Tal como aconteceu em 2017, a taxa de acesso à Mata de Albergaria é mais uma vez cobrada por uma empresa de segurança privada contratada pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas / Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG).
A taxa de acesso à Mata de Albergaria começou a ser cobrada no dia 1 de Junho, tal como é estipulado na Portaria n.º 31/2007, de 8 de Janeiro, decorrendo até dia 30 de Setembro.
Os percursos que são cobrados percorrem a Estrada Nacional EN 308-1 entre a Portela de Leonte e a Portela do Homem e o troço da Geira Romana entre a Bouça da Mó e a Albergaria.
De sublinhar que esta decisão por parte do ICNF/PNPG foi, em Julho de 2017, criticada pelo então Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, Joaquim Cracel que referiu que a Câmara Municipal de Terras de Bouro não iria "...investir nem mais um cêntimo na manutenção das vias", revelando na altura o mal-estar provocado pela contratação de uma empresa de segurança privada para cobrar a taxa de acesso à Mata da Albergaria, no PNPG.
Em 2018 a cobrança desta taxa de acesso não foi efectuada, voltando agora em moldes semelhantes ao que aconteceu em 2017.
De notar que os percursos cujo acesso é agora restricto ao trânsito motorizado, estão ou irão ser alvo de obras de requalificação por parte da Câmara Municipal de Terras de Bouro com o apoio de fundos comunitários.
A mesma portaria que regulamenta a cobrança da taxa de acesso à Mata de Albergaria refere, no seu Ponto 4º, que "A taxa de acesso constitui receita própria do Instituto da Conservação da Natureza, devendo ser afecta a acções de gestão e conservação da biodiversidade na Mata de Albergaria." No entanto, a realidade mostra que desde 2007 nenhum fundo proveniente desta cobrança foi aplicado na Mata de Albergaria, tendo sido encaminhada para os serviços centrais do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, desconhecendo-se o seu destino ou fim.
Fotografia © Rui C. Barbosa (Todos os direitos reservados)
A mesma portaria que regulamenta a cobrança da taxa de acesso à Mata de Albergaria refere, no seu Ponto 4º, que "A taxa de acesso constitui receita própria do Instituto da Conservação da Natureza, devendo ser afecta a acções de gestão e conservação da biodiversidade na Mata de Albergaria." No entanto, a realidade mostra que desde 2007 nenhum fundo proveniente desta cobrança foi aplicado na Mata de Albergaria, tendo sido encaminhada para os serviços centrais do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, desconhecendo-se o seu destino ou fim.
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