Eis-nos chegados ao final deste ano santo de 2010. Este foi um ano para o qual se prometeu muito, mas que na prática veio a demonstrar que por vezes estamos melhores ou com o nosso pequeno grupo de amigos a caminhar na montanha do que a pertencer a grandes clubes ou federações que supostamente são os grandes representantes dos «desportistas» nacionais que todas as semanas percorrem as montanhas (e não só) deste deprimido país.
Um ano passado da curiosa manifestação de 12 de Dezembro de 2009, conseguiu-se que fosse suspensa e revogada a portaria que foi a razão de ser desta manifestação. Ali, lutei pelos meus interesses e direitos, gritando pelos meus deveres. Interesses e direitos que não são só meus, mas de todos aqueles que gostam de disfrutar livremente do acesso responsável às nossas montanhas. A partir dali a bola passava para o campo das entidades que deveriam representar os interesses em geral dos montanheiros, montanhistas e afins. Depois de grandes promessas de lutas e demonstrações para 2010, a montanha nem um rato foi capaz de parir e hoje voltamos não ao ponto de partida mas sim a um ponto que é o reflexo dos que nos governam.
Subrepticiamente, e com muitos zigue-zagues à mistura, aprovou-se uma nova portaria que até estes dias é ainda incompreendida por quem a deve fazer cumprir. Se uns dizem '...mata e esfola...' outros dizem '...liberte-se o animal!' E andamos nós numa deriva que resultou da falta de empenhamento de quem deveria numa estância mais superior lutar pelos interesses de pelo menos dos seus associados.
Há dias atrás surgiu na conversa a resposta que o ICNB, IP teria dado a pedidos de autorização enviados por particulares para a realização de caminhadas pelo Parque Nacional da Peneda-Gerês. Reproduzo aqui uma das respostas do ICNB IP / PNPG a um desses emails com a devida autorização da pessoa que a recebeu e que por uma questão de confidencialidade, a mantenho no anonimato...
"Bom dia,
De acordo com o regulamento do Plano de Ordenamento do PNPG (RCM nº 134/95 de 11 de Novembro), o pedestrianismo (e as actividades recreativas não motorizadas em geral) apenas é condicionado em Área de Ambiente Natural, ou seja, na área onde a presença humana é quase nula e a natureza se mantém mais próxima do seu estado original. Na Área de Ambiente Rural, área mais humanizada, os passeios pedestre não carecem de autorização por se considerar que a sua prática é compatível com os objectivos de gestão definidos para essa área.
Os percursos pedestres sinalizados foram criados com o objectivo de permitir o usufruto ordenado do Parque Nacional e situam-se, na sua grande maioria, em Área de Ambiente Rural pelo que, como entidade individual, não necessita de autorização prévia para os realizar.
Os percursos pedestres ‘assistidos por PDA/GPS’ (não sinalizados) foram criados com o objectivo de ordenar, controlar e monitorizar percursos situadas em Área de Ambiente Natural, alguns dos quais por tradição muito procurados pelos visitantes e, simultaneamente, de desviar os grupos de outras zonas mais sensíveis.
Assim, para realizar estes percursos carece de autorização prévia. São excepção os percurso de Castro Laboreiro, Bicos e Outeiro, que se situam em A.A. Rural.
Os custos de emissão do parecer/autorização estão definidos pela portaria 138-A/2010 de 4 de Março (define o custo dos serviços prestados pelo Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade - ICNB).
Independentemente de se tratar de uma actividade condicionada ou não pelo Plano de Ordenamento, as empresas, associações, clubes, federações (…) necessitam sempre de cumprir as formalidades previstas no Decreto-lei nº 108/2009 de 15 de Maio. Poderá obter informação no portal do ICNB: www.icnb.pt.
Caso pretenda a curto prazo realizar algum percurso pedestre sinalizado, recomendamos que nos contacte previamente no sentido de saber se estão garantidas as condições de segurança dados os fogos que estão a decorrer neste território.
Estamos à disposição para qualquer esclarecimento complementar.
Com os melhores cumprimentos,
(...)"
Um outro email enviado para o PNPG foi o seguinte:
"Exmos Srs.
Pretendia efectuar uma visita ao PNPG - Trilho da Peneda com um grupo de amigos (+/- 20 pessoas).
Nesse sentido, venho por este meio solicitar informações sobre os procedimentos a efectuar para obter a devida autorização, nomeadamente no que respeita ao prazo para requerer a autorização, taxas devidas, formulários.
Agradecendo desde já a atenção dispensada.
Sem outro assunto de momento, com os melhores cumprimentos,
Atentamente,"
E a resposta foi a seguinte:
"Bom dia,
O trilho da Peneda não está a ser aconselhado dado que apresenta alguns problemas de manutenção.
Na mesma região poderá realizar o Trilho Pertinho do Céu, por exemplo.
Poderá ver outras alternativas no site da ADERE-PG: http://www.adere-pg.pt/trilhos/percursos3.php.
A grande maioria dos percursos pedestres sinalizados divulgados pelo PNPG localiza-se em Área de Ambiente Rural (o da Peneda é uma das excepções), não necessitando de autorização prévia quando realizados a título particular. Caso se trate de uma organização de uma associação, grupo desportivo, empresa, (…) então terá que cumprir os requisitos e procedimentos previsto no Decreto-Lei 108/2009 de 15 de Maio.
Os percursos em Área de Ambiente Natural (área menos humanizada, onde a natureza se encontra mais próxima do seu estado original) carecem de parecer/autorização prévia. Neste caso, aplicam-se as taxas previstas na Portaria 138-A/2010 de 4 de Março. O custo de emissão do parecer é, neste caso, de 150,00€ (valor base). O pedido de autorização deve ser feito com 10 dias úteis antecedência (embora o prazo legal para a emissão do parecer seja de 45 dias).
Estamos ao dispor para qualquer esclarecimento complementar.
Cumprimentos,"
Os mesmo funcionários públicos que segundo o Ministério do Ambiente não souberam interpretar a Portaria 1245/2009, são os mesmos que se baseiam no que diz a Portaria 138-A/2010 para responder aos pedidos de informações sobre as diferentes questões relacionadas com as caminhadas dentro do PNPG (e não só).
Sabendo que existem opiniões e interpretações diferentes da Portaria 138-A/2010, não deixa de ser no mínimo curiosa a forma como estas situações são tratadas.
Tendo isto tudo em conta, a revolta urge!
Fotografia © Rui C. Barbosa
Rui, ainda há uma outra variante de resposta do PNPG: a não resposta...! Das diversas vezes que levei o meu Grupo de Caminheiros ao PN, a última vez que recebemos resposta autorizando a actividade foi em Junho de 2008. Desde aí, não deixámos de pedir as autorizações sempre que houve actividades como Grupo (Associação sem fins lucrativos) ... deixámos foi de receber qualquer resposta.
ResponderEliminarBOM ANO !