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quinta-feira, 1 de junho de 2023

Inicia-se o período durante o qual o ICNF pode cobrar a taxa de acesso à Mata de Albergaria

 


Por lei, o dia 1 de Junho assinala o início do período durante o qual o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) pode cobrar a taxa de acesso à Mata de Albergaria, Serra do Gerês. Este período mantém-se até 30 de Setembro.

Neste dia, e no corrente ano, o ICNF ainda não iniciou a cobrança da taxa de acesso.

Esta taxa de acesso aplica-se aos veículos motorizados e tem um valor de €1,50 por dia.

Segundo a Portaria n.º 31/2007, de 8 de Janeiro, que veio fixar a taxa de acesso, esta tem por objectivo assegurar a preservação dos frágeis ecossistemas que caracterizam a Mata de Albergaria ao se aplicar medidas que passariam pela sustentabilidade da gestão dos recursos naturais, sujeitando a sua utilização ao pagamento de uma taxa de acesso, de acordo com o princípio do utilizador-pagador.

Nos termos da Portaria n.º 39/2011, de 18 de Janeiro, são isentos do pagamento da taxa de acesso por viaturas motorizada à área abrangida pela Reserva Biogenética da Mata de Albergaria:

a) Os condutores que sejam residentes ou naturais do concelho de Terras de Bouro, mediante a apresentação de documento comprovativo da sua naturalidade ou residência;

b) Os condutores que sejam residentes no restante território abrangido pelo Parque Nacional da Peneda -Gerês, mediante a apresentação de documento comprovativo da sua residência;

c) Os condutores que sejam residentes no município espanhol de Lobios, mediante a apresentação de documento comprovativo da sua residência;

d) As viaturas ao serviço do Parque Nacional da Peneda- Gerês ou do Parque Natural da Baixa Limia - Serra do Xurés;

e) As viaturas de outras entidades no exercício de funções de policiamento ou fiscalização e de prevenção de incêndios.

O acesso à Mata de Albergaria é condicionado entre as 9h30 e as 19h00 com a existência de três pontos de controlo/cobrança na Portela de Leonte, Portela do Homem e Bouça da Mó. 

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