Homem a praticar canyoning, é hoje o dia!

Notas sobre a Proposta do Regulamento de Gestão do Parque Nacional da Peneda-Gerês


Como é referido no seu Preâmbulo, o Regulamento de Gestão do Parque Nacional da Peneda-Gerês (RGPNPG), “consiste no conjunto de regras vinculativas dos particulares que, em função da salvaguarda dos recursos e valores naturais, definem as suas ações permitidas, as cações condicionadas ao cumprimento de determinados parâmetros e condições neles estabelecidas e as ações interditas” (pág. 4)

O RGPNPG é uma ferramenta que tem como objetivo impor regras de usufruto das paisagens que foram “humanizadas em continuidade pelo menos desde o Neolítico” e em consequência “da intervenção da agricultura e da pastorícia,” (pág. 2) que as moldam deste então.

O anterior Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês (POPNPG) - Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2011, de 4 de fevereiro – «ordenou» o Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG) em duas grandes: Área de Ambiente Natural e Área de Ambiente Rural.

Ora, a Área de Ambiente Natural resulta da introdução de uma fórmula matemática do conceito 'wilderness' que tinha como objetivo a identificação de uma grande área sem influência do homem e que no POPNPG está quase representada pela Zona de Protecção Total (ZPT). Esta tentativa de isolar parte do Parque Nacional mereceu uma grande contestação por parte das populações e não só, encontrando apenas defensores nas hostes mais conservacionistas a nível ambiental e nos seus promotores dentro do PNPG. A contestação foi de dimensão tal, que o conceito acabou por ser aparentemente abandonado. Note-se, “aparentemente”!

De onde surge o conceito 'wilderness'? O atual POPNPG não pode ser compreendido sem ser relacionado com o contrato realizado entre Portugal e a Fundação Pan Parks. Este contrato foi assinado a 12 de Novembro de 2007 em Lisboa ao fim de vários anos de negociações e envolveu o (então) ICNB, o PNPG e a Fundação Pan Parks. O que é a Fundação Pan Parks? Esta é uma fundação europeia que tinha como objetivo certificar a gestão de áreas protegidas. A Pan Parks dizia que tinha como missão a proteção dos habitats naturais e ecossistemas frágeis; o trabalho em cooperação com áreas protegidas europeias para utilizar a sua certificação para garantir a salvaguarda das áreas selvagens (wilderness); a promoção de um turismo sustentável e responsável para a expansão do amor, respeito e orgulho pelas áreas selvagens na Europa. A fundação foi criada em 1998 pela World Wide Fund for Nature e a companhia de viagens holandesa Molecaten, com o objetivo de se criar parques nacionais na Europa à imagem e modelos dos parques nacionais de Yellowstone e Yosemite, nos Estados Unidos. 

Apesar de todas estas boas intenções, a Pan Parks em tempos referia que "PAN Parks does not want to make nature 'available to all'. PAN Parks is the European wilderness protection organisation", simplesmente "A PAN Parks não quer tornar a natureza 'disponível para todos'. A PAN Parks é a organização europeia de protecção da vida selvagem."

Com a assinatura do contrato com a Fundação Pan Parks, o Estado Português comprometia-se a criar uma zona wilderness no Parque Nacional da Peneda-Gerês. Isto levou à criação de uma fórmula matemática que criou na versão original uma área wilderness que se estendia entre parte da Serra Amarela e a parte superior do Vale do Homem, apostando na sua expansão ao longo dos anos partindo do princípio do abandono das atividades de pastorícia por parte das populações serranas. A ideia era simples: com o desaparecimento da pastorícia na Serra do Gerês e em outras áres do PNPG e a sua manutenção junto dos núcleos populacionais com um intuito meramente turístico (pois a imagem da pastorícia era vendida como um fator promocional pela Pan Parks para atrair os visitantes para os seus parceiros), seria mais fácil criar zonas totalmente interditas nas quais somente os visitantes Pan Parks pudessem aceder ao solicitar serviços dos parceiros turísticos credenciados pela própria Pan Parks. De notar, que esta é uma intenção que de certa forma «se mostra», em outros moldes, no proposto RGPNPG.

No entanto, a criação destas zonas no imediato não seria possível por várias razões, sendo a principal a presença transumante dos gados nas serranias através das vezeiras. Assim, o POPNPG teria de criar as barreiras que ao longo do tempo levasse ao abandono destas atividades e ao abandono da presença de visitantes em determinadas zonas do parque nacional. No entanto, o espírito com o qual o POPNPG foi lavrado indicava uma abertura do PNPG à visitação, algo que parece estar em contradição com as intenções da criação de uma zona wilderness na qual a influência e presença humana fosse mínima, mas possível «após pagamento!»

Assim, a definição da fórmula matemática que deu origem à Zona de Proteção Total tinha em conta diversos pontos (edificações, linhas de alta tensão, variada intervenção humana, etc.). No ridículo, chegou-se a considerar a área contínua do marco geodésico dos Carris, Serra do Gerês, às encostas a Poente no vale do Rio Cabril, Serra Amarela, incluindo a fronteira da Portela do Homem e, pasme-se, o acesso ao posto de vigilância contra incêndios florestais em Calvos, Serra do Gerês (que, de facto, se encontra dentro da zona de proteção total).

Temos então uma área física onde a intervenção humana é muito difícil de não ser apontada e somente o abandono de uma grande área com o desaparecimento de Vilarinho da Furna, cria um belo couto para os extremistas dos extremistas do ambiente.

As diferentes áreas de proteção deveriam estabelecem um fator carga na visitação ao estipularem os números mínimos de visitantes para os quais é necessária uma autorização. Assim, no atual POPNPG, a visita à Área de Proteção Total requer uma autorização seja qual for o número de visitantes, enquanto que a Área de Proteção Complementar de Tipo I esse número é estabelecido num máximo de 10 (isto é, a visitação é permitida sem autorização até grupos de 10 pessoas) e na Área de Proteção Complementar de Tipo II esse número é fixado em 15 pessoas. Todas estas áreas estão dentro da denominada Zona de Ambiente Natural (na Zona de Ambiente Rural não há necessidade de qualquer autorização seja qual for o número de visitantes e o local a visitar).

Partindo do pressuposto que os visitantes teriam a iniciativa de solicitar esta autorização, previa-se que o número de solicitações fosse aumentando ao longo do tempo. No entanto, a abertura do PNPG à visitação (mesmo com a necessidade de autorização em determinadas zonas) levaria a que a maioria dos potenciais visitantes não utilizasse os serviços das empresas e entidades certificadas pela Pan Parks. Assim sendo, porque razão as empresas de animação de turismo de natureza se iriam associar à Pan Parks?

Esta situação foi na altura resolvida com o aparecimento da Portaria 1245/2009, de 13 de Outubro, na qual eram estabelecidas taxas a pagar pelos pedidos de autorização para a realização de atividades de visitação dentro das áreas protegidas nacionais. Na altura a taxa é estipulada em €200,00 (Duzentos Euros), mas esta portaria acabaria por ser revogada passado algum tempo pela Portaria 1397/2009, de 4 de Dezembro, devido aos fortes protestos gerados. A 4 de Março de 2010 é publicada a Portaria 138-A/2010 que não estabelece qualquer taxa a pagar pelos pedidos de autorização para a realização de atividades de visitação dentro das áreas protegidas nacionais. No entanto, e ao contrário do que seria de esperar, a tutela fez uma leitura abusiva, errada e ilegal de tal portaria, taxando todos os pedidos de autorização. Porque é que isto aconteceu? O que estava escondido no contrato celebrado entre o Estado Português e a Fundação Pan Parks? Será que no fundo as taxas foram a ponta visível de mais um mau negócio realizado pelos governantes deste país? Será que as taxas foram uma tentativa falhada de empurrar os visitantes do Parque Nacional da Peneda-Gerês para as tais empresas e entidades certificadas pela Pan Parks e que tiveram o efeito perverso de colocar os visitantes de outras áreas protegidas a pagarem taxas?

Felizmente, o pagamento das taxas pelos pedidos de autorização para a realização de atividades de visitação foi revogado pela Portaria n.º 122/2014, de 9 de Junho.

Por outro lado, a Fundação Pan Parks faliu em Maio de 2014.

Porém, as metástases deste verdadeiro cancro que contaminou o nosso único parque nacional ainda perduraram por muito tempo e voltam a surgir nesta proposta do RGPNPG.

Art. 5º (Objetivos) Ponto 1 d)

Este RGPNPG é será estabelecido em articulação (pág. 6) com o Plano Especial do Parque Nacional da Peneda-Gerês (PEPNPG) que possivelmente trará alguns investimentos para a melhoria do nosso único Parque Nacional.

Assim, ao pretender “garantir a integridade dos ecossistemas, a preservação das espécies e habitats da flora e fana selvagens, da geodiversidade e dos geossítios e a conservação e valorização das características das paisagens naturais e seminaturais,” o RGPNPG vai definir bem quais os seus alvos «a abater».

Num país onde o investimento na preservação o ambiente é medíocre e onde a educação ambiental é muitas vezes feita a jusante, num país onde o investimento nas áreas protegidas é escasso (o PNPG terá 12 – doze – Vigilantes da Natureza para uma área de cerca de 70.000 hectares), não se pode esperar que este novo regulamento venha trazer alterações significativas do que acontece nas atuais «roletas russas» das manhãs ou dos finais de tarde.

Quem visita o PNPG, não são aqueles que passeiam de carro; quem visita verdadeiramente as profundas áreas do PNPG, são os verdadeiros vigilantes do Parque Nacional. Porém, são estes os alvos de um RGPNPG feito por alguém que foi terminar a 4ª Classe no Externato Carvalho Araújo.

Art. 5º (Objetivos) Ponto 1 f) e g)

O RGPNPG pretende “ordenar, promover e disciplinar (pág. 7):

- “um regime de visitação sustentável com vista à sensibilização e mobilização da sociedade para a conservação do património natural e cultural”;

- “as atividades turísticas e recreativas, de forma a evitar a degradação dos valores naturais e permitir o seu uso sustentável”;

Na época do estio (a grande época sazonal do Verão) são generalizadas as notícias de um grande fluxo de visitantes ao Parque Nacional e as (já) usuais notícias de acidentes e resgates. Por outro lado, o comportamento dos «visitantes do Parque Nacional» leva a situações diárias de verdadeiros pequenos atentados à preservação do PNPG. No entanto, as áreas onde estas situações acontecem estão bem definidas: áreas ribeirinhas (lagoas, cascatas, rios, albufeiras). Da mesma forma, as situações de resgate (de montanha) ou acidentes (quedas em cascatas), acontecem, na sua generalidade, “fruto da impreparação para andar na serra e da temeridade de alguns.”

De facto, a grande maioria dos seus visitantes nesta época não vêm, na verdade, visitar o PNPG, mas sim usufruir das suas zonas ribeirinhas. Para estes «visitantes» é completamente indiferente se a lagoa está na Serra do Gerês ou na nascente do Rio Este, em Braga, desde que a paisagem signifique uma bela «selfie».

Que referência faz o RGPNPG a esta visitação? Nenhuma. Que limites coloca a esta visitação? Nenhuns. Que regras estabelece para esta visitação? Nenhumas.

Art. 5º (Objetivos) Ponto 2 d)

Tendo por base uma paisagem moldada por milhares de anos de pastorícia, umas vezes mais outras vezes menos intensa, o verdadeiro arremesso de areia para olhos que consiste a compatibilização do “desenvolvimento de práticas de pecuária extensiva com a conservação da natureza” (pág. 7), deve ser lida como “estabelecer um caminho para o final da pastorícia extensiva na área de ambiente natural do PNPG!”

Isto já foi anteriormente tentado e levou ao ressurgimento e valorização da “Vezeira”, pios as populações locais aperceberam-se do verdadeiro objetivo e intenções do anterior POPNPG.

Art. 5º (Objetivos) Ponto 2 e) 

Ao apontar “a proteção dos valores paisagísticos e cénicos para fins culturais, científicos, educativos e recreativos,” (Art. 5º (Objetivos) Ponto 1 c)) e ao referir que (pág. 8) o RGPNPG deve “contribuir para a salvaguarda do património histórico, cultural e tradicional da região e para o assegurar da proteção dos valores arquitetónicos e patrimoniais integrados na paisagem,” esta proposta faz uma seleção «seletiva» do que se deve preservar.

Por exemplo – e tendo como base o que acontece no Centro de Visitantes de Sotama do Parque Nacional dos Picos de Europa, onde um piso deste Centro é dedicado à sua História Mineira – o PEPNPG e o RGPNPG ignoram por completo a História Mineira e a vertente de arqueologia industrial presente no território do PNPG e que teve uma provada dinâmica territorial (da Silva, Rosa Fernanda Moreira – “O Gerês de Bouro a Barroso – Singularidades Patrimoniais e Dinâmicas Territoriais”, pág. 166 a pág. 171; Barbosa, Rui C – “Minas dos Carris – Histórias Mineiras na Serra do Gerês”). Ignorar parte da História é ignorar – de forma propositada – uma época importante na preservação da memória coletiva das populações locais! 

Art. 6º (Definições)

O artigo 6º do RGPNPG (pág. 8 e 9) prepara verdadeiras armadilhas legais para o futuro de quem quer visitar e usufruir da Natureza no PNPG, mas também para «quem vive» no PNPG.

Ao estabelecer «definições» o RGPNPG vai criar inúmeros precedentes na fiscalização por parte dos Vigilantes da Natureza e por parte das forças de segurança (GNR) nos seus variados departamentos o secções (SEPNA, UEPS, Guardas Florestais, etc.).

Art. 6º (Definições) b) c) d)

Iremos assistir a um questionário sobre se determinada ação a ser fiscalizada é uma «atividade de animação turística» ou se é «uma atividade desportiva», ou mesmo se será uma «atividade turística». Iremos assistir a debates científicos sobre o que é um «caminho florestal», uma «definição de percurso» ou sobre o que é um «percurso». Aliás, a própria tentativa de definição legal de «percurso» deveria corar de vergonha quem se lembrou de a fazer, por ser um ato traiçoeiro e de má fé, pois trata-se de uma definição injusta – e quiçá ilegal – ao estabelecer e identificar no RGPNPG os trajetos “em trilho, caminho ou estrada, identificados como tal no (…) regulamento de gestão.”

Art. 6º (Definições) h)

Da mesma forma (pág. 9), a definição de «empresa de animação turística» carece da verdadeira definição que evita as evasões fiscais e o trabalho na área protegida sem estar devidamente reconhecida para tal (RNAAT, TN, etc.). 

Art. 6º (Definições) o)

A verdadeira «cereja no topo do bolo» surge com a definição de “residente”.

Tendo em conta que, em certas localidades, o limite do Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG) atravessa aldeias ou lugares, a definição de residente estabelecida no RGPNPG, é extrema e inexplicavelmente restritiva, podendo ser dado, ou não, título de «residente no PNPG» a uma pessoa que mora num lado de uma rua de uma aldeia, e outra pessoa que mora na mesma rua, mas em lado oposto, não ser considerada «residente no PNPG». Da mesma forma, pessoas que vivem a escassos metros do PNPG e com interesses, propriedades, etc. dentro da sua área, não seriam consideradas «residentes», mas habitantes no Parque Natural Baixa Limia - Serra do Xurés, seriam considerados «residentes».

Assim, seria pertinente estabelecer a definição de «residente» como "pessoa singular que habita numa freguesia abrangida pelo território do Parque Transfronteiriço Gerês-Xurés, constituído pelo Parque Nacional da Peneda-Gerês e pelo Parque Natural Baixa Limia - Serra do Xurés," evitando-se assim ambiguidades e exclusão na definição a estabelecer no RGPNPG.

Art. 8º (Autorizações e pareceres) b)

Quem não aprende com os erros do passado, está condenado a repeti-los. E assim acontece um prazo para a “emissão das autorizações e pareceres pelo ICNF, I.P.” (pág. 11) Havendo falta de funcionários nos quadros do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, depauperado e com funcionários exaustos, estabelecem-se regras e prazos para os quais já anteriormente foram dadas sugestões para resolver o problema.

Art. 12º (Interdições gerais) Ponto 4

Para quê criar interdições quando na verdade não há consequências sobre estas utilizações não autorizadas e abusivas?

Art. 17º (Áreas de Proteção Total) Ponto 2 d)

Compreendendo-se a necessidade de autorização, está lançada a armadilha neste ponto – “nos trilhos e condições identificados no presente regulamento” – ao se estabelecer a definição injusta – e quiçá ilegal – dos trilhos e percursos nos quais se podem desenvolver as diferentes atividades definidas no RGPNPG (Ver Anexo cartográfico que acompanha o RGPNPG).

Art. 18º (Áreas de Proteção Parcial do tipo I) Ponto 4

Qual é a razão de se estabelecer (pág. 16) o limite máximo de “10 pessoas, ou no caso de visitação em bicicleta ou a cavalo, por mais de 5 pessoas” a necessidade de autorização para a visitação na Área de Proteção Parcial do tipo I? A regra também se aplica às multidões do Verão? Quando estiverem mais de 10 pessoas no Poço Azul, na Fecha de Barjas ou na Cascata de S. Miguel, os Vigilantes da Natureza vão dizer a alguns «visitantes» para sair do lugar?

Art. 19º (Áreas de Proteção Parcial do tipo II) Ponto 4

Qual é a razão de se estabelecer (pág. 18) o limite máximo de “10 pessoas, ou no caso de visitação em bicicleta ou a cavalo, por mais de 5 pessoas” a necessidade de autorização para a visitação na Área de Proteção Parcial do tipo II? A regra também se aplica às multidões do Verão? Quando estiverem mais de 10 pessoas numa determinada zona, os Vigilantes da Natureza vão dizer a alguns «visitantes» para sair do lugar?

De notar que não são estabelecidas regras ou limitações à pernoita, o que pode implicar que está implícita proibição da realização do denominado «campismo selvagem».

Art. 27º (Áreas de intervenção específica)

Apesar de numerosos apelos e de constituírem um verdadeiro «postal ilustrado» do abandono da velhas estruturas e edificações dos Serviços Florestais – logo património do Estado – não há qualquer referência (excetuando a Casa Florestal do Bico do Pássaro, pág. 34,  “antiga casa florestal”, pág., 36), à recuperação das cerca de 40 Casas Florestais (Casas da Floresta) em ruína – ou quase - na área do PNPG!

Art. 31º (Área de intervenção específica da Mata Nacional do Gerês) Ponto 3 j)

Iremos assistir à «passadização» da Mata de Albergaria?

Art. 43º (Área de intervenção específica dos percursos pedestres do vale do Homem / Carris e Prados da Messe)

Não há qualquer referência à preservação ou qualificação (no âmbito Histórico ou de Educação Ambiental) do património mineiro dos Carris.

Art. 44º e Art 45.º

Um chorrilho de «boas intenções» sem concretização prática!

Art. 49º (Visitação pedestre) Ponto 1

A visitação pedestre em áreas de proteção total é permitida “apenas nos locais definidos no RGPNPG” (Ver Anexo cartográfico que acompanha o RGPNPG) e nas áreas de proteção parcial e complementar, “exclusivamente em trilhos, caminhos e estradas existentes, respeitando a sinalização presente no local e os direitos de propriedade.”

Art. 49º (Visitação pedestre) Ponto 2 a) b)

Qual a razão de se definir (em área de proteção total)?

- 10 pessoas por grupo (em atividade de animação turística)

- 6 pessoas por grupo (em grupo informal)

- uma carga máxima de 3 animações turísticas (e se uma tiver menos de 10 pessoas?)

- 18 pessoas (desenquadradas de atividade de animação turística)

Art. 49º (Visitação pedestre) Ponto 2 c)

A Geira Romana não se encontra em área de proteção total ou se se encontra, então o porquê de «fechar os olhos» à balbúrdia do Verão?

Art. 49º (Visitação pedestre) Ponto 3

Existem inúmeros percursos (trilhos) de uso corrente que não se encontram definidos no RGPNPG e que neste caso (bem como noutros artigos) poderão dar origem a contraordenações ambientais caso alguém caminhe (visite) por esses trilhos. Ridículo!


segunda-feira, 7 de outubro de 2024

Os trabalhos dos Serviços Florestais na Serra do Gerês em 1909-1910 (parte I)

 


O ano de 1909/1910 realizaram-se vários trabalhos na Serra do Gerês por parte dos Serviços Florestais, para lá das usuais sementeiras e plantações.

Alguns destes trabalhos seguiram na direcção de se tentar terminar com conflitos que se arrastavam nos últimos anos. Por exemplo, adquiriram-se por expropriação amigável 83 oliveiras pertencentes a diversas pessoas, que de data posterior à posse da serra pelo Estado se encontravam nela plantadas na Assreira, Passos e Escuredo e que nesta altura estvam já cercadas de pinhal, de forma a constituírem pretextos de permanentes conflitos entre os donos das oliveiras, que as queriam desafogadas de outras árvores, e a Mata.

Neste ano, adquiriu-se também o campo da Lage, pertencente à Vezeira do Vilar da Veiga, e um pequeno campo em Passos na encosta da Assureira, propriedades estas completamente encravadas nos terrenos do Estado.

Em Agosto de 1909 receberam-se, vindos de Inglaterra, 13 fêmeas e 6 machos de faisões vulgares para caça (phasianis colchicus) para se tentar a sua criação para povoamento da mata, ficando estabelecidos em Albergaria em recinto propositadamente vedado e preparado para aquele fim.

Destes animais, no fim de Junho de 1910 existiam 4 machos e 7 fêmeas: os restantes morreram, uns, por terem chegado muito magoados da viagem e outros por doença, mas os machos em consequência de lutas uns com os outros, mas chegou o tempo  das posturas, em Abril - Maio.

Também neste ano se estabeleceu, sob o patrocínio da mata, um posto de reprodução da raça bovina suíça de Schwyz (imagem em cima), com intenção de espalhar a raça pura e beneficiar as raças locais por meio de cruzamento que estudos e experiências futuras indicassem, a fim de fomentar uma criação bovina que reunisse nos mesmos indivíduos as aptidões de trabalho e de produção de leite e de carne, notáveis na Schwyz, para um possível desenvolvimento futuro das indústrias do leite e diminuição da exploração da cabra.

Por este motivo entraram no Gerês a 18 de Julho de 1909, seis vacas e um touro, vindos de Santarém, da Coudelaria nacional, onde estavam.

Ainda, visando a melhoria da pecuária da região, veio da Estação Zootécnica de Lisboa, no dia 10 de Outubro de 1909, um casal de porcos ingleses da raça Iorkshire, média, muito apreciados no Norte e cujos cruzamentos com os porcos da região dão produtos apreciáveis.

As expropriações, cuja importância foi custeada pela verba especial de expropriações da repartição dos Serviços Florestais e Aquícolas, foram directamente tratadas pelos serviços com os interessados. De todas, a mais importante, por todos os motivos, foi a do Campo da Lage, cujo usufruto pertencia à Vezeira do Vilar da Veiga, passando-se a tal respeito o seguinte documento:

Termo de transacção amigável entre o Estado, representado pelo silvicultor chefe dos serviços de arborização das serras, autorizado pelo despacho do Excelentíssimo Ministro das Obras Públicas, de 10 de Março de 1910, e a Vezeira de Vilar da Veiga, representada pelos seus administradores.

Aos 17 dias do mês de Abril de 1910, na Secretaria dos Serviços Florestais do Gerês, achando-se presente o Excelentíssimo Senhor Administrador do concelho de Terras de Bouro, Dr, César Augusto Fernandes, comigo, Manuel Joaquim Martins, amanuense da Administração do mesmo concelho, servindo de Secretário, e as testemunhas adiante nomeadas, compareceram como outorgantes, por um lado o bacharel João Maria Cerqueira Machado, silvicultor chefe dos serviços de arborização das serras, representando o Estado, nos termos do despacho do Excelentíssimo Ministro das Obras Públicas, de 10 de Março último, e por outro lado os administradores da Vezeira de Vilar da Veiga, do concelho de Terras de Bouro, José Luís Pereira, juiz, Rodrigo Pereira da Costa, procurador, com os seis homens do acordo, António José de Azevedo, Bento José Pereira, João Rodrigues Pereira, José Maria Pires, Manuel Afonso Branco e Manuel Joaquim Ribeiro Fento, todos casados, lavradores, residentes na freguesia de Vilar da Veiga, representando a referida Vezeira e por ela autorizados a outorgar no presente contrato. E perante as testemunhas abaixo assinadas foi pelos referidos outorgantes declarado o seguinte:

1.º - Que a Vezeira de Vilar da Veiga é senhora e possuidora de um terreno na Encosta da Lage, denominado o Campo da Lage, situada entre o Rio Gerês ao Poente, a Ribeira da Lage ao Sul, o caminho florestal do Gerês a Leonte, ao Nascente, e todo encravado na mata nacional do Gerês, (...), que fará parte integrante do presente termo de expropriação e vai ser rubricada pelo Excelentíssimo Administrador, pelos outorgantes e testemunhas e por mim secretário.

2.º - Que nos termos do artigo 42 do Decreto de 24 de Dezembro de 1901, que organizou os Serviços Florestais, a Direcção Geral de Agricultura resolveu expropriar o referido terreno pela quantia de 300$00 reis, com o que a mencionada Vezeira concordou, recebendo neste mesmo acto os seus administradores a dita quantia, da qual passam para todos os efeitos a devida quitação.

3.º Que os administradores da Vezeira retrro mencionados, aceitando a referida expropriação, se comprometeram solidariamente a fazer boa esta venda por suas pessoas e bens, havidos e por haver, de forma que em tempo algum possa ser exigida ao Estado qualquer outra quantia com o fundamento ou pretexto da presente expropriação, sendo da exclusiva responsabilidade dos segundos outorgantes, atuais administradores da Vezeira, a colocação da dita quantia de 300$00 reis, ou a sua distribuição pelos interessados.

4.º - Serão fornecidas pelo Estado as plantas necessárias para a arborização dos currais que nos termos do Decreto de 13 de Dezembro de 1888, artigo 3.º, n,º 6, ficarem garantidos como logradouro dos gados.

Foram testemunhas presentes Serafim dos Anjos e Silva, mestre florestal, casado, e Baltazar Domingues Fernandes, guarda florestal de 1.ª classe, viúvo, ambos residentes no Gerês, que vão assinar com o Ex.mo Administrador do concelho e outorgantes, depois de lido por mim em voz alta diante de todos.

A rogo do outorgante António José de Azevedo vai assinar, por ele não saber escrever Domingos Afonso Lourenço, casado, lavrador, residente em Vilar da Veiga. A rogo do outorgante João Rodrigues Pereira, por não saber escrever vai também assinar João Rodrigues Príncipe, casado, lavrador, residente em Vilar da Veiga e finalmente a rogo do outorgante Manuel Joaquim Ribeiro Fento, que também não sabe escrever assina António José Martins, casado, lavrador, residente em Vilar da Veiga.

Não leva selo, por não ser devido, em vista da isenção estabelecida na verba n.º 127 da Tabela Geral do Imposto do Selo em vigor.

(aa.) César Augusto Fernandes. - José Luiz Pereira. - Rodrigo Pereira da Costa. - A rogo de António José de Azevedo, Domingos Afonso Lourenço. - Bento José Vieira. - A rogo de João Rodrigues Pereira, Domingos Gonçalves Príncipe. - José Maria Pires. - Manuel Afonso Branco. - A rogo de Manuel Joaquim Ribeiro Fento, António José Martins. - João Maria Cerqueira Machado. - E eu Manuel Joaquim Martins, servindo de secretário da administração o subscrevo e assino.

(a.) Manuel Joaquim Martins. - Testemunhas - (aa.) Serafim dos Anjos e Silva. - Baltazar Domingues Fernandes. - - Manuel Joaquim Martins.

A 15 de Outubro a Mata Nacional do Gerês recebeu a visita do Ministro das Obras Públicas, Conselheiro Alfredo Barjona de Freitas, acompanhado do inspector dos Serviços Florestais, Pedro Roberto da Cunha e Silva. O ministro visitou Leonte e o viveiro existente na Chã da Pereira, regerssando depois a Braga.

Como consequência desta visita, o ministro ordenou, pouco tempo depois, empedrar 950 metros de estrada desde o Rio da Figeuira até à base do monte da Preguiça, mandando também principiar os estudos para a sua continuação até Leonte.

Limpezas

As limpezas de maciços, a não ser na Assureira e Galeana, em bastios de pinheiros, executaram-se em encostas de arborização espontânea, cobertas de matos velhos.

Tendo a encosta da Pereira sido fortemente atacada por bombix processionaria, fez-se-lhe o respectivo tratamento de extinção.

Viveiros

Os viveiros continuaram a merecer os melhores cuidados, sendo de 278.909 o númreo de plantas repicadas existentes a 30 de Junho de 1910, além de vários canteiros de sementeiras e tendo deles saído as 24.684 árvores plantadas na serra poucos meses antes.

Sementeiras

As sementeiras neste ano foram efectuadas numa superfície total de 66 hectares, fizeram-se, a maior de 58 hectares, na encosta de poente, na bacia do Gerês, desde a cascata das Caldas, no caminho para a Chã de Lamas, até à ravina de Vitureiras, em ligação com sementeiras anteriores e para regularização dos povoamentos naquela encosta.

Na encosta de nascente fez-se uma pequena sementeira no lugar de Passos, onde existia uma clareira e semearam-se parte das rampas dos aterros do caminho para a Pedra Bela.

Plantações

As plantações na bacia do Gerês, da Preguiça para Sul, fizeram-se de preferência por essências disseminadas, nas ravinas e locais cujas condições de frescura, profundidade de terreno, situação, etc. dessem melhores garantias de êxito.

Na bacia do Rio Homem, nas imediações de Albergaria, fizeram-se plantações em maciços independentes de pinus sylvestris e pinus laricio Corsica, para serem de futuro continuados.

Ravinas de Porcas, Assureira e Galeana

- Castanea vulgaris..............27

- Ulmus americana nigre.....2310 (TOTAL, 2337)

Assureira

- Acer pseudo-platanus........26

- Betula alba........................9

- Ilex aquifolium..................3

- Quercus pedunculata.........14

- Robinia pseudo-acacia......48

- Cedrus deodaria................2

- Cupressus glauca..............8

- Sequoia sempervirens.......1 (TOTAL, 111)

Ravinas do Azeral

- Fraxinus americana..............12

- Populus alba.........................1

- Populus canadensis..............1

- Populus caroliniana..............1

- Populus macrophyla.............1

- Populus balleana..................1

- Populus fastigiata.................1

- Populus Eucalyptus suissus.1

- Ulmus americana nigra........615

- Abies excelsia......................6

- Abies numidica....................6

- Cedrus libani.......................16

- Cupressus glauca.................375

- Pinus sylvestris....................300 (TOTAL, 1337)

Vidoeiro

- Cupressus glauca.................100

Fecha Ferreiros

- Ulmus americana nigra........855

Forno Novo

- Cupressus glauca.................755

- Ulmus americana nigra........205 (TOTAL, 960)

Pisco

- Cupressus glauca.................240

- Ulmus americana nigra........124 (TOTAL, 364)

Rio da Figueira

- Cupressus glauca.................100

- Pins sylvestris......................50

- Ulmus americana nigra........30 (TOTAL, 180)

Encostas da Pereira

- Fraxinus alba........................4

- Morus alba...........................100

- Populus diversos..................12

- Ulmus americana nigra........282

- Cupressus glauca.................100 (TOTAL, 648)

Escuredo

- Acer pseudo.platanus...........20

- Betula alba...........................60

- Ecalyptus collossea.............15

- Eucalyptus gigantea............18

- Fraxinus americana alba......80

- Morus alba...........................100

- Populus alba.........................60

- Populus canadensis..............55

- Populus caroliniana..............6

- Populus macrophyla.............74

- Populus fastigiata.................40

- Populus boleana...................93

- Populus eucalyptus suissus..113

- Ulmus americana nigra........25

- Eucalypts globulus...............153 (TOTAL, 912)

Albergaria

- Abies numidica.....................636

- Pinus Laricio da Córsega......3659 (encosta de Monção para Norte)

- Pinus sylvestris.....................12365 (TOTAL, 16660)

Aterros e rampas do caminho para a Pedra Bela

- Polygonum cuspidatum.........125

- Ricinius..................................95 (TOTAL, 220)

Texto adaptado de "Mata do Gerês - Subsídios para uma Monografia Florestal" (Tude Martins de Sousa, 1926)

Fotografia © Rui C. Barbosa (Todos os direitos reservados)

"Três condenados por abate de seis lobos no Gerês"

 


Notícia d'O Amarense para ler aqui.

O Tribunal de Vila Real, no juízo criminal central, condenou os três arguidos pela prática, em coautoria material e na forma consumada, por seis crimes de dano contra a natureza e a penas de prisão de dois anos e dois meses, um ano e oito meses e sete meses, todas suspensas na sua execução pelo período de dois anos seis meses, com regime de prova.

O tribunal deu como provado que, no ano de 2018, os arguidos decidiram capturar e matar lobos que deambulassem pelo Parque Nacional da Peneda-Gerês, tendo, para o efeito, fabricado armadilhas feitas com cabos de aço, que armaram em vários locais de Cabril, no concelho de Montalegre, distrito de Vila Real, com restos de animais para atrair os lobos.

Paisagens da Peneda-Gerês (MDCLIX) - Memórias dos Serviços Florestais na Mata de Albergaria

 


Com o abandono das Casas Florestais e das estruturas a elas associadas, ficaram as memórias da presença dos Serviços Florestais na Mata de Albergaria, Serra do Gerês.

Fotografia © Rui C. Barbosa (Todos os direitos reservados)

Previsão meteorológica para Nevosa/Carris (7 a 14 de Outubro)

 


Perfila-se uma semana de muita chuva nas Minas dos Carris.

domingo, 6 de outubro de 2024

X Magusto Celta de Pitões das Júnias

 


O Magusto Celta de Pitões das Júnias terá a sua edição de 2024 a 16 de Novembro.

Em breve será divulgado o programa desta Xª edição.

Paisagens da Peneda-Gerês (MDCLVIII) - Fistulina hepatica (Língua-de-vaca)

 


Surgindo nas velhas árvores na Mata de Albergaria e outros bosques do Parque Nacional da Peneda-Gerês, o língua-de-vaca é um cogumelo de aparência peculiar: parece um pedaço de carne crua. Além disso, ao ser cortado, liberta uma substância vermelha, que lembra sangue.

O seu nome científico, "Fistulina hepatica", é uma referência a tais características. É uma espécie que geralmente cresce em troncos de árvores, e já foi encontrada em cerca de cinquenta países e em quase todos os continentes.

Fotografia © Rui C. Barbosa (Todos os direitos reservados)

sábado, 5 de outubro de 2024

Paisagens da Peneda-Gerês (MDCLVII) - Fraga do Sarilhão e Fraga de Cima

 


A Fraga do Sarilhão e a Fraga de Cima, Serra do Gerês, vistas a caminho da Bouça da Mó.

Fotografia © Rui C. Barbosa (Todos os direitos reservados)

XIIIº Trilho do Medronheiro

 


O Trilho do Medronheiro é um dos eventos clássicos da Associação Vezeira de Fafião, este ano vai para a sua XIII edição e terá lugar a 26 de Outubro.

O Trilho do Medronheiro é um organizado pela Associação Vezeira de Fafião, conta este ano com a XIII edição. Inicia-se no polo do Ecomuseu de Barroso, em Fafião, vai ao Fojo do Lobo onde o monumento dá lugar ao conto e aqui começa a aventura através de um trilho que compreende um trajeto natural misturado com o rural de excelência ao longo de nove quilómetros e meio. As faias, os carvalhos, os castanheiros e como não poderia deixar de ser, os Medronheiros fazem parte do esplendor autóctone desta área. Este ano decidimos manter as nossas origens e efetuar o traçado habitual como nas edições iniciais. As Dornas são uma das zonas mais interessantes para a nossa aldeia, é nessa área que Fafião se funde no Cávado terminando o seu curso de catorze quilómetros. A possibilidade de encontrar deliciosos cogumelos ao longo do trilho é quase uma certeza, para além dos deliciosos Medronhos que este ano já começaram a brotar por todos estes bosques autóctones e que dão o nome a este evento. A meio do trilho fica reservada uma vista paisagística única e frontal sobre a Fecha de Barjas, uma das mais conceituadas cascatas da região.

Não perca este fantástico evento que terminará com um dos momentos tradicionais gastronómicos feito no pote e servido bem quentinho no prato.

A inscrição é feita e paga previamente aqui.

Valor de inscrição: 15€ p/ pessoa

Inclui: seguro, almoço, reforço a meio da manhã e passeio.

Se pretender inscrever um grupo de pessoas superior a 8 pode fazê-lo através do nosso e-mail, enviando (para além do comprovativo de inscrição) os dados que requisitamos: nome completo e NIF de cada participante.

sexta-feira, 4 de outubro de 2024

Serra do Gerês - Pequena volta pela Mata de Albergaria

 


Este foi um pequeno passeio pela Mata de Albergaria, Serra do Gerês, a vestir-se de Outono.

Existem sempre pequenos recantos que nos escaparam em visitas anteriores. Recantos que chamam para outras épocas e outras actividades que há cerca de 40/50 anos deixaram de existir na Mata de Albergaria e que estavam relacionadas com a criação de trutas.

Não passa despercebido a ninguém, ou a quase ninguém, a existência de três grandes tanques na margem direita do Rio Maceira e que em tempos foram utilizados para a criação de trutas que depois eram libertadas para o rio.





Os tanques terão sido abandonados nos anos 80 e com o passar dos anos, a Natureza foi tomando o que é seu. Podem-se ainda ver algumas estruturas que levavam a água para os tanques e que tinham a sua origem no leito do Rio Maceira, além de pequenas condutas a céu aberto.

Num Parque Nacional que tivesse interesse pela sua História, estes aspectos eram preservados. Porém, parece que já nem mesmo as coisas que estão à vista merecem ser preservadas. É quase como se tivesse vergonha da sua História!

Percorrendo pequenos carreiros e a estrada florestal, fui visitar o Vale do Rio do Forno com o seu pequeno curral e as suas encostas rochosas cobertas de musgo e com as faias ainda à espera de melhores dias para mudar de cor.





No seguimento das publicações que tenho feito neste blogue, procurei ver alguns exemplares das gigantes sequoias e de teixos que existem na Mata de Albergaria.

Por estes dias, e tirando um ou outro carro que passa, escuta-se o cantar da passarada, o som do rio e dos pequenos cursos de água, o restolhar das folhas e o cantar do vento por entre as ramadas.
























Fotografias © Rui C. Barbosa (Todos os direitos reservados)