quarta-feira, 18 de março de 2020

Estado de emergência decretado em Portugal


Devido à situação provocada pela pandemia Covid-19 será decretado o estado de emergência em todo o território nacional.

O decreto-lei determina que o estado de emergência vigorará das 00h00 do dia 19 de Março até às 23h59 de dia 2 de Abril.

Este é o prazo máximo que pode vigorar o estado de emergência à luz da Constituição. Mas no fim desse prazo, pode ser renovado.

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