sexta-feira, 29 de março de 2024

A reabertura da Mina de Borrageiros nos anos 80?

 


Sendo uma das concessões mineiras mais antigas na Serra do Gerês, de facto o início da laboração ali teve lugar em 1916, a Mina de Borrageiros sempre foi uma das mais isoladas e com acessos difíceis. Com a sua exploração suspensa desde os anos 50, o princípio dos anos 80 iria trazer a perspectiva da sua reabertura.

Após permanecer abandonada por largos anos, a concessão mineira de Borrageiros é atribuída por tempo ilimitado à PROMINAS a 12 de Junho de 1980, sendo o alvará de concessão n.º 7508 lavrado a 27 de Agosto e publicado no Diário da República de 31 de Outubro.

O sucesso da exploração mineira da Mina do Borrageiro passava pela abertura de um estradão numa extensão de cerca de 1.000 metros entre a concessão e a estrada Paradela – Toco que havia sido rasgada na Serra do Gerês pela Electricidade de Portugal para a construção de várias mini-hídricas de retenção de águas (nomeadamente no Porto da Lage e na Lage dos Infernos) que fazem parte de uma rede de aproveitamento das águas vertentes da serra. Para tal, é enviada ao Parque Nacional da Peneda-Gerês uma autorização para se proceder à abertura do estradão. Certamente sabendo que seria um assunto de resolução difícil, a empresa mineira utiliza um discurso ameno,

Ex.mo Senhor Director.

Dentro do melhor espírito de colaboração que pretendemos exista entre esta Sociedade e o Parque Nacional da Peneda-Gerês, informamos V. Ex.ª que pretendemos executar um estradão a partir da estrada Paradela – Toco de acesso à nossa concessão mineira n.º 949 denominada Borrageiros.

Juntamente com a carta assinada por Adriano Barros, segue um pequeno mapa da área com a implantação do estradão a executar. A 9 de Março o Director do Parque Nacional da Peneda-Gerês envia para a Circunscrição Mineira do Norte uma carta na qual informa sobre a pretensão da PROMINAS e solicita informações sobre a área concedida, referindo que a mina se encontra em plena reserva natural e que a abertura do estradão poderia criar problemas de ordenamento na área protegida.  A resposta da circunscrição mineira seria datad de 16 de Março, referindo que por lei a concessão da mina obriga à sua lavra o que por sua vez implicaria o estabelecimento de infra-estruturas com essa mesma finalidade. Após analisar os dados enviados pela Circunscrição Mineira do Norte e tirando partido da lei vigente, o Parque Nacional da Peneda-Gerês vai recusar a abertura do estradão pretendido pela PROMINAS, informando a empresa através de uma comunicação datada de 15 de Junho onde refere,

De acordo com os nossos dados a concessão n.º 7508, data de Outubro de 1980. Em face da legislação vigente para o Parque Nacional da Peneda-Gerês, não é possível qualquer concessão dentro da área do Parque Nacional sem uma prévia audição, o que não se verificou.

Em face do exposto para este Parque Nacional a concessão n.º 7508, enferma da falta da adequada instrução e localizando-se em zona de reserva natural, de interesse científico, não poderá ter parecer favorável deste Organismo, motivo porque a construção do referido troço de estrada não é autorizada

Estando a construção do estradão já adjudicada, Adriano Barros solicita uma reunião com Adolfo Macedo. Esta reunião tem lugar a 25 de Agosto e nela é sublinhado o facto de o estradão utilizar “uma zona não vegetada, onde a apenas existe granito e que o estradão tinha apenas cerca de um quilómetro de extensão.” Apesar dos argumentos apresentados, Adolfo Macedo manteve a não autorização para a abertura do estradão e sublinhou o embargo da obra caso esta fosse iniciada. Segundo ainda Adolfo Macedo, a resolução do problema deveria ser submetida a apreciação superior. Todas estas circunstâncias seriam referidas ao Director Geral de Geologia e Minas num ofício da PROMINAS datado de 26 de Agosto.

Esta problemática levaria a uma informação por parte da Circunscrição Mineira do Norte datada de 8 de Setembro,

1 – O alvará de concessão desta mina é bastante detalhado na indicação de trabalhos a efectuar, fixação de datas, investimentos mínimos a efectuar, apresentação de relatórios e de planos de trabalho, etc. Daqui resulta que tivemos conhecimento, com carácter informal, de que estavam surgindo dificuldades com a Direcção do Parque Nacional da Peneda-Gerês e que os trabalhos não podiam ter o ritmo que se tinha exigido. O representante da concessionária esperava ser capaz de solucionar esse problema, o que, conforme se verifica (…), não conseguiu.

2 – Verificou-se estar deslocada a demarcação da mina, publicada no Diário do Governo n.º 141 – IIIª Série de 20 de Junho de 1919, tendo-se já efectuado os trabalhos necessários para a devida correcção. (…)

3 – A área concedida tem a orientação N-S e o limite Sul fica a poucas centenas de metros da estrada Paradela – Toco. 

O estradão projectado ficará em parte dentro da área concedida, havendo um percurso de cerca de 800 m fora da concessão.

4 – O acesso à mina é feito actualmente a pé e dada a natureza pedregosa do terreno não é possível o trânsito de viaturas.

Para os trabalhos de reconhecimento indispensáveis nesta fase – sondagens – torna-se imprescindível um acesso para o transporte do equipamento. Este acesso será tanto mais imprescindível quanto maior for o vulto dos trabalhos que se venham a executar se as sucessivas fases de reconhecimento derem resultados positivos e vierem a conduzir à exploração do jazigo.

5 – Está projectada uma sondagem com 150 m a 200 m de profundidade que com as indicações que der levará, ou não, à execução de mais sondagens ou outros trabalhos.

O problema é então levado ao Secretário de Estado da Produção ao qual é entregue uma informação relativa não só à Mina de Borrageiros mas também relativa às Minas dos Carris. De facto, na altura era considerada a criação de um grande couto mineiro na Serra do Gerês envolvendo estas duas minas e que levaria ao prolongamento do estradão desde Borrageiros até à Chã das Abrótegas onde se faria a ligação com o estradão proveniente do Vale do Alto Homem. Ao Secretário de Estado da Produção era sugerido o estudo de uma solução para a existente incompatibilidade entre o aproveitamento mineiro e a preservação do património natural. No entanto, seria exarado um despacho no qual era indicado que “a posição de se não deixar construir o estradão deve ser mantida.” Esta informação é transmitida à Direcção Geral de Geologia e Minas a 21 de Dezembro. Em consequência deste despacho, que é transmitido a Adriano Barros a 7 de Janeiro de 1982 de forma oficial, este propõe à Circunscrição Mineira do Norte uma reunião com o Director do Parque Nacional da Peneda-Gerês, ele próprio e o chefe daquela circunscrição, no local onde deveria ser iniciada a construção do estradão para assim poder demonstrar a não existência de impedimentos ecológicos à sua abertura. A Circunscrição Mineira do Norte acede ao pedido de reunião a 25 de Janeiro, porém não há registos de que o Parque Nacional da Peneda-Gerês tenha acedido a participar.

Sendo realmente imprescindível para a realização dos trabalhos mineiros, a situação iria perdurar vários meses e traçaria o futuro da exploração. Os trabalhos realizados pela PROMINAS na Mina de Borrageiros limitaram-se, em 1980, à execução de trabalhos de topografia, geologia-mineira e de limpeza de galerias travessas de acesso ao jazigo. Sendo impossível a construção do estradão de acesso à concessão em 1981, os trabalhos acabariam por ser suspensos. Os valores dos minérios volframíticos nos mercados internacionais iriam sofrer uma quebra substancial, inviabilizando desta forma novos investimentos. Esta causa é sublinhada a quando do pedido de suspensão de lavra para o ano de 1987 que é realizado a 30 de Dezembro de 1986. Este pedido de suspensão de lavra seria deferido por despacho de 6 de Julho de 1987. Um novo pedido de suspensão de lavra seria enviado para o Secretário de Estado da Energia a 25 de Março de 1988, sendo deferido a 28 de Setembro e publicado no Diário da República de 23 de Setembro.

Após vários anos de tentativas de exploração, a PROMINAS requer o abandono irrevogável da Mina de Borrageiros a 28 de Abril de 1989 devido ao facto de “…não ser económica a sua exploração nem fundamentadamente o poder vir a ser em prazo razoável.” A partir daqui desencadeia-se um processo que levará à suspensão da concessão mineira (que acontecerá ao mesmo tempo com as concessões das Minas dos Carris). A 9 de Outubro, a Circunscrição Mineira do Norte recebe um ofício por parte do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza que refere não ser aconselhável a actuação dentro do perímetro do Parque Nacional da Peneda-Gerês, de entidades estranhas àquela área protegida. De referir que por lei as empresas mineiras que requerem o abandono das suas concessões, são responsáveis pelos trabalhos de segurança e protecção de todas as instalações, edifícios e trabalhos mineiros. No entanto, com o ofício enviado a 9 de Outubro, o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza chama a si essa responsabilidade. A resposta a este ofício surge a 19 de Outubro onde é referido que dado o teor do ofício enviado,

(…) julgamos dispensável a n/ ida ao campo, dado irem tomar as medidas necessárias quanto à segurança e que, nestes casos, se resumem à construção dum muro à volta da boca dos poços (para evitar a queda de Pessoas) e à vedação de galerias que desemboquem à superfície (para evitar que alguém entre para dentro de trabalhos antigos).

Apesar desta referência, o Parque Nacional da Peneda-Gerês nunca tomou qualquer medida de prevenção quanto à segurança das instalações mineiras das minas dentro da sua área.

A concessão mineira n.º 949 Borrageiros seria extinta por despacho ministerial de 28 de Maio de 1992 ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de Março, sendo também revogado o alvará que havia sido atribuído à PROMINAS. Este despacho é lavrado a 8 de Setembro sendo publicado no Diário da República do dia 22 de Setembro.

Fotografia © Rui C. Barbosa (Todos os direitos reservados)

Sem comentários: