terça-feira, 13 de outubro de 2015

O fim das concessões mineiras dos Carris


(Texto adaptado do livro "Minas dos Carris - Histórias Mineiras na Serra do Gerês")

Após analisar todos os pareceres e propostas para o futuro das concessões mineiras na área do Parque Nacional da Peneda-Gerês, o seu Director sublinha ao Presidente do SNPRCN, que a área em questão dentro do PNPG seja declarada não concessionável. A 30 de Julho, e “…considerando o elevadíssimo interesse em termos nacionais do Parque Nacional da Peneda-Gerês…”, o Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais refere que não deve ser dada autorização para a exploração das Minas dos Carris, solicitando ao Secretário de Estado da Industria e Energia que a zona fosse considerada não concessionável. No dia seguinte, é publicada no Diário da República a portaria que declara cativa para o Estado para prospecção e pesquisa de jazigos minerais a área referente ao parque nacional, cumprindo-se assim as determinações contidas nos despachos de 7 de Agosto (da Secretaria de Estado da Industria e Energia) e de 30 de Julho (da Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais). Esta informação é transmitida aos respectivos Chefes de gabinete das Secretarias de Estado a 20 de Agosto.

Mesmo com todas estas decisões a Sociedade das Minas do Gerez, Lda. ainda manteria algum interesse numa possível prospecção mineira das suas concessões. No entanto, não são registados pedidos de suspensão de lavra para 1989. A 1 de Junho de 1990 a concessionária é alertada para a necessidade de comunicar por escrito à DGGM até ao dia 11 de Setembro, se se encontrava em condições de reiniciar a exploração. Esta disposição legal (art.º 46º do Decreto de Lei 90/90, de 16 de Abril) aplicava-se a todos os concessionários com concessões mineiras cuja exploração se encontraria suspensa. O incumprimento destas exigências poderia resultar na revogação do alvará.

Curiosamente, a 28 de Abril de 1989, a Sociedade das Minas do Gerez havia já requerido ao Secretário de Estado da Industria e Energia o abandono irrevogável da concessão 2234 ‘Salto do Lobo’ pelo facto de a mina não ser económica e nem fundamentadamente o poder ser num prazo razoável. Este pedido dá entrada na DGGM a 9 de Agosto. A 1 de Setembro, o Director de Serviços da Administração Industrial, José Goinhas, solicita  à Direcção Regional do Porto da DGGM, o parecer relativo aos quatro pedidos de abandono referentes asa concessões 2234 ‘Salto do Lobo’, 2806 ‘Corga das Negras n.º 1’, 2807 ‘Castanheiro’ e 3120 ‘Lamalonga n.º 1’, cujo abandono havia sido solicitado a 7 de Agosto. Este processo vai-se arrastar por muitos meses e só a 11 de Março de 1992 é emitida pela DGGM uma informação na qual é proposta a extinção de várias concessões mineiras por acordo comum e ao abrigo do art.º 33 do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de Março. Nesta informação é referida que os respectivos concessionários requereram o abandono das concessões, sendo também revogados os correspondentes alvarás. No total são listadas 152 concessões mineiras nas quais estão incluídas as concessões da Sociedade das Minas do Gerez, Lda. e a concessão 949 ‘Borrageiros’ da PROMINAS – Geologia e Minas, Lda.

A 2 de Julho é enviado à Sociedade das Minas do Gerez um ofício a informar que a 28 de Maio desse ano havia sido emitido um despacho pelo Secretário de Estado da Industria no qual eram revogados os alvarás das duas concessões mineiras. Porém, e apesar da revogação dos alvarás, a empresa continuava responsável pela execução dos trabalhos necessários para garantir a segurança da zona e para garantir a protecção ambiental. Isto surge em contradição com o que havia sido anteriormente indicado pela então Vice-presidente do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza. A 9 de Outubro de 1989, a então Vice-presidente deste Serviço, Maria de Fátima Vitorino, afecto à então Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais do Ministério do Planeamento e da Administração Interna, enviou a Circular 08985 dirigida ao Director de Serviços Regional do Porto da Direcção-Geral de Geologia e Minas, onde referia que "...não sendo conveniente a actuação no perímetro do Parque Nacional da Peneda-Gerês de entidades estranhas a estes Serviços, comunicamos (...) que os trabalhos de segurança eventualmente necessários nos termos da legislação Mineira, serão da responsabilidade do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza."

É óbvia a total desresponsabilização por parte do PNPG em relação a questões de segurança na área das Minas dos Carris e da Mina do Borrageiro. Com o passar dos anos e devido ao abandono extremo das instalações e áreas mineiras, a situação estrutural das instalações, galerias e poços mineiros foi-se degradando substancialmente. O PNPG, para além de permitir o abandono total das instalações mineiras e de não ter tirado partido daquelas instalações, não foi capaz até aos nossos dias de proceder à colocação de avisos de perigo ou à realização de trabalhos de prevenção de segurança daquelas instalações. De facto, a única frágil «barreira» de segurança existente nas Minas dos Carris é uma rede ali colocada em 2011 pelas gentes serranas para garantir a segurança de pessoas e animais. Um dos resultados desta actuação foi a morte em 1991 de duas pessoas na represa dos Carris.

Para dar seguimento à publicação do despacho em Diário da República, a sociedade envia (tal como havia sido solicitado) um cheque no valor de 8.500$00 a 9 de Setembro (o não envio deste montante implicaria a suspensão do despacho e a passagem a lavra suspensão não autorizada das respectivas concessões que assim teriam de pagar o respectivo imposto mineiro). O despacho ministerial é lavrado a 7 de Outubro e é publicado a 30 de Outubro . O despacho é enviado à Sociedade das Minas do Gerez a 3 de Novembro.

Fotografia © Rui C. Barbosa (Todos os direitos reservados)

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