quinta-feira, 4 de março de 2010

Portaria 138-A/2010 - Cantemos vitória?... ou ainda não?!

Mais cedo ou mais tarde ela teria que surgir com o aproximar do dia 5 de Março. A Portaria 138-A/2010 vem assim tirar-nos da «angústia que nos encontravamos» desde o princípio de Dezembro de 2009 e esclarecer-nos, sem pois fomos nós, o povo, que não soubemos interpretar a Portaria 1245/2009.

Ora bem, a nova portaria está disponível aqui.

Olhando a portaria que anteriormente mais afectava a saudar actividade de caminhar pela montanha sem ser um furagido e comparando com a 138-A/2010 as diferenças são evidentes.

Apesar de ainda levantar algumas dúvias, compartilho a opinião do jornalista Samuel Silva do Jornal PÚBLICO ao referir na notícia "Novo regulamento do ICNB termina com taxas das actividades desportivas em áreas protegidas" que refere que "a portaria, hoje publicada em Diário da República, excluiu o pagamento de taxas devidas pelo acesso e visita a áreas classificadas (...)". De qualquer das formas isto será algo que pretendo esclarecer juntamente com os funcionários do Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade IP.

No entanto, existem dois aspectos que me parecem apontar neste caminho. O primeiro está no Ponto 5 do Artigo 2º que diz "Estão excluídas do âmbito de aplicação da presente portaria as taxas devidas pelo acesso e visita às áreas integradas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas", apesar de me parecer um pouco confuso parece indicar que os pedidos de autorização para as actividades «desportivas» de montanha (como alguém convencionou chamar...) não serão taxados.

O segundo ponto importante refere-se à norma revogatória referida no Artigo 11º "É revogada a Portaria n.º 1245/2009, de 13 de Outubro" que juntamente com o facto de, e ao contrário do que acontecia com a Portaria 1245/2009, os pedidos de autorização para as actividades associadas a turismo, visitação e desporto, não são directa nem indirectamente referidas na nova portartia!

Assim, e caso se venha a confirmar que as actividades de visitação que requerem uma autorização estão isentas do pagamento de um dízimo, leia-se 'taxa' (!), penso que estão de parabéns todos aqueles que fizeram ver o absurdo da anterior portaria que regulamentava estas taxas para ao desempenho de uma actividade que nos é tão grata!

Uma nota final... Sendo um dos promotores da manifestação do passado mês de Dezembro não me deixei intimidar em qualquer altura pela por esse 'fardo' que tive de carregar juntamente com mais duas pessoas. Tê-lo-ia transportado de bom grado se assim fosse necessário, mas a ajuda e apoio que me foi dado jamais terei oportunidade de recompensar a quem me apoiou antes e depois da manifestação. Depois dela projectaram-se grandes eventos, tudo esmoreceu com o fulgor do Natal. Não me assustam as visitas intimodatórias a este blogue de pessoas que estão demasiado alheadas da realidade para terem a percepção do país que vivem e que governam, e caso seja necessário ir novamente à luta estarei na linha da frente do combate pois não posso prescindir de um direito, não um dever, de cidadania.

Por ser também uma questão política, uma palavra de agradecimento aos partidos que na Assembleia da República lutaram pelos nossos direitos, nomeadamente ao Partido Comunista Português, ao Bloco de Esquerda e ao Centro Democrático e Social - Partido Popular.

Já não teremos as TAXAS, venham-se agora as REGRAS e acima de tudo que TODOS, TODOS, as cumpram ou então estarão a sujar de lama tudo aquilo porque lutaram...

9 comentários:

Jorge Sousa disse...

Excelente post, Rui. A portaria 1245 teve o seu lado bom: Deu para ver que existem pessoas de caracter forte, que lutam, sem vacilar, contra as injustiças deste país. Também deu para ver que, quando querem, os caminheiros lusitanos estão unidos, formando assim uma pequena mas forte comunidade. Abraço, Jorge Sousa www.bota-rota.blogspot.com P.S.: Acho que ainda é cedo para lançar foguetes. É melhor ver como o ICNB vai interpretar a lei...

Clube Celtas do Minho disse...

Caro Rui,

Acho muito cedo cantar vitória, pois cremos que a "procissão ainda vai no adro"...
Dá uma olhada ao artigo publicado no site do Clube Celtas do Minho, onde a nova portaria é "esmiuçada".

Um Abraço e Força!

Celtas do Minho

Carlos Moreira disse...

Olá Rui

Obrigado pela publicação da portaria. Como é de conhecimento de todos a Petição Pública também fez os seus efeitos perante os grupos parlamentares na assemblei da republica e gostaria de agradecer a todos os assinantes a colaboração dada. O N Aventuras continuara a lutar pelos interesses de todos os montanheiros.

Saudações Montanheiras

Carlos Moreira
Presidente

fernando_vilarinho disse...

também não entendo como podes
Oi, viva
considero que não devias tirar conclusões (quase) finais de uma portaria que não expressa em concreto os casos relativos ao pedestrianismo, montanhismo e afins.
Aliás é uma lacuna na portaria que pode subentender que existe algo (ou muito) por detrás da orelha!
Como tal vamos esperar para ver como o ICNB vai doravante agir.
Só depois podemos omitir opinião mais em concreto.
penso eu de que...
abraço,

Rui C. Barbosa disse...

Não sei porque razão o pedestrianismo, o montanhismo e afins deveriam ter uma menção especial na nova portaria. Não o tiveram na 1245/2009 e nem deveria ter nesta. Para isso fala-se de visitação, que o é antes de ser considerado um «desporto de montanha».

Por outro lado, não vamos tentar encontrar factos quando eles não existem. Há que ler o que está ali e nada mais.

Se alguém tem dúvidas só tem de fazer uma coisa, dirigir-se ao ICNB e perguntar... foi o que fiz e não tenho dúvidas.

Preto disse...

Boas Rui,

Há algo que fica em suspenso com a publicação desta nova portaria: não se relaciona com o previsto no POPNPG... em que termos serão solicitadas as autorizações ao ICBN de acesso/visitação às zonas de protecção?... A acompanhar...

Rui C. Barbosa disse...

Há algo aqui que convém esclarecer de uma vez por todas e que se mantém teimosamente no ar desde o aparecimento da portaria 1245/2009.

Estas portarias / taxas não estão relacionadas com o POPNPG. As portarias aplicam-se a todas as áres protegidas e não fora feitas em exclusivo para o PNPG.

Por outro lado, as autorizações, ou melhor a necessidade de se fazer um pedido de autorização para actividades em trilhos não homologados, sempre existiu desde o aparecimento do primeiro POPNPG há já mais de 10 anos. Logo, as autorizações não são nada de novo. Pena é que muita gente não as peça! E pelos vistos não vai continuar a pedir, o que me leva a crer que o 'Regras Sim! Taxas Não!' venha a ser uma falsidade na boca de muita gente.

Se nós queremos o direito de caminhar no PNPG também temos de assumir as nossas obrigações. Posso-vos dar o exemplo de que tenho vários pedidos no parque à espera de serem despachados e sei que certamente vários não serão autorizados. Se assim fôr ponto final; só tenho é de respeitar e não organizar as actividades tal como foram propostas. Jamais levaria alguém a caminhar no parque nacional (por exemplo) numa actividade não sutorizada. É uma falta de responsabilidade por um lado e o assumir de um grande risco por outro, risco esse que só o assumo para mim e não para quem me acompanha numa actividade que seria publicitada e depois realizada sem autorização.

Os termos dos pedidos sãos mais simples possíveis, bastanto comunicar ao PN as características da actividade que se propõem organizar... agora, não queiram levar 50 pessoas para a montanha e esperar que o PN autorize uma actividade assim!

Preto disse...

Rui,

O POPNPG prevê o pedido de autorização ao ICNB para realização de caminhadas fora dos trilhos existentes, sejam operadores turísticos, associações ou particulares.

Se não está definido o enquadramento dos pedidos de autorização ao IBNB como é que é?
Tens uma Portaria que te diz que não precisas de autorização e um Plano de Ordenamento que diz que precisas... cria um conflito legal.

Permite-me discordar contigo quando referes a obrigatoriedade/necessidade de pedir autorização para caminhar... pelo menos nas circunstâncias em que o faço (com mais 1/2 pessoas) parece-me um absurdo burocrático.

Venham as regras mas que sejam claras e sem lugar a duas(ou mais) interpretações, venham as regras para os operadores turísticos que, esses sim, levam muita gente para a montanha e de lá não trazem as fitinhas, e os saquinhos e a tinta com que 'enfeitam' o granito...

Cumprimentos.

Rui C. Barbosa disse...

Mas, qual é a portaria que diz que não é necessária a autorização?

Pode ser um absurdo borucrático, mas a verdade é que ele existe. A questão que se coloca nestes termos está relacionada com a visita de grupos (10/15 pessoas).

Uma pessoa sozinha tem de pedir autorização para caminhar? Não me parece muito lógico (se bem que o facto de te encontrares dentro de uma área protegida pode levantar outras questões). Deveria avisar as autoridades? Penso que sim, por uma questão de segurança, mas isso também é com cada um de nós.

"Se não está definido o enquadramento dos pedidos de autorização ao IBNB como é que é?", penso que te referes à forma como os pedidos devem ser feitos? Eu quando peço uma autorização indico o trajecto a realizar, a hora de inicio, a hora provavel do fim e o número de participantes. basicamente é isto que o PN quer. Se houver dúvidas nada melhor do que entrar em contacto com eles e perguntar como é que se faz.

Não te tiro uma vírgula ao teu último parágrafo no que referes ás empresas de turismo.