Foi prolongado o período crítico de incêndios até ao próximo dia 15 de Novembro.
Esta decisão governamental tem em conta a provável ausência de precipitação significativa que promoverá a manutenção dos índices de perigo de incêndio em valores superiores aos típicos para a presente altura do ano.
Considerou-se assim ser prudente manter a adopção das medidas e acções especiais de prevenção de incêndios florestais, que decorrem durante o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, nomeadamente, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido:
• fumar, fazer lume ou fogueiras;
• fazer queimas ou queimadas;
• lançar foguetes e balões de mecha acesa;
• fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
• fazer circular tractores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
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