O Plano de Ordenamento divide basicamente a área do parque nacional em duas áreas: a Área de Ambiente Natural e a Área de Ambiente Rural. Vamos esquecer esta última porque não nos interessa para o caso em questão e porque a gestão da problemática da visitação é muito mais simples. A Área de Ambiente Natural é por sua vez dividida em três zonas: a Área de Protecção Total; a Área de Protecção Parcial de Tipo I e a Área de Protecção Parcial de Tipo II. Casa uma destas zonas tem as suas especificações.
A Área de Protecção Total
A Área de Protecção Total tem o estatuto de reserva integral e compreende os espaços onde predominam valores naturais físicos e biológicos cujo significado e importância do ponto de vista da conservação da natureza são excepcionalmente relevantes. Estas áreas correspondem a áreas de mais elevada proximidade a um estado de evolução natural e menos alteradas pela intervenção humana e englobam, essencialmente, bosques de carvalho e bosques de carvalho em associação com teixiais e azerais, teixiais, turfeiras e complexos geomorfológicos de relevante importância.
Nas áreas de protecção total são prioritários os objectivos de manter os processos naturais num estado dinâmico e evolutivo, sem o desenvolvimento de actividades humanas regulares ou qualquer tipo de uso do solo, da água, do ar e dos recursos biológicos.
O Plano de Ordenamento do PNPG define que na Área de Protecção Total é permitida a visitação pedestre nos trilhos existentes, estando esta sujeita a autorização por parte do ICNF, IP. A autorização é necessária tanto em termos de visitas individuais como em grupos, não podendo estes ser superiores a 10 pessoas.
Fotografia © Rui C. Barbosa (Todos os direitos reservados)
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