Páginas

sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Cobrança de taxas de acesso à Mata de Albergaria somente aos fins-de-semana é ilegal


A cobrança da taxa de acesso à Mata de Albergaria está regulamentada pela Portaria n.º 31/2007, de 8 de Janeiro.

No seu Ponto 2º, a portaria refere que "A taxa de acesso é cobrada pelo Instituto da Conservação
da Natureza entre 1 de Junho e 30 de Setembro de cada ano."

Em 2016, o Parque Nacional da Peneda-Gerês decidiu apenas fazer a cobrança desta taxa de acesso durante os fins-de-semana devido ao facto de não possuir apoio financeiro para poder colocar nos locais de cobrança os funcionários que anteriormente cumpriam esta função.

O PNPG não cumpre a lei que refere que esta cobrança deve ser feita entre as datas estabelecidas, tal como aconteceu entre 2007 e 2015. Assim, o PNPG age de forma ilegal ao somente efectuar a cobrança da taxa de acesso à Mata de Albergaria aos fins-de-semana. 

Sem comentários:

Enviar um comentário

Os comentários para o blogue Carris são moderados.