"Exm.º Sr.
Em resposta à sua mensagem informamos que o percurso aos Carris não é um trilho actualmente definido como tal no PNPG, mas um caminho não asfaltado condicionado, que se situa em Área de Ambiente Natural, e, de modo particular, numa Área de Protecção Total e que carece, de facto de uma autorização prévia do PNPG.
A Direcção do PNPG entendeu ser de autorizar, em determinadas circunstâncias (nomeadamente pequenos grupos de pessoas) a caminhada às minas dos Carris a partir do estradão que se inicia na ponte sobre o rio Homem, mas esta autorização terá um custo de emissão de 152,00€, nos termos da Portaria n.º 138-A/2010, de 04 de Março (ponto VI, com a respectiva actualização para 2011).
Assim, solicitamos que nos confirme se pretende que a mesma seja emitida e, em caso afirmativo, que nos informe sobre o número de participantes previsto.
Com os melhores cumprimentos,"
Assim, a estrada que sucessivas direcções do PNPG deixaram degradar ao ponto de se encontrar intransitável mesmo por veículos todo-terreno e que em certos locais só permite a passagem de uma pessoa de cada vez, é considerada como um caminho não esfaltado. Como as imagens seguintes mostram, aquele caminho nos nossos dias só pode ser considerado como um trilho de montanha devido à sua degradação.
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