O Plano de Ordenamento divide a área do parque nacional em duas áreas: a Área de Ambiente Natural e a Área de Ambiente Rural. Vamos esquecer esta última porque não nos interessa para o caso em questão e porque a gestão da problemática da visitação é muito mais simples. A Área de Ambiente Natural é por sua vez dividida em três zonas: a Área de Protecção Total; a Área de Protecção Parcial de Tipo I e a Área de Protecção Parcial de Tipo II. Casa uma destas zonas tem as suas especificações.
A Área de Protecção Parcial de Tipo II
A Área de Protecção Parcial de Tipo II estabelece a ligação com as áreas de ambiente rural, constituindo um espaço indispensável à manutenção dos valores naturais e salvaguarda paisagística, correspondendo a áreas de média proximidade a um estado de evolução natural e enquadram bosques de carvalho, azerais, e medronhais arbóreos, teixiais, turfeiras e matos.
O Plano de Ordenamento do PNPG define que na Área de Protecção Parcial de Tipo II é permitida a visitação pedestre nos trilhos existentes, estradas, caminhos existentes ou outros locais autorizados, estando esta sujeita a autorização por parte do ICNF, IP. quando realizadas ou organizadas por grupos superiores a 15 pessoas, bem como nos termos da carta de desporto de natureza. Isto é, não é necessária autorização para grupos inferiores a 15 pessoas.
Fotografia © Rui C. Barbosa (Todos os direitos reservados)
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