Páginas

sábado, 29 de junho de 2013

Concentração contra as taxas! Junta-te a nós a 28 de Julho!!!


Todos pensávamos que ao longo de 2011 e 2012 haviam sido dados passos importantes na luta contra as taxas que o ICNF ilegalmente cobra tendo por base uma leitura deturpada da Portaria 138-A/2010, de 4 de Março.

Desde o dia da publicação desta portaria que a maioria fazia uma leitura perante a qual não estava prevista a cobrança de taxas para os pedidos de autorização para a realização de actividades de visitação dentro das áreas protegidas nacionais. Somente a tutela e a sua máquina bem oleada faziam uma leitura deturpada com o objectivo de intencionalmente prejudicar as pessoas que de forma responsável gostam de usufruir da Natureza.

Ao longo de todo este tempo, foi-se aguentando os golpes de cintura por parte da governação que na oposição tanto criticou a cobrança de taxas. Ao longo deste tempo, foi-se aguentando o silêncio cúmplice do partido que na altura apoiou a publicação desta portaria. É hora de dizer basta!

Basta o arrastar de um processo que em Julho de 2012 estava a poucas semanas de ser resolvido. Basta de aguentar as mentiras e divagações burocráticas do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Secretaria de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

Todos aqueles que fizeram atrasar este processo, que forma incompetente não souberam escrever uma lei e que depois a interpretam mal, devem prestar contas da incapacidade de manter os cargos que ocupam e devem prestar contas pelos erros que fizeram, prejudicando assim a população e o país ao longo de todos estes meses. Basta de incompetência!

Em Março de 2013, o Provedor de Justiça apontou no sentido de que existe a utilização de elementos imprecisos na indicação da base de incidência objectiva do tributo por parte do ICNF (“prestação de outros serviços não previstos”); refere o excessivo montante da taxa em face do serviço prestado, tanto mais que a taxa é liquidada independentemente do sentido da decisão; sublinha não haver legitimidade para cobrar taxas ao abrigo do Plano de Ordenamento do PNPG; e considera que a Tabela de Taxas anexa à Portaria nº138-A/2010, de 4 de Março prevê as taxas devidas por “autorizações” sem que ali figure a taxa devida pelos pedidos de autorizações para realizar caminhadas.

É tempo de voltar a lutar para que o Governo resolva de uma vez por todas esta situação!!

No dia 28 de Julho comemora-se o Dia Internacional da Conservação da Natureza. Este dia servirá para mostrarmos a nossa indignação pela forma como o Governo nos tem tratado!

Junta-te a nós!

Sem comentários:

Enviar um comentário

Os comentários para o blogue Carris são moderados.