Prolongamento da situação de alerta até às 23h59 de 21 de Julho de 2020, para todos os distritos de Portugal continental.
No âmbito da declaração da situação de alerta, determina-se a adopção das seguintes medidas, de carácter excepcional:
a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
c) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas, nos distritos em que tenha sido declarado o estado de alerta especial de nível vermelho do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS), para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR);
d) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com excepção dos associados a situações de combate a incêndios rurais.
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