Todos os abaixo signatários, vêm solicitar a revisão do Decreto-Lei nº 565/99, de 21 de Dezembro, que regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna, reclassificando todas as espécies de eucalipto, inclusive as geneticamente modificadas, como espécies invasoras.
Este DL define como espécie invasora a susceptível de, por si própria, ocupar o território de uma forma excessiva, em área ou em número de indivíduos, provocando uma modificação significativa nos ecossistemas, sendo, nos dias de hoje, científica e comummente aceite que o eucalipto, se enquadra nesta classificação.
Apesar de ser considerada uma óptima espécie para cultivo devido ao seu rápido crescimento e grande adaptabilidade a diferentes tipos de solos e climas, essas mesmas características e outras, tornam-na prejudicial ao ambiente dos lugares onde são cultivadas e naturalizadas
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