segunda-feira, 11 de julho de 2022

Proibido o acesso à Mata de Albergaria e Cascata do Arado

 


Declaração da situação de contingência entre as 00h00 de 11 de Julho de 2022 e as 23h59 de 15 de Julho de 2022, para todo o território continental

Todo o território português entrou em situação de contingência que vigorará entre os dias 11 e 15 de Julho, permitindo que sejam mobilizados todos os meios de que o país dispõe para combater os incêndios.

Assim, ficou estipulado a adoção das seguintes medidas, de caráter excecional:

1). Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n. 2 do artigo 68 do Decreto-Lei n. 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;

Neste caso e em total articulação com o ICNF, a Câmara Municipal de Terras de Bouro, no âmbito da Declaração da Situação de Contingência, decide implementar as seguintes medidas de caráter excecional:

- Proibição de circulação no acesso à Cascata do Arado;

- Proibição de circulação na Mata de Albergaria;

- Proibição de circulação desde a Cachoeira ate à central da EDP;

- Proibição de circulação em todos os caminhos florestais na zona do Beiral;

- Proibição de circulação em todos os caminhos florestais na zona do Formigueiro;

- Das proibições referidas, excetuam-se os locais e residentes, bem como quem desenvolver atividades profissionais nos locais afetados com a proibição de circulação.

2). Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;

3). Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

4). Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;

5). Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

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