A opinião de Miguel Dantas da Gama para ler aqui.
"A decisão do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) relativa ao percurso da sétima etapa da Volta a Portugal em bicicleta, visando atravessar áreas ecologicamente sensíveis no interior do Parque Nacional da Peneda-Gerês, é ilegal e contraria o respetivo Plano de Ordenamento, nomeadamente o seu artigo 14. Neste contexto, seria interesssante conhecermos em que se baseia o parecer jurídico emitido pelo ICNF, que contraria uma disposição aprovada em Conselho de Ministros depois de muitos anos de trabalho técnico e científico para a justificar."
Fotografia © Rui C. Barbosa (Todos os direitos reservados)
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