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terça-feira, 11 de junho de 2019

Procedimento para solicitar autorização para actividades de visitação no PNPG


Já anteriormente publicado neste blogue, fica aqui de novo...

O pedido de autorização para a realização de actividades de visitação é uma decisão que deve caber a cada um de nós sabendo de antemão que deveremos percorrer nas nossas actividades a Zona de Protecção Total ou outras zonas de protecção. De sublinhar um aspecto importante: em caso de seguros, o não pedido de autorização pode ser um meio para que o seguro se descarte no caso da ocorrência de algum sinistro numa zona na qual essa autorização é necessária! A informação sobre estas zonas pode ser obtida aqui, consultando o Diário da República aqui ou telefonando (253 203 480) para o Parque Nacional da Peneda-Gerês.

O pedido de autorização deve ser feito por correio normal ou via correio electrónico para pnpg@icnf.pt. No pedido deverá conter as características da actividade que se pretende realizar: hora de início, hora prevista de fim, n.º de participantes e um ficheiro kml contendo o trajecto previsto do percurso, além do nome completo, contacto telefónico e morada para envio do original da autorização.

O Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês e as actividades de montanha

Para muitos são óbvias e em parte legítimas as interrogações sobre as actividades de montanha que podem ser realizadas no Parque Nacional da Peneda-Gerês à luz do seu Plano de Ordenamento. Este, no âmbito desta problemática, estabelece uma série de regras tendo por base as especificidades de cada zona de protecção.

Não pretendo aqui discutir estas especificidades e a forma como elas foram estabelecidas. Não faz parte do âmbito da minha formação e acredito que elas foram estabelecidas de forma a reflectir a importância de cada local em termos de preservação da sua fauna e flora, e da sua relação com o homem.

Também não pretendo aqui discutir a relação entre este plano de ordenamento e as populações locais. Vou-me concentrar na relação entre o plano de ordenamento (e por consequência o Parque Nacional) e os visitantes, nomeadamente aqueles que realizam actividades de visitação que são designadas por "caminhadas", "pedestrianismo", "travessias", "autonomias" (mesmo levando tudo de casa!), etc. (ficam de fora as actividades tais como a escalada, o canyonning, btt, etc.).

Ora, antes de analisar per si o que nos diz o plano de ordenamento em relação a este assunto (caminhadas, etc.), vamos definir uma linha de fundo no que diz respeito ao comportamento de muitos daqueles que caminham e fazem as suas actividades de visitação no Parque Nacional da Peneda-Gerês. De forma geral, este comportamento baseia-se numa violação (às vezes por dolo) de todas as regras estabelecidas, mas curiosamente o comportamento é totalmente diferente noutras áreas protegidas ou montanhas no estrangeiro. Este comportamento verifica-se em várias áreas da nossa vida. Quantos de nós não excedem de forma descarada a velocidade nas nossas auto-estradas e em Espanha, por exemplo, raramente ultrapassamos os 120 km/h? Quantos de nós não respeitam religiosamente os percursos nas áreas protegidas estrangeiras, mas caminhamos a corta-mato nas áreas protegidas nacionais? De forma geral, seguimos as regras «lá fora», mas «cá dentro» olhamos para o lado, fazemos ouvidos de mercador e ignoramos o que devemos fazer para cumprir regulamentos.

O que é o nosso Parque Nacional? Este foi criado a partir de uma série de ideias que surgiram nos anos 50 e 60 do século XX, sendo também visto como a contribuição portuguesa para o Ano Europeu da Conservação da Natureza. O nosso parque nacional foi inaugurado a 11 de Outubro de 1970 com a realização de uma sessão solene na Portela de Leonte onde nesse dia foi descerrada uma lápide que deveria perpetuar essa efeméride. Na altura foi dito que o parque deveria constituir "... uma escola e um símbolo, onde se aprenda, na contemplação das suas belezas, quanto respeito deve merecer a preservação dos recursos naturais, de transcendente significado para o futuro do homem e da própria civilização."

O Parque Nacional surge como o sucessor da presença dos Serviços Florestais naquelas serras e como tal sempre foi visto pelas populações como um elemento «repressor» do poder central. Assim, a relação entre o PNPG e as populações é uma história de uma relação e convivências difíceis. No entanto, convém sublinhar que foram estas estas populações que moldaram a montanha de forma a conseguir uma simbiose que transformou a Peneda-Gerês naquilo que é hoje.

O actual Plano de Ordenamento vem substituir um outro que em termos de actividades de visitação era muito mais restritivo do que o actual, havendo então áreas interditas nas quais era proibida a presença humana. O actual Plano de Ordenamento foi elaborado na premissa e na base de que toda a área do Parque Nacional deve ser visitável, pois de outra forma não faz qualquer sentido tendo em conta a ocupação que há milénios é feita do território e o objectivo do próprio Parque Nacional. No entanto, esta visitação deve ser alvo de regras que permitam uma gestão da protecção a que cada área esteja submetida. Definiram-se assim diferentes zonas de protecção que de uma forma geral definem áreas de prioritárias para a conservação da natureza e da biodiversidade. Estes níveis de protecção são definidos de acordo com a importância dos valores naturais presentes e de acordo com a sua sensibilidade ecológica.

Quais são estas zonas de protecção? O Plano de Ordenamento divide basicamente a área do parque nacional em duas áreas: a Área de Ambiente Natural e a Área de Ambiente Rural. Vamos esquecer esta última porque não nos interessa para o caso em questão e porque a gestão da problemática da visitação é muito mais simples. A Área de Ambiente Natural é por sua vez dividida em três zonas: a Zona de Protecção Total; a Zona de Protecção Parcial de Tipo I e a Zona de Protecção Parcial de Tipo II. Casa uma destas zonas tem as suas especificações.

A Zona de Protecção Total tem o estatuto de reserva integral e compreende os espaços onde predominam valores naturais físicos e biológicos cujo significado e importância do ponto de vista da conservação da natureza são excepcionalmente relevantes. Estas áreas correspondem a áreas de mais elevada proximidade a um estado de evolução natural e menos alteradas pela intervenção humana e englobam, essencialmente, bosques de carvalho e bosques de carvalho em associação com teixiais e azerais, teixiais, turfeiras e complexos geomorfológicos de relevante importância. Nas áreas de protecção total são prioritários os objectivos de manter os processos naturais num estado dinâmico e evolutivo, sem o desenvolvimento de actividades humanas regulares ou qualquer tipo de uso do solo, da água, do ar e dos recursos biológicos.

O Plano de Ordenamento do PNPG define que na Zona de Protecção Total é permitida a visitação pedestre nos trilhos existentes, estando esta sujeita a autorização por parte do ICNF, IP. A autorização é necessária tanto em termos de visitas individuais como em grupos, não podendo estes ser superiores a 10 pessoas.

A Zona de Protecção Parcial de Tipo I compreendem os espaços que contêm valores naturais significativos e de grande sensibilidade ecológica, nomeadamente valores florísticos, faunísticos, geomorfológicos e paisagísticos. Correspondem a áreas de elevada proximidade a um estado evolutivo natural e pouco alterado pela intervenção humana e englobam bosques de carvalho, bosques ripícolas, teixiais, azerais, turfeiras, complexos geomorfológicos de relevante importância e matos.

O Plano de Ordenamento do PNPG define que na Zona de Protecção Parcial de Tipo I é permitida a visitação pedestre nos trilhos existentes, estradas, caminhos existentes ou outros locais autorizados, estando esta sujeita a autorização por parte do ICNF, IP. quando realizadas ou organizadas por grupos superiores a 10 pessoas e não previstas em carta de desporto de natureza. Isto é, grupos inferiores a 10 pessoas não necessitam de autorização.

A Área de Protecção Parcial de Tipo II estabelece a ligação com as áreas de ambiente rural, constituindo um espaço indispensável à manutenção dos valores naturais e salvaguarda paisagística, correspondendo a áreas de média proximidade a um estado de evolução natural e enquadram bosques de carvalho, azerais, e medronhais arbóreos, teixiais, turfeiras e matos. 

O Plano de Ordenamento do PNPG define que na Zona de Protecção Parcial de Tipo II é permitida a visitação pedestre nos trilhos existentes, estradas, caminhos existentes ou outros locais autorizados, estando esta sujeita a autorização por parte do ICNF, IP. quando realizadas ou organizadas por grupos superiores a 15 pessoas, bem como nos termos da carta de desporto de natureza. Isto é, não é necessária autorização para grupos inferiores a 15 pessoas.

Resumindo, para caminhar na Zona de Protecção Total é necessária a autorização por parte do PNPG. De notar que o plano de ordenamento diz que qualquer actividade independente do número de pessoas, necessita de autorização! Isto é, mesmo uma só pessoa terá de solicitar essa autorização. As actividades de visitação na Zona de Protecção Parcial de Tipo I podem ser realizadas SEM autorização até um máximo de 10 pessoas. Isto é, para grupos superiores a 10 pessoas deve ser solicitada autorização ao PNPG. O mesmo acontece na Zona de Protecção Parcial de Tipo II, mas para um número inferior a 15 pessoas (grupos superiores a 15 pessoas devem pedir autorização ao PNPG).

Como é que nos posicionamos perante o que está referido no Plano de Ordenamento do PNPG? Como é feito o acesso a esta informação? A informação disponível está facilmente acessível? Os postos de turismo no território do PNPG saberão explicar todas estas características que envolvem a visitação no nosso único parque nacional? Temos o cuidado de nos informarmos sobre os termos da visitação ou preferimos fazer livremente o que quisermos? Sabemos que zonas estamos a percorrer e a importância dessas zonas na preservação do Parque Nacional?

De facto, são tudo questões pertinentes cujas respostas orbitam no âmbito da percepção pessoal daquilo que fazemos e da forma como o fazemos.

Pessoalmente, e nos termos com que o texto foi escrito, sempre achei que a melhor relação com o PNPG é uma relação na qual exista um bom entendimento entre ambas as partes e que ambas as partes consigam perceber as necessidades de cada uma delas. Nunca fui contra a actual ordenação do Parque Nacional em relação às actividades de montanha aqui descritas e penso que o Parque Nacional só terá a beneficiar com a presença preventiva do homem na montanha, devendo também uma postura de colaboração e aconselhamento a quem o visita. Isto, claro está, não limita de forma alguma a possibilidade de criticar o Parque Nacional em algumas das suas opções de gestão, como por vezes é o caso.

Em muitos aspectos, a opinião negativa sobre o Parque Nacional surge do desconhecimento e da falta de informação. Isto deve-se ao facto de que muitos não procuram o conhecimento e essa informação sobre o Parque Nacional, preferindo ter uma atitude quase de confronto e de ter uma postura com a qual se acham no direito tudo o que lhes apetece, mesmo sendo uma «agressão» ao próprio ambiente dentro da área protegida.

Fotografia © Rui C. Barbosa (Todos os direitos reservados)

1 comentário:

  1. Isto significa que para fazer uma caminhada de Portela do Homem > Minas dos Carris > Portela do Homem, tenho de pedir autorização?

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