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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Um bocadinho da história

Um bocadinho da história das Minas dos Carris...

Após analisar todos os pareceres e propostas para o futuro das concessões mineiras na área do Parque Nacional da Peneda-Gerês, o seu Director volta a sublinhar numa nova informação ao Presidente do SNPRCN, que a área em questão dentro do PNPG seja declarada não concessionável. A 30 de Julho de 1987, e “…considerando o elevadíssimo interesse em termos nacionais do Parque Nacional da Peneda-Gerês…”, o Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais refere que não deve ser dada autorização para a exploração das Minas dos Carris, solicitando ao Secretário de Estado da Industria e Energia que a zona fosse considerada não concessionável. No dia seguinte, é publicada no Diário da República a portaria que declara cativa para o Estado para prospecção e pesquisa de jazigos minerais a área referente ao parque nacional, cumprindo-se assim as determinações contidas nos despachos de 7 de Agosto (da Secretaria de Estado da Industria e Energia) e de 30 de Julho (da Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais). Esta informação é transmitida aos respectivos Chefes de gabinete das Secretarias de Estado a 20 de Agosto.
Mesmo com todas estas decisões a Sociedade das Minas do Gerês, Lda. ainda manteria algum interesse numa possível prospecção mineira das suas concessões. No entanto, não são registados pedidos de suspensão de lavra para 1989. A 1 de Junho de 1990 a concessionária é alertada para a necessidade de comunicar por escrito à DGGM até ao dia 11 de Setembro, se se encontrava em condições de reiniciar a exploração. Esta disposição legal (art.º 46º do Decreto de Lei 90/90, de 16 de Abril) aplicava-se a todos os concessionários com concessões mineiras cuja exploração se encontraria suspensa. O incumprimento destas exigências poderia resultar na revogação do alvará.
Curiosamente, a 28 de Abril de 1989, a Sociedade das Minas do Gerês havia já requerido ao Secretário de Estado da Industria e Energia o abandono irrevogável da concessão 2234 – Salto do Lobo pelo facto de a mina não ser económica e nem fundamentadamente o poder ser num prazo razoável.

Fotografia: © Rui C. Barbosa

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