Continuo a reprodução dos textos do Dr. Ricardo Jorge com os quais pretendia em 1891 traçar uma história das Caldas do Gerês. Estes textos foram publicados nesse ano na obra "Caldas do Gerez - Guia Thermal" e são uma primeira aproximação, que chamarei de académica, para um traçado histórico da vila termal.
Para manter o rigor do texto, decidi não o adaptar ao português actual mantendo assim as características da nossa língua mãe em finais do Século XIX.
"(...)
A romagem d'excursionistas e enfermos ás caldas seria uma purgação cruel ao longo dos carreiros prehistoricos. Do Penedo, até onde se aproveita a estrada de Braga a Chaves, descia-se ainda ha poucos annos por uns empinados carroxos ás cavalleiras de machos , fazendo susto e ecchymoses no pobre viandante. Protectores do Gerez empenharam-se em dotal-o com vias de comunicação; em 85 findava, com os seus lacêtes caprichosos e uma successão de formosos panoramas das ribas do Cavado, o ultimo segmento da estrada das caldas, agora prolongada pelo valle acima até entestar na floresta de Leonte.
Já não fazia mingua a hospedagem infernal nos pessimos albergues onde as cabras eram commensaes, onde cada freguez tinha a sua panella de barro e comprava os desappetitosos comestiveis; desde 82 que se abriam hoteis, e nenhuma estancia thermal possue tantos e tam vastos, em relação com a sua extrema frequencia.
As espeluncas balneares essas continuavam a affrontar os engulhos do banhista. Trazia-as de renda a camara de Terras do Bouro. De mão em mão andaram as miserandas aguas, qual d'ellas mais decaroada. A cargo do desembargo do Paço antes da reforma constitucional, pertenciam de direito á secretaria do estado dos negocios do Reino. Mas a cama do extincto concelho de Ribeira de Soaz solertemente sem mais forma de processo apoderou-se dos mnanciaes; succedeu-lhe a camara de Vieira na herança, até que a junta geral do districto de Braga, sempre com o mesmo direito leonino a desapossou em 1844, tomando o Gerez sob a sua gerencia.
Tão carinhosa e desvelada foi ella, que Rodrigo da Fonseca Magalhães, ministro do reino, censurou e annullou as deliberações da junta; e por portaria de 18 d'Agosto de 1853, salvaguardando os direitos inalienaveis do estado, conferia a administração das Caldas á camara de Vieira até que o governo entendese dever assumil-a. Quando se engendrou o concelho de Terras do Bouro, á sua camara passou o encargo e o beneficío das thermas.
Sempre os mesmos antros, sempre a mesma miseria, sempre a mesma vergonha!
(...)"
Fotografia: © Rui C. Barbosa
Sem comentários:
Enviar um comentário
Os comentários para o blogue Carris são moderados.