terça-feira, 14 de julho de 2026

"A Volta a Portugal não está acima da lei", um texto de Miguel Brandão Pimenta

 


O site oficial da Volta a Portugal 2026 é claro: a 7.ª etapa partirá de Vieira do Minho, passará pela Caniçada, Rio Caldo e Vila do Gerês, subirá à Portela de Leonte pela EN308-1 e atravessará depois a Mata da Albergaria, pela estrada florestal até à Portela do Homem. 

Não passará apenas o pelotão. Segui-lo-á uma enorme comitiva composta por dezenas e dezenas de automóveis da organização, das equipas, da comunicação social, das forças de segurança e de assistência, para além do inevitável afluxo de espectadores. Tudo isto no coração da área ecologicamente mais sensível do único Parque Nacional português.

Esta decisão é incompreensível. E é ainda mais grave porque o Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês é claro ao não permitir a realização de provas desportivas na Área de Protecção Parcial, onde se integra a Mata da Albergaria.

Portugal tem milhares de quilómetros de estradas e inúmeras alternativas para traçar uma etapa da Volta. Não havia qualquer necessidade de fazer passar a prova precisamente pelo sector mais sensível e mais protegido do Parque Nacional, que é simultaneamente Reserva Biogenética da Europa.

A passagem da Volta em Albergaria será um lamentável retrocesso e mais um sinal de que a legislação ambiental é invocada para limitar os cidadãos, mas pode ser ignorada quando estão em causa grandes eventos.

O ICNF e a organização da Volta a Portugal têm o dever de esclarecer publicamente em que disposição legal fundamentam esta decisão. Se a lei permite esta etapa, indiquem o artigo. Se não permite, expliquem por que razão entendem não estar obrigados a cumpri-la.

Fotografia © Miguel Brandão Pimenta (Todos os direitos reservados)

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