Ao se consagrar o novo Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês (POPNPG) criaram-se duas denominadas Zonas de Protecção Total (ZPT) integradas nas Áreas de Ambiente Natutal do Parque Nacional da Peneda-Gerês. Estas ZPT abrangem, de grosso modo, a Mata do Ramiscal e parte da Serra do Gerês e da Serra Amarela. Para as questões que irei aqui colocar, não nos interessa a problemática criada na Mata do Ramiscal, debruçando-me sobre a ZPT de maiores dimensões no Gerês / Amarela.
Esta ZPT em questão abrange a área definida (mais ou menos) entre o Ramisquedo, Mata do Cabril, Mata de Palheiros, Peito de Albergaria e Costa de Sabrosa, Lomba do Burro, Cantarelo, Torrinheira e Cidadelha, Outeiro do Pássaro, Abrótegas, Amoreira, Lage do Sino e Encosta da Sol (ficando obviamente definida pela linha de fronteira entre a Amoreira e os altos da Serra Amarela de ladeiam a Mata do Cabril. Esta será de grosso modo uma definição desta ZPT.
Como se pode concluir, o Vale do Alto Homem está no interior desta ZPT e parece-me que, se por um lado é uma das áreas onde a protecção é evidenciada pelo POPNPG, por outro é uma área de divulgação e promoção do turismo no PNPG. Nesta fase pergunto-me se quem elaborou o POPNPG teve isto em consideração? Se o teve, não me parece...
Curiosamente, esta ZPT é dividida pelo atravessamento da Estrada Nacional EN308-1 entre as Caldas do Gerês e a Portela do Homem que por sua vez é uma entrada no território nacional. Assim, coloca-se a questão... a quantos metros da EN308-1 se inicia a ZPT? Estará isto definido? Parece um pormenor patético, mas convém pensar seriamente nesta questão menor.
Por outro lado, e já para não falar daqueles que acedendo ao território nacional pela fronteira da Portela do Homem não têm qualquet indicação de que poderão estar a entrar na ZPT e como tal a violar o POPNPG estando assim sujeito ao pagamento de uma multa ou coima, como serão tratadas as milhares de pessoas que, ao percorrerem o estradão do Vale do Alto Homem, irão procurar a fescura das lagoas naturais do Rio Homem? Recorde-se que com o anterior POPNPG, a ZPT tinha início da zona da Abilheirinha e esta zona fica a meio do percurso para várias lagoas. Pergunto novamente, como serão tratadas estas pessoas? Serão multadas por invadizem a ZPT? Estarão os serviços do PNPG e os guardas da GNR / SEPNA presentes para «imporem» a lei? Ou será que se vão fechar os olhos a estas pessoas que sem dúvida têm um maior impacto negativo do que a presença de alguns montanhistas no interior da ZPT? Será que a estas pessoas será exigido o pedido de autorização para poderem entrar na ZPT? Será que estas pessoas terão de pagar €152,00 de cada vez que quiserem ir banhar-se nas lagoas?
Se se fechar os olhos a todas estas irregularidades à luz do novo POPNPG não se estará aqui a favorecer uma parte da população em detrimento de outra parte (certamente uma minoria se comparável aos milhares de visitantes das lagoas)? Se sim, não se criam assim milhares de precedentes capazes de serem utilizados para deitar por terra a estupidez dos pedidos de autorização e consequente pagamento de taxas para se caminhar na ZPT?
Será que alguém que pode interpretar a lei muito melhor do que eu me pode dar uma resposta? Mas será que não há mais a fazer barulho? ACORDEM, caral...!!!
Fotografia © Rui C. Barbosa
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3 comentários:
Em boa verdade a tratam-se de duas ZPTs diferentes e não uma só. Ainda que perceba a tua argumentação e partilho da tua preocupação. Eu sempre achei que o zonamento seria muito importante e não percebo os critérios usados para estabelecer o actual zonamento. Afinal quais foram os critérios para a alteração? A discussão sobre o plano ficou presa ao texto do articulado, mas esta é para mim uma das questões centrais. O actual POPNPG com o zonamento anterior seria muito diferente. E havia até expectativas de que o estradão para as minas ficasse fora das ZPTs. Existe uma publicação comercial de guia de trilhos pedestres no PNPG que publica esse trilho. Não acredito que a publicação fosse feita sem falar com o PNPG e o ICNB. Até porque suponho que existiram direitos a pagar e outras autorizações. Qualquer pessoa que compre o livro pensará que pode fazer essa caminhada. Uma armadilha que poderá sair cara. É claro que tal como me explicava um técnico do PNPG as coimas existem, mas precisam de ser aplicadas por um tribunal e um juíz até pode absolver. Só que então para que serve um plano destes? Se não é para aplicar é para quê?
Se falares com várias pessoas do PNPG acabas por chegar à conclusão que o plano foi essencialmente a visão de um iluminado que por lá passou. As coisas não são ditas assim por respeito da instituição onde trabalham ou por simples receio de represálias, mas que quase sempre acabem por reconhecer erros.
Ainda sobre o POPNPG, recentemente chamaram-me a atenção para um exemplo dos excessos. Diz o artigo 8.º(Actos e actividades condicionados):
“2 — Sem prejuízo de outros pareceres, autorizações ou aprovações legalmente exigíveis, bem como das disposições específicas previstas para as áreas sujeitas a regimes de protecção e do disposto no capítulo V, na área de intervenção do POPNPG ficam sujeitos a autorização do ICNB, I. P., os seguintes actos e actividades:
...
e) A prática de actividades desportivas e recreativas não motorizadas, designadamente escalada ou montanhismo, e de actividades turísticas quando integrem mais de 15 participantes, bem como a realização de eventos desportivos ou recreativos, excepto em equipamentos existentes, como
campos de futebol, piscinas, centros hípicos ou pavilhões polidesportivos, excepto se previstas na Carta de Desporto de Natureza;”
Assim, por este artigo, ficam a saber os habitantes das povoações do PNPG que se algum dia quiserem fazer um jogo de casados contra solteiros num qualquer descampado junto à aldeia ficam sujeitos à autorização do ICNB. Lindo não é? E será que um torneio de jogo da malha pode ser considerado uma actividade desportiva/recreativa?
Julgo que é a denuncia destas aberrações que nos próximos tempos temos que fazer.
É que basta o senhor guarda da GNR, ou guarda do PNPG, não se dar com o vizinho para se lembrar de levantar um auto e depois lá vai a justiça gastar tempo e dinheiro com uma coisa que, havendo justiça, não poderá ter um final diferente de um ralhete ao GNR e arquivamento do caso.
Que duas ZPT's te referes?
O actual zoneamento parece-me baseado na classificação de 'wilderness' para o Pan Park. Se bem que este zoneamento baseado nessa classificação seja apenas uma formula matemática que não corresponde à realidade.
Não creio que a publicação que te referes se tenha baseado: a) em termos do futuro POPNPG ou b) após contacto com o ICNB. De facto, o livro refere o trilho mas a ausência de qualquer referência ao ordenamento do parque nacional leva-me a crer tratar-se de uma total falta de cuidado na sua elaboração.
De referir que da sugestão que eu dei em termos de discussão pública para a criação de um trilho interpretado para os Carris, ela é classificada de 'pertinente' e que poderá ser levada a cabo depois de estabelecida a carta desportiva. Por isso, levo-me a crer que o facto de o trilho se encontrar em ZPT pode não impedir a concretização de uma estrutura que venha a ser utilizada no futuro.
Convém notar que existem trilhos interpretados no PNPG que devem, a certa altura, entrar em ZPT (Prados da Messe) nem que seja de forma marginal.
Quanto às problemáticas das populações penso que se tem vindo a fazer um esforço para apontar as contradições e «erros» deste PO.
Para terminar gostava só de mais uma vez referir que me parece que anda pouca gente preocupada com os resultados deste POPNPG para as actividades de montanhismo no parque nacional. Talvez quando alguém seja surpreendido por uma coima comecem a «estrebuchar»...
Os actos nunca se justificaram com as leis, mesmo com o antigo PO as leis nunca foram cumpridas, apenas quando havia um interesse maior ou menor. Quando Joca diz: “ Assim, por este artigo, ficam a saber os habitantes das povoações do PNPG que se algum dia quiserem fazer um jogo de casados contra solteiros num qualquer descampado junto à aldeia ficam sujeitos à autorização do ICNB” nunca foi permitido aos residentes acampar uma noite junto a uma lagoa que eram logo alertados para abandonarem o local pelo guarda florestal excepto se o espaço ocupado fosse um campo cujo o proprietário estivesse informado. Em relação as lagoas da Portela do Homem, não acredito que sejam exigidos os 152,00 neste momento, mas estando considerado num ZPT pode ser exigido a qualquer momento, ou as pessoas que lhes interessar exigir essa quantia infelizmente as coisas sempre foram assim e vão continuar. Um dos objectivo dessa quantia é diminuir os turistas naquela zona e no futuro iniciarem Pan Park não tenho duvidas o que não discordo por completo.
Cumprs
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