sexta-feira, 13 de junho de 2025

Taxa de acesso à Mata de Albergaria regressa a 14 de Junho

 


A taxa de acesso à Mata de Albergaria, na Serra do Gerês, volta a ser cobrada a 14 de Junho.

De forma geral, pode-se dizer que esta taxa tem como objectivo controlar o fluxo de visitantes e consequentemente proteger aquela importante zona do Parque Nacional da Peneda-Gerês.

No entanto, basta uma visita àquela zona ao estacionamento da Portela do Homem num Domingo de Verão ou em qualquer dia em pleno mês de Agosto, para se constatar que esta taxa é simplesmente ineficaz e que serve apenas para financiar os custos do processo de cobrança e financiar o próprio Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) nas acções de preservação cujas despesas deveriam ser consideradas no próprio Orçamento de Estado.

Por lei, o dia 1 de Junho assinalou o início do período durante o qual o ICNF pode cobrar a taxa de acesso à Mata de Albergaria. Este período mantém-se até 30 de Setembro. Em 2025, o período de cobrança irá manter-se até 14 de Setembro.

Esta taxa de acesso aplica-se aos veículos motorizados, tendo um valor de €1,50 por dia e por veículo.

Segundo a Portaria n.º 31/2007, de 8 de Janeiro, que veio fixar a taxa de acesso, esta tem por objectivo assegurar a preservação dos frágeis ecossistemas que caracterizam a Mata de Albergaria ao se aplicar medidas que passariam pela sustentabilidade da gestão dos recursos naturais, sujeitando a sua utilização ao pagamento de uma taxa de acesso, segundo o princípio do utilizador-pagador.

Nos termos da Portaria n.º 39/2011, de 18 de Janeiro, são isentos do pagamento da taxa de acesso por viaturas motorizada à área abrangida pela Reserva Biogenética da Mata de Albergaria:

a) Os condutores que sejam residentes ou naturais do concelho de Terras de Bouro, mediante a apresentação de documento comprovativo da sua naturalidade ou residência;

b) Os condutores que sejam residentes no restante território abrangido pelo Parque Nacional da Peneda-Gerês, mediante a apresentação de documento comprovativo da sua residência;

c) Os condutores que sejam residentes no município espanhol de Lobios, mediante a apresentação de documento comprovativo da sua residência;

d) As viaturas ao serviço do Parque Nacional da Peneda-Gerês ou do Parque Natural da Baixa Limia - Serra do Xurés;

e) As viaturas de outras entidades no exercício de funções de policiamento ou fiscalização e de prevenção de incêndios.

O acesso à Mata de Albergaria é geralmente condicionado entre as 9h30 e as 19h00 - podendo, no entanto, estes horários variar - com a existência de três pontos de controlo/cobrança na Portela de Leonte, Portela do Homem e Bouça da Mó. 

Fotografia © Rui C. Barbosa (Todos os direitos reservados)

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